JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

INCENDIO NO JARDIM DAS FLORES EM ROLÂNDIA - PR.

VEJAM AS IMAGENS

SABINE e PROCURADORA JURIDIDA DO MUNICIPIO DE ROLÂNDIA

CASO HOTEL ROLÂNDIA
            (foto by jose c. farina)
Quero agradecer a prefeita Sabine, o Fabricio Paiva, o Biazon, Dr. João Carlos, Ver. Márcio, a TV Globo e a Procuradora Juridica do Municiío de Rolândia pela ajuda no caso Hotel Rolândia.

CADÊ O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DE ROLÂNDIA?

CASO HOTEL ROLÂNDIA
              (Foto by José C. Farina)
Ouvi falar que em Rolândia existe um Conselho Municipal de defesa do  Turismo. Se tem o pessoal deve estar de férias pois não vi e nem ouvi nenhum deles falando a respeito do desmanche do Hotel Rolândia.
JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA-PR.

FARINA CONCEDE ENTREVISTA PRA GLOBO

EIS A ÍNTEGRA (SEM CORTES)

SABINE SUSPENDE DEMOLIÇÃO

HOTEL ROLÂNDIA DEVERÁ SER PRESERVADO PARA AS FUTURAS GERAÇÕES
         (foto by José C. Farina)

Na tarde de ontem a prefeita em exercício, Sabine Giesen, revogou o alvará de demolição do Hotel Rolãndia. As madeiras (para futura montagem) foram declaradas de utilidade pública. O decreto vai ser publicado ainda hoje. Ao que parece a prefeita comprou a briga começada por mim através de uma ação popular. Desejamos a ela  (e ao povo de Rolandia) boa sorte. 
JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

HOTEL ROLÂNDIA EM 1934

HOTEL ROLÂNDIA - MARCO ZERO DE ROLÂNDIA


HOTEL ROLÂNDIA VAI SER DESTRUIDO (PODE VIRAR LENHA)
Junho de 34...Rolândia uma densa e inóspita floresta virgem. De Rolândia até o Rio Ivai e muito mais longe apenas bilhões de árvores...as mais lindas, altas e importantes do planeta. No traçado da cidade apenas um hotel com todo o conforto da época...em volta apenas árvores....cipós...bichos...mosquitos...e muito barro e pó...na varanda do Hotel as famílias de pioneiros vinham olhar a floresta e ouvir os lindos pássaros a cantar..
À noite dava medo de ouvir os miados das onças dentro da mata. As famílias começavam a planejar suas vidas ali naquela linda e encantadora varando que está lá até hoje. De manhã pegavam carroças ou calhambeques e saiam pelas primeiras estradas que estavam mais para "picadas". A terra era e é muito fértil, mas dava medo de ve-la durante as chuvas....aquele barro grudando nos sapatos...E a empreitada da derrubada da floresta no machado? Como seria (e foi) difícil. Neste início o Hotel Rolândia era o porto seguro...onde tinham uma refeição caseira saborosa a luz dos lampiões...um cafezinho quente na chapa do fogão a lenha...um banho quente...uma cama macia e a boa companhia para uma conversa e um cigarrinho de palha....Quantos romances....quantas crianças não foram concebidas ali (não havia rádio e TV)....Quantos sonhos....trabalho...suor e sangue...quantas festas...negócios (compra e venda)...quantas brigas...ciumes...visitas importantes...Interventor Manoel Ribas...Lord Lovat...Mr. Arthur Thomas..Mr. Wilie Davids...Eugenio Vitor Larionoff...Moisés Lupion...
Dá agora pra encaixotar tudo num caminhão e vender a preço de banana pra virar lenha?
Não!...é claro que não!....O Hotel Rolândia pertence as futuras gerações....meus netos...bisnetos..trinetos têm o direito de conhece-lo e refereciá-lo da mesma forma que refereciam as Pirâmides do Egito. Me desculpe Sr. Juiz de direito da comarca mas o Hotel Rolândia não é apenas um monte de madeira de peroba velha...ele é parte de tudo de bom que os verdadeiros rolândenses amam e querem que seja para sempre lembrado. Peço a ajuda de todas as pessoas de bem de Rolândia, do norte do Paraná e do Brasil para o grito de SOCORRO do Hotel Rolândia.
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA-PR.)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

FARINA RECORRE VIA AGRAVO DA DECISÃO DO HOTEL ROLÂNDIA

TRIBUNAL É A ÚLTIMA ESPERANÇA


EIS A PETIÇÃO:


Exmo. Sr. Dr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 
 

                                            JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado, advogado, portador do Titulo de Eleitor nº 16739320.., da 59ª zona eleitoral de Rolândia-Pr., RG. Nº 1.278...-Pr., CPF. nº 331.590..., residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua Arthur Thomas, 2320, vem, mui respeitosamente, em causa própria,  interpor recurso de
                                        AGRAVO DE INSTRUMENTO (COM EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
em face de JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN, brasileiro, casado, prefeito do Município de Rolândia, podendo ser encontrado no prédio da prefeitura sito à Av. Pres. Beranrdes, nº 809, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
                                         1)- Tramita na única Vara Cível do Juízo da Comarca de Rolândia, o processo nº 0000108-69.2011.8.16.0148, da AÇÃO POPULAR, itentada pelo Agravante contra o Agravado, visando impedir que o maior patrimônio cultural e histórico do Município de Rolândia ( o Hotel Rolândia) seja destruído e transformado em lenha;
                                          2)- Ocorre que o ilustre julgador "a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. 12 do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado,  INDEFERIU LIMINARMENTE  o pedido de antecipação de Tutela, da seguinte forma:
“1. Não vislumbro, em cognição sumária, qualquer ilegalidade ou abuso de poder da autoridade publica, ou seja, do prefeito municipal de Rolândia – Senhor João Ernesto Johnny Lehmann -, em relação ao desinteresse da municipalidade (ato discricionário) quanto ao desmanche ou demolição do prédio onde está sediado o HOTEL ROLÂNDIA (Construção de madeira), que, não obstante o seu valor histórico (ao que se noticia, constitui-se uma das primeiras construções na cidade de Rolândia, sendo também, o seu marco zero), não é propriedade do Município (portanto , não se trata de bem publico), nem se encontra tombado como patrimônio histórico, por conseguinte, não se sujeitando a qualquer proteção legal, INDEFIRO a medida LIMINAR ( ordem de suspensão do desmanche/demolição do prédio aludido ou da preservação do material) postulada.
2. CITE-SE  o réu, na forma e sob as penas da lei (cf. Lei 4.717/65 {art. 7º,IV}).”
                                  3)- O Agravante, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido no art. 216 e seguintes da Constituição Federal, e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo de Instrumento, para que seja  suspenso “sine die” o Alvará de Demolição expedido (ou a ser expedido) pelo Município, e até que haja uma decisão final a respeito da legalidade ou não da demolição do Prédio em questão, que conforme já foi reconhecido na decisão atacada, é a primeira construção do Município, “marco zero” da sua fundação, e que gerou inclusive a aprovação por lei da nova data do aniversário da cidade.
                                   4)- Ao contrário do afirmado pelo MM. Juiz “a quo” a Constituição Federal dedicou um capitulo inteiro para declarar que “o patrimônio histórico e Cultural”  têm a proteção da lei, e que cabe sim a toda a autoridade, seja federal, estadual e municipal e dever de preservá-lo e defendê-lo (no âmbito do seu território).
                                   5)- Se assim, não fosse, este capítulo da Constituição Federal seria “letra morta” e cidadãos (como o impetrante/agravante) não perderiam tempo e dinheiro em fazer (ou tentar) fazer o que as autoridades podiam fazer e não fizeram.
                                   6)- Conforme consta dos autos, se não for determinada a suspensão do desmanche/demolição, a ação popular heróica automaticamente está fadada ao fracasso.
                                 7)- Assim, buscando amparo no art. 527, Inciso II e seguintes do CPC, o Agravante espera que seja atribuído EFEITO SUSPENSIVO ao presente, no sentido de que seja suspenso o desmanche ou demolição do imóvel reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Rolândia, evitando-se, assim, danos que jamais poderão ser recuperados, uma vez que a r. decisão atacada, ora agravada, está a merecer reforma, ante a afronta a preceito legal, para que o Agravante possa  provar (no seu tempo) o valor imensurável do bem sob proteção (HOTEL ROLÂNDIA – 1º CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO), Para tal, em obediência à norma contida no art. 524 do CPC, o Agravante informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos patronos das partes, a saber:
Advogado do Agravante: Nome: JOSÉ CARLOS FARINA (OAB-PR: 8836)
Endereço: RUA ARTHUR THOMAS, 2320 – ROLÂNDIA – PR.
Advogado do Agravado (ainda não foi intimado)
                                    8)- Mediante ao exposto, o Agravante vem, perante V. Exa., com o devido acato, requerer:
                                     a) - Seja recebido o presente Agravo com efeito suspensivo, para que seja determinado a suspensão do desmanche ou demolição do edifício referido com valor histórico denominado HOTEL ROLÂNDIA, nos termos do art. 527, Inciso II do CPC e seguintes;
                                     b)- Seja comunicado e oficiado (via fax) ao ínclito magistrado "a quo"  para que o  mesmo preste informações ou reformar a r. decisão, ora agravada, se assim entender
                                      c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com a conseqüente reforma da r. decisão de fls.12, acima transcrita, cuja cópia devidamente autenticada faz parte integrante deste;
                                     d) a juntada das cópias da decisão agravada, da certidão de intimação, bem como, ISENTO DE CUSTAS, pago o porte de retorno.
                               Termos em que
                                Pede e espera deferimento.
                                Rolândia, 11 de janeiro de 2011

                                   JOSÉ CARLOS FARINA – ADVOGADO
                                                     OAB-PR.:8836

HOTEL ROLÂNDIA AINDA CORRE RISCO

PEDIMOS PIEDADE COM ESTE PATRIMONIO


O Município de Rolândia-Pr. corre o risco de perder sua primeira construção oficial, o Hotel Rolândia inaugurado em 29/06/1934, data do aniversário da cidade. Após gravar dois vídeos sobre a denúncia e iniciar um movimento no Orkut (comunidade Rolândia Politika), ajuizei uma ação popular na tarde de ontem que acabou forçando uma posição por parte do executivo. Segundo Fabricio Paiva, chefe de gabinete do prefeito, foi determinado a suspensão da demolição e iniciou-se uma negociação com o comprador das madeiras, Sr. Paganine. Está sendo esperado hoje uma visita do nucleo especializado da UEL no setor de história e museu. Pedimos a colaboração de todos para que este crime não seja praticado. Rolândia não pode perder o seu maior patrimonio histórico.
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA)