JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

JULGAMENTO DO CASO SUPERMERCADO TEM REPERCUSSÃO ESTADUAL G1 / GLOBO


30/09/2014

Comerciante acusado de matar suspeito de roubo é condenado no PR

Dono de supermercado foi condenado a oito anos em regime semiaberto.
Crime aconteceu há dois anos em Rolândia, no norte do Paraná.

Do G1 PR
Julgamento foi realizado no Fórum de Rolândia (Foto: Alberto D'Angele/RPCTV) 
Julgamento foi realizado no Fórum de Rolândia
(Foto: Alberto D'Angele/RPCTV)
O comerciante Ademir Monteiro, acusado de matar um rapaz suspeito de roubar um supermercado em Rolândia, no norte do Paraná, foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (30), e a decisão foi tomada pelo juri após quase 10 horas de discussões. Os jurados acataram a tese de homicídio qualificado privilegiado, indicando que o comerciante não teria agido em legítima defesa. A defesa do comerciante informou que vai recorrer da decisão. Enquanto aguarda o recurso, Monteiro continuará respondendo ao processo em liberdade.
O crime aconteceu em 2012. De acordo com a defesa de Monteiro, o comerciante de 43 anos foi alertado por um vizinho e encontrou duas pessoas dentro do mercado, suspeitas de roubar o estabelecimento. Uma mulher fugiu e o homem, de 26 anos, morreu no local após levar um tiro na cabeça.
Durante o julgamento, a defesa alegou que a arma era registrada e ficava a disposição porque o mercado tinha sofrido 12 assaltos. Por isso, para a advogada de Monteiro, o empresário agiu em legítima defesa. “A sociedade não quer fazer justiça com as próprias mãos, mas a gente não quer ser vítima da violência. Hoje em dia, você vê uma vítima sendo assaltada e diz ‘graças a Deus só levaram o carro’. É com isso que vamos nos conformar em ser vítimas o tempo inteiro e não morrer?”, argumentou a advogada Iris Soraia.
O advogado da família do rapaz morto e a promotoria alegaram que o comerciante agiu de forma abusiva e querem pena máxima de 30 anos de prisão. “A vítima estava subtraindo dois fardinhos de leite, então o Ministério Público entende que não há legítima defesa do patrimônio contra um bem jurídico maior que é a vida”, afirma a promotora Lucimara Salles Ferro. “A vítima era um viciado em droga, não era um bandido ou assaltante”, defende o advogado Márcio Pierin.

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