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segunda-feira, 20 de maio de 2013

JOHNNY LEHMANN NA GAZETA DO POVO


GAZETA DO POVO

Liminar autoriza retorno de prefeito que teve diploma cassado em Rolândia

Com a decisão, Johnny Lehmann (PTB), que foi reeleito no ano passado, pode voltar ao cargo já nesta segunda-feira
20/05/2013 | 09:23 | FÁBIO CALSAVARAatualizado em 20/05/2013 às 08:35

O  prefeito reeleito de Rolândia Johnny Lehmann (PTB), que teve o diploma cassado no início do ano, conseguiu uma liminar para voltar à prefeitura. A decisão foi proferida na sexta-feira (17) pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, ele já pode reassumir o cargo nesta segunda-feira (20).
A alegação da defesa do prefeito foi de que houve um desentendimento entre as instâncias a respeito dos gastos com publicidade institucional. Segundo a Lei Eleitoral, o limite é a média dos gastos dos últimos três anos. Os tribunais, porém, divergiram na forma como o cálculo é feito.
“Quando começamos a campanha, consultamos o TSE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre esses gastos. Para os dois primeiros, as verbas do ano são divididas por 12 meses. Já o TRE diz que a divisão tem que ser em 6 meses. Isso dobra o valor”, apontou Lehmann.
No despacho, a ministra do TSE acatou o recurso de Lehmann e determinou o retorno imediato do prefeito reeleito ao cargo. “Já esperávamos essa decisão. Não fizemos nada de errado”, avaliou. A retomada da posse, porém, depende de um trâmite de dados entre as instâncias da Justiça Eleitoral. “O TSE envia a notificação ao TRE, que repassa ao Cartório Eleitoral. Como os tribunais só realizam esse processo depois do meio dia, a confirmação só pode vir à tarde. Mas não há pressa, já que a liminar já está concedida”, comemorou Lehmann.
Desde a cassação do diploma, a cadeira de prefeito de Rolândia foi ocupada pela vereadora Sabine Giesen (PMDB). Ela foi vice-prefeita na gestão passada, quando o próprio Lehmann ocupava a chefia do Executivo. Com a decisão do TSE, está afastada, pelo menos temporariamente, a possibilidade de novas eleições. Um novo processo eleitoral só deve ser realizado no município após julgamento do mérito da liminar, o que pode levar até seis meses.

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