JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Johnny Lehmann se afasta voluntariamente nesta segunda-feira dia 08

G1/GLOBO

Após ter liminar derrubada, prefeito de Rolândia se afasta da prefeitura

Johnny Lehmann (PTB) anunciou decisão nesta segunda-feira (8).
Prefeito diz que preferiu se afastar para evitar uma 'humilhação maior'.

Rodrigo Saviani - do G1 PR
Prefieto de Rolândia, Johnny Lehmann  (Foto: Reprodução/RPC TV) 
O prefeito de Rolândia, Johnny Lehmann (PTB), diz que  investigação é injusta. (Foto: Reprodução/RPC TV)
O prefeito de Rolândia, no norte do Paraná, Johnny Lehmann (PTB), anunciou que se afastará da prefeitura nesta segunda-feira (8). A decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubar uma liminar cautelar que o mantinha no cargo.  Apesar do afastamento, Lehmann continua como prefeito até que a justiça faça uma notificação oficial para que ele deixe o cargo junto com o vice-prefeito, José Danilson Alves de Oliveira (PSB).
Lehmann explicou que preferiu se afastar antes da notificação oficial para evitar uma 'humilhação maior'. "Seria mais humilhante ainda se eu estivesse na prefeitura aguardando um oficial de justiça me convidando para sair da prefeitura. Enquanto o recurso não for julgado, eu não volto à prefeitura. Assim que for notificado pela Justiça, me afasto por força da lei. Por enquanto, a decisão é por vontade própria”, diz Lehmann.
O mandato de Lehmann foi cassado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pela utilização indevida dos meios de comunicação durante a eleição de 2012. À época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o autorizando a ficar no cargo. A liminar foi cassada na sexta-feira (5) pela ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura.
“Eu não acredito que um pequeno jornal fez a diferença e definiu o pleito. É uma condenação que eu acho injusta, estou me sentido muito injustiçado. Realmente eu gostaria de terminar [o mandato], mas se não tiver como, Rolândia segue seu caminho”, opina Lehmann.
A decisão da ministra Maria Thereza manteve a cassação e a inegibilidade de direitos políticos de Lehmann pelo período de oito anos. Como é uma decisão monocrática, o parecer é de apenas um ministro do Tribunal, o advogado de Lehmann, Guilherme Gonçalves, informou que entrará com um recurso recorrendo da decisão.
Entenda o caso
Johnny Lehmann foi julgado e cassado por duas vezes no período de onze meses. Na primeira, o processo foi julgado pelo Fórum Eleitoral de Rolândia, onde o juiz entendeu que o político utilizou dinheiro público para publicidade eleitoral, desrespeitou o limite de gastos da prefeitura e também utilizou indevidamente os meios de comunicação para se promover durante a campanha. O julgamento foi em dezembro de 2012, mas, em maio de 2013, o Lehmann conseguiu uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o autorizava a assumir o cargo.
Em outro processo, o TRE julgou que houve a utilização indevida dos meios de comunicação em outro período – que não foi incluído no primeiro processo - durante a campanha e por isso houve um novo julgamento.

Rolândia: mulher fere-se com tiro acidental

Rosenberger - Redação Bonde

Uma mulher foi baleada durante a manhã desta segunda-feira (8) na zona rural do município de Rolândia, região metropolitana de Londrina. Dayane Aparecida da Silva, 24 anos, teria sido vítima de um disparo acidental.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima estava na Fazenda Vezeroda, na estrada de São Rafael, quando um colega que estava ao seu lado exibiu uma bereta 635. No momento em que o homem mostrava a arma, houve o disparo.

A mulher foi atingida na perna, abaixo do joelho. Ela foi socorrida e encaminhada sem risco de morte ao Hospital São Rafael. O dono da arma, identificado como Fábio Henrique da Silva Almeida, 23 anos, foi preso por lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.

Ele alegou aos policiais que Dayane teria disparado a arma contra a própria perna. Outra jovem também presenciou o acidente, mas não sofreu ferimentos.

Rolândia: lixo na linha do trem ferrovia

 Um rapaz que mora proximo a minha casa pega o lixo nem sei de onde e joga aqui pertinho de casa; o que fazer?
 
 
 
 
 
 
 
 
Rol

Rolândia: Secretaria de Saúde em novo endereço


 
 
Nova sede Sec SaudeA partir do dia 10 de dezembro, a Secretaria de Saúde do município de Rolândia estará localizada na Rua Santos Dumont, 690, ao lado do restaurante Pidão. O novo endereço vai abrigar a parte administrativa da secretaria. Mais informações pelo telefone (43) 3906.1129.
COMENTÁRIO: O imóvel  pertence ao espólio de Valdecir Gibim, esposo da secretária Ilda Gibin. Gostaríamos de saber o valor do aluguel e quem fez a avaliação na forma da lei.
 

Rolândia: Diogo Silva na Rádio Cultura - 11 horas


NOTA DE FALECIMENTO ROLÂNDIA 08/12/2014

Raimunda  Oneide  Avelino,  66 anos
velório: Capela Central
sepultamento: 13 horas.
Nossos sentimentos de pesar à família

Rolândia: Última obra de Johnny Lehmann ??

08/12/14 - 11 horas - foto by José Carlos Farina



















Rolândia: Muito lixo na Estrada Rolândia / Pitangueiras / Trans-euridiana

07/12/14 - 11 horas - Estrada Rolândia / Pitangueiras - próx. estação de tratamento de água - Os fiscais da Secretaria do meio ambiente têm que justificar os salários que recebem. Texto e fotos by José carlos farina








































Rolândia: motoserra trabaha no domingo

07/12/14 - DOMINGO - 10 HORAS - AV.AILTON  RODR. ALVES - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AUTORIZOU? FOTO BY JOSÉ CARLOS FARINA

domingo, 7 de dezembro de 2014

Rolândia: Ministra deixa claro que Johnny Lehmann usou Jornal para se promover

TRIBUNA FEZ A PROMOÇÃO ESCANCARADA DO PREFEITO JOHNNY LEHMANN,- DIZ A MINISTRA.

DR. ÉLVIO LEONARDI PESQUISOU E PUBLICOU A DECISÃO DA MINISTRA QUE JULGOU  PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO, ABSOLVENDO O PREFEITO EM UM DOS PEDIDOS E MANTENDO A CONDENAÇÃO NO OUTRO.

"A publicidade contratada pelo município deveria ser institucional, mas acabou se prestando a promoção escancarada da pessoa do prefeito municipal, conforme deixam estampados os exemplares que vieram para os autos. Ainda que se possa dizer que a repercussão dos fatos veiculados por jornal atingem menor número de pessoas e tem menor alcance do que a mídia (rádio e TV) ainda assim a potencialidade da conduta vedada não pode ser desprezada no caso, porque, como deixam ver os exemplares do jornal, todas as edições veiculadas a partir de setembro/2011 contém flagrante conotação de privilegiar/enaltecer as ações pessoais da pessoa do prefeito e sua administração, tornando visível que não se cuida de simples emissão de opinião favorável permitida no §4º do artigo 26 da Resolução TSE 23.370. (fls. 683/684).
Vale registrar que a tiragem do Jornal Tribuna do Paranapanema é incontroversa: são 3.000 exemplares semanais, totalizando 12.000 exemplares mensais. Assim, considerando-se os 11 meses em que as reportagens abusivas foram veiculadas se chega a um número de 132.000 mil Jornais distribuídos durante o período de um ano antes do pleito. Estes números, como bem ressaltado pela d. Procuradora Regional Eleitoral em seu parecer de fls. 814/816, alcançou mais de 20% dos eleitores de Rolândia (44.638 eleitores) mensalmente.
Ademais do critério meramente quantitativo, tem-se que o recorrente Johnny se utilizou de sua influência política para a consecução do abuso, desvirtuando a publicidade institucional do município, em ofensa ao disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal e se utilizando de veículo de comunicação que se favoreceu financeiramente durante sua gestão para a divulgação das matérias parciais divulgadas.
Por fim, quanto ao argumento dos recorrentes de que haveria "contrapotencialidade" no caso em apreço, eis que o Jornal Manchete do Povo, com tiragem semelhante ao do Jornal Tribuna do Vale do Paranapanema lhes faria oposição ferrenha não restou demonstrado nos autos. Os recorrentes em sua defesa limitaram-se a juntar um exemplar do referido jornal, no qual não se vê qualquer parcialidade para nenhum dos candidatos envolvidos na disputa. Ao contrário, verifica-se que o jornal reservou espaços idênticos aos três candidatos e, na mesma página em que noticiou que Johnny teria tido mais um pedido de direito de resposta negado veiculou nota informando que a Coligação ora autora teria sido multada por litigância de má-fé. Vê-se, assim, que os argumentos dos recorrentes são absolutamente vazios e dissociados dos elementos probatórios constantes dos autos.
Todos estes elementos permitem a conclusão de que a conduta do recorrente Johnny maculou a isonomia entre os candidatos, inclusive com a utilização indevida do poder exercido no município, ferindo, por conseguinte, a lisura do pleito. Caracterizado está, portanto, o uso indevido dos meios de comunicação que permite, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a sanção de cassação de diploma aplicada pelo Juízo a quo.

......
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO EM PARTE aos recursos especiais eleitorais, apenas para afastar o reconhecimento da prática da conduta vedada descrita no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97 e as sanções dela decorrentes, mantendo no mais o acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da prática de uso indevido dos meios de comunicação e a aplicação das consequentes sanções de cassação de diploma e inelegibilidade por 8 (oito) anos para ambos os Recorrentes nos termos do art. 22, XIV da LC nº 64/90.
Anoto que, por consequência, cessam os efeitos da liminar concedida na ação cautelar nº 272-34.2013.6.00.0000, ensejando a execução desta decisão com as providências previstas no art. 257, parágrafo único do Código Eleitoral."
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 4 de dezembro de 2014.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora