JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

segunda-feira, 12 de maio de 2014

LIONS CLUB DE ROLÂNDIA É CONTRA O CHUMBO NO KM 7

Senhora Presidente:

                                                         O LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, clube de serviços sem fins lucrativos, vem, pelo presente, enviar a Vossa Excelência, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes, cópia da Moção sob nº 01/2014, a qual foi discutida, votada e aprovada à unanimidade em nossa reunião ocorrida nesta data.

LEIA A MOÇÃO NA INTEGRA E O OFÍCIO DE APROVAÇÃO DO LIONS CLUBE

MOÇÃO Nº 01/2014
                                                         O CL RODRIGO STUZ, sócio ativo do LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e estatutárias, vem apresentar a presente
MOÇÃO
                                                                    A fim de ser lida e apreciada na sessão plenária do LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, no seguintes termos:
                                                         CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
                                                         CONSIDERANDO que a área da Rodovia Estadual PR 170 compreendida entre o final da zona urbana da sede de Rolândia e o início da zona urbana do Distrito de São Martinho, é área essencialmente agrícola, sendo que as propriedades rurais ali existentes, além de produzirem alimentos e riqueza para nosso Município, ainda possuem extensas áreas de reserva legal, que abrigam espécies da flora e da fauna nativas, sendo polo importante para a conservação do nosso bioma. 
                                                         CONSIDERANDO que, além das propriedades rurais já mencionadas, referida abriga ainda parte importante do manancial de abastecimento do Município, sendo que a estação de captação de águas da SANEPAR se situa a poucos quilômetros do início da rodovia já mencionada, devendo este manancial ser igualmente preservado e posto a salvo de qualquer agente poluidor;
                                                         CONSIDERANDO que atualmente se encontra em tramitação, junto à Câmara Municipal de Rolândia, o Projeto de Lei Complementar sob nº  03/2013, o qual pretende transformar a área da Rodovia Estadual PR 170 retro discriminada de zona rural em zona industrial, permitindo, assim, que se instalem na região empresas potencialmente poluidoras, que podem alterar o equilíbrio do ecossistema ali existente, em prejuízo de toda a população rolandense;
                                                         CONSIDERANDO que o Instituto Ambiental do Paraná IAP já emitiu no último dia 23 de março Licença Prévia para instalação de uma Indústria de Beneficiando de Matéria Prima para Acumuladores de Energia (CHUMBO), sendo este produto altamente tóxico, causando malefícios não só para o meio ambiente, como também para a saúde dos habitantes do Município em geral, e dos moradores da redondeza e trabalhadores de referida empresa em particular;
                                                         CONSIDERANDO que o Município de Rolândia igualmente concedeu Autorização para que a citada empresa viesse se instalar no Município, fato este que somente depende da aprovação do mencionado Projeto de Lei;
                                                         CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de mobilização da Sociedade Civil Organizada para evitar que a instalação de tal indústria se instale em nosso Município, com claros prejuízos para toda a comunidade,
                                                                   
VEM PROPOR
                                             Que seja aprovada MOÇÃO DE REPÚDIO E DESAPROVAÇÃO em face do Projeto de Lei Complementar sob nº  03/2013, demonstrando a insatisfação dos membros do LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA contra referido Projeto de Lei,  e instando os nobre Vereadores que compõem a Câmara de Vereadores de Rolândia a votarem contra tal projeto de lei.
                                                         Termos com que
                                                         Pede e espera aprovação.

                                                                                  Rolândia, 09 de maio de 2.014.
RODRIGO STUTZ
Sócio
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Rolândia, 09 de maio de 2.014.
Ofício nº 21/2014
                                                                    Senhora Presidente:
                                                         O LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, clube de serviços sem fins lucrativos, vem, pelo presente, enviar a Vossa Excelência, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes, cópia da Moção sob nº 01/2014, a qual foi discutida, votada e aprovada à unanimidade em nossa reunião ocorrida nesta data.
                                                         Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos o presente, renovando nossos protestos de consideração e apreço.
                                                         Atenciosamente
MARCOS CÉSAR SANTUCCI                                    MARCOS VINÍCIUS PESENTI
             Presidente                                                                             Secretário

EXCELENTÍSIMA SENHORA
SABINE GIESEN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

ROLÂNDIA - PARANÁ

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