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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

6 FERIDOS E UM MORTO EM TIROTEIO

Ainda na noite desta quarta feira (20) minutos após a Pm atender o baleado Jonimar Bomba, Bandidos armados em um veiculo Palio Wekend da cor prata foram até a rua Norte no Vila Rica onde homens sacaram pistolas e começaram a atirar em varias pessoas que estavam na rua, sendo seis pessoas alvejadas. Calebe Tiago da Silva, 17 foi vitima pela 2º vez e atingido com dois tiros um em cada joelho ; Evandro da Conceição Matias, 21 vitima pela 3º vez foi atingido com 4 tiros em abdômen, ombro, antebraço e nádegas; Eduardo Alves da Silva, 42 morreu com tiro no abdômen durante atendimento do siate no local. Outras três vitimas procuram atendimento na UPA, sendo Cezar Augusto da Silva, 19 alvejado com um tiro no braço, a gestante Daiane da Silva, 22 com um tiro na perna e Fernando Francisco de 9 anos com um tiro no pé. Na Upa Cezar foi detido por ter um mandado de prisão em aberto. O senhor Eduardo foi morto por engano. Na chegada da PM e Imprensa pedras foram jogadas, inclusive o cinegrafista Jairo Nascimento do Sbt ficou ferido no braço. Dezenas de cápsulas de 9mm foram encontradas.   Eliandro Piva. 

Madrasta e amiga agridem criança com tijolo em Rolândia


  • Pauline Almeida

Uma mulher foi levada à delegacia na noite dessa quarta-feira (12), acusada de agredir o enteado de 11 anos no Jardim Novo Horizonte, em Rolândia (24 km de Londrina). Ela estava acompanhada de uma adolescente de 17 anos, que teria dado tijoladas na criança.
Segundo informações da Polícia Militar (PM), uma mulher se dirigia para casa quando avistou na Rua Nastúrcio a madrasta, identificada como Ana Elisa de Lima, e a adolescente batendo no menino. Indignada, ela interrompeu a violência, descobriu que nenhuma das duas era a mãe do garoto e que o dente dele chegou a ser quebrado com os golpes.
A mulher levou o menino até a casa da mãe biológica, que acionou a Polícia Militar e contou que havia perdido a guarda dos filhos para o ex. Os PMs foram até a residência da madrasta, que estava bastante alterada e disse que o garoto nunca mais entraria no imóvel.
Ana Elisa e a adolescente foram levadas à sede do 15º Batalhão, onde a menor xingou a equipe e inclusive ameaçou matar o garoto e sua mãe. Ela precisou ser contida e algemada com uso de força, pois desferia chutes e socos contra os policiais.
A madrasta foi indiciada por maus tratos e a adolescente por desacato e ameaça de morte. Já o menino de 11 anos e os irmãos foram entregues aos cuidados do Conselho Tutelar.

Corol tenta anular leilão arrematado pela Cocamar em Londrina


  • Pauline Almeida







A Cocamar Cooperativa Agroindustrial , com sede em Maringá, arrematou por R$ 13 milhões o imóvel da Corol Cooperativa Agroindustrial, localizado na Avenida Tiradentes, na zona oeste de Londrina. O leilão foi realizado nessa quarta-feira (12), mas a concretização do negócio ainda vai depender de uma decisão judicial.
O advogado da Corol, Anacleto Giraldeli Filhoinformou que a cooperativa já havia entrado com um questionamento antes do leilão e aguarda uma análise do juiz para esta quinta-feira (13). "Eles avaliaram em R$ 20 milhões quando uma empresa de renome internacional avaliou em R$ 45 milhões e a arrematação foi por R$ 13 milhões", colocou.
Giraldeli Filho acredita que a Justiça pode considerar o preço vil, como aconteceu no ano passado, quando a Cocamar deu uma lance de R$ 12 milhões, lance indeferido pela Justiça do Trabalho. O advogado afirmou que a situação financeira da empresa é precária e o valor do leilão é necessário para pagar as contas.
"Infelizmente chegou em um estágio ruim, inclusive essa diretoria, já assumiu com as ações em estágio bem avançado. Realmente, a situação da cooperativa não é boa porque deve uma fortuna e o patrimônio não cobre as dívidas. Muito provavelmente, em um tempo curto, nós tenhamos que quitar a cooperativa", disse.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Cocamar, o complexo da Avenida Tiradentes será usado no atendimento aos cooperados. A cooperativa declarou que o arremate foi feito dentro dos termos da lei e não deve ser cancelado pela Justiça, já que não existiram outros lances.

MENINO DE 10 ANOS FURTA CARRO

noticiasuol.com

Menino de dez anos "furta" carro dos pais, é parado e diz que é "um anão"

  • Reprodução/Oppland Arbeiderblad
    Audun (e) e Miran Østgård mostram carro que o filho de dez anos deles furtou
    Audun (e) e Miran Østgård mostram carro que o filho de dez anos deles furtou
Um menino de dez anos resolveu visitar os avós que vivem a cerca de 60 quilômetros de sua casa na Noruega. Em vez de pedir para um adulto o levar até lá, o moleque pegou a irmãzinha de 18 meses, encontrou a chave do carro da família e, sozinho, resolveu dirigir até lá.
Claro que a aventura não deu certo e quando o garoto foi parado por um motorista afirmou que, na verdade, era um anão que tinha esquecido a habilitação em casa.
O menino vive em Dokka, a 110 quilômetros de Oslo, com os pais, Miran e Audun Østgård, e queria visitar os avós que vivem em Valdres. Ele saiu de carro na manhã de quarta-feira (12) e chegou a dirigir por 10 quilômetros antes de sair da pista. Um motorista de um veículo limpa-neve o encontrou.
"Vi um carro fora da pista, antes das 6h da manhã, e fui ver o que estava acontecendo. Encontrei o garoto e sua irmã e achei que tinha mais alguém com eles", contou o motorista Bjorn Hagen ao jornal "Oppland Arbeiderblad". "Fiquei chocado quando vi que eles estavam sozinhos."
Hagen então chamou a polícia. Como precisou voltar ao trabalho, chamou um colega, Harald Storsveen, para ficar com as crianças.
"O menino era bem quieto e me disse que na verdade era um anão, bem mais velho do que parecia", contou Storsveen. "Esse garoto, quando crescer, vai poder ser o que quiser neste mundo. Ele enrolou bem a irmãzinha em roupas grossas para ela não passar frio e não mostrou nenhum sinal de medo."
A polícia não registrou queixa contra o garoto, apenas conversou com os pais do jovenzinho.
"Os pais dele acordaram e viram que o carro e as crianças tinham sumido. Eles ficaram bem irritados, como vocês podem imaginar", disse o porta-voz da polícia, Baard Christiansen. "Tenho certeza que agora eles prestarão mais atenção nos filhos e no local onde guardam as chaves do carro."
A mãe do menino, Miran Østgård, contou ao jornal "Oppland Arbeiderblad" que ainda não entendeu porque o menino pegou o carro da família para dar uma volta. Ela disse que o garoto nunca tinha dirigido na vida e que, apenas, havia segurado o volante do carro no seu colo.
"Ainda não conversamos muito sobre o assunto, mas ele tem consciência do que fez depois de ver como ficamos tristes com a história", afirmou.
As duas crianças não se feriram na aventura e nem danificaram o carro da família. O menino vai ter de esperar mais oito anos até ter idade suficiente para tirar sua habilitação e dirigir até a casa dos avós. (Com Reuters)

ROLÂNDIA - PREÇOS DAS AULAS DAS AUTO-ESCOLAS

VEREADORES DE ROLÂNDIA...
COMO ESTÃO OS PREÇOS DAS CARTEIRAS NOVAS DE MOTORISTA ( AULAS ) ?.. COMPARANDO COM ARAPONGAS... CAMBÉ E LONDRINA?... QUERO SABER.... POSSO? É QUE A ALGUNS MESES HOUVE RECLAMAÇÃO NO FACEBOOK.... DE LÁ PARA CÁ NÃO SEI O QUE ACONTECEU...  GOSTARIA QUE O PROCON FIZESSE UMA LISTA DE PREÇOS DAS CIDADES VIZINHAS E PUBLICASSE NA IMPRENSA LOCAL..... A  PROMOTORIA PODERIA TAMBÉM PEDIR INFORMAÇÕES.... QUALQUER QUE SEJA O RESULTADO O BLOG DO FARINA DIVULGARÁ.. ESPERO QUE ROLÂNDIA  VENÇA.... O QUE DIZ O DETRAN/PR. SOBRE ISSO?


ROLÂNDIA - CAMAROTE COM RAMPA NO ERICK GEORG

Como a prefeitura não manda releases para o Blog do Farina eu mesmo tenho que ir atrás das diversas obras da administração municipal... Eu não ligo não... tenho que bater o escanteio e correr lá na frente pra fazer o gol de cabeça. TEXTO e FOTO By  JOSÉ CARLOS FARINA

FARINA VENCE AÇÃO CONTRA PREFEITURA

  • O Advogado José Carlos Farina acaba de ser intimado de uma sentença favorável ao seu cliente em uma Ação Criminal iniciada por um funcionário púbico.  O Cliente de Farina foi denunciado por que teria "injuriado" um funcionário logo após se desabafar por ter ido várias vezes  na prefeitura para retirar o seu carnê de IPTU e não fora encontrado.  Após se desabafar ainda foi insultado por um funcionário nos seguintes termos: "Você está falando merda". O processo está na fase de intimação das partes. Pode ainda haver recurso. Vejam a sentença.

  • Autos nº. 0002562-51.2013.8.16.0148
  • J...., brasileiro, n....,  foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 140 c.c. 141, II, do Código Penal, porque:
  • “Em 27 de março de 2013 por volta as 15 horas, o denunciado J...., no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Rolândia, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, injuriou a vitima M......, em razão de função publica, lhe chamando de anta, cretino e corja de incompetentes." Não houve conciliação entre as partes e o autor do fato não aceitou a transação penal (sq. 10.1). O réu foi pessoalmente citado, cf. certidão do oficial de justiça acostada no evento nº 38.1. Na audiência de instrução (sq. 65.2) foi ouvida a vítima, arrolada na denúncia, e uma testemunha de defesa. Ao final, foi o réu interrogado. Os depoimentos foram gravados em mídia digital (vide cd  armazenado). Oportunizou-se a apresentação de memoriais escritos. O Ministério Público pleiteia a condenação do denunciado, dispondo que as testemunhas reunidas confirmam que o acusado praticou o fato narrado na denúncia de forma inescusável. O defensor alega inicialmente a) ilegitimidade do ofendido M....em representar pelo prosseguimento da ação penal porque o autor do fato se dirigiu contra a pessoa jurídica Prefeitura e não contra funcionários; b) ausência de poderes especiais na procuração porque “para que o Ministério Publico pudesse agir em substituição ao querelante necessário é que a procuração outorgada ao advogado mencione os fatos com detalhes e que indique quais os dispositivos do Código Penal que foram violados pelo suposto Querelado”. No mérito, afirma que não houve vontade de ofender na conduta do autor do fato e também que houve ofensa recíproca, descaracterizando o delito 
  • É O RELATÓRIO. DECIDO.  
  • Trata-se de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, consoante previsto no art. 145, parágrafo único do Código penal. Ao contrário do que alega a defesa, a representação do ofendido não exige maiores formalidades, motivo pelo qual apresenta-se correta a
  • atuação do Ministério Público que ofereceu a denúncia baseando-se na manifestação de vontade externada pelo ofendido, que compareceu em Juízo depositando o rol de testemunhas que pretendia ouvir (pág. 22) e também apresentou petição na qual deixa clara a sua intenção de ver instaurada a ação penal correspondente, logo não se verificando a alegada ilegitimidade do Ministério Público nem algum vício a ser sanado ou motivo para anulação de atos processuais. Cabe destacar que a procuração com poderes especiais, nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal, é exigida para a ação penal privada, iniciada mediante queixa-crime, hipótese diferente da que se observa nestes autos de ação penal pública condicionada, em que a iniciativa é do Ministério Público em face de representação do ofendido, representação esta que não está subordinada a formalidades, bastando que fique claro nos autos que o ofendido deseja a instauração da ação penal. Neste sentido, confira-se precedente do STJ:
  • “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL. FORMALIDADE. DEFESA (SÚMULA Nº 523-STF). PENA ALTERNATIVA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. I - O art. 145, parágrafo único, do Código Penal, prevê que nos casos de crimes contra a honra, estes cometidos contra funcionário público em razão das suas funções, procede-se mediante representação do ofendido. II - A representação dispensa requisitos formais específicos, bastando a demonstração inequívoca da intenção de ver deflagrada a persecução penal (RT 627/365). III - Se, em exame próprio da via de habeas corpus, não se vislumbra, de pronto, sequer a
  • deficiência concreta da defesa, incabível anular-se o feito por falta de assistência profissional para o paciente. IV - Embora se refira a "penas alternativas", não se pode concluir que a sentença tenha facultado ao réu escolher qual das duas penas restritivas de direitos iria cumprir. Writ indeferido (STJ - HC: 12946 MG 2000/0037050-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 05/09/2000, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.09.2000 p. 122, undefined). Rejeita-se, portanto, a questão preliminar arguida nos memoriais de alegações finais. Imputa-se ao denunciado a prática do delito de injúria  majorada contra funcionário público porque no dia 27/março/2013, por volta de 15 h, no setor de tributação da Prefeitura Municipal, injuriou M....., em razão de função pública, chamando-o de “anta, cretino e corja de incompetentes”. A ocorrência do fato e sua autoria são aspectos incontroversos, considerando é de consenso que acusado e vítima se confrontaram de forma ríspida na ocasião mencionada na denúncia, porém, após atenta análise das provas reunidas forçoso é admitir que há fundada dúvida sobre a intenção de injuriar o ofendido M...... Todas as pessoas ouvidas em Juízo, incluindo o autor dos fatos e o ofendido, relatam a mesma versão. Ressalvados alguns pormenores, resulta certo que no dia do fato, o acusado compareceu à Prefeitura para retirar seu carnê de IPTU e no local exaltou-se porque o mencionado carnê não foi encontrado. O acusado relata o erro ocorrido com os carnês de IPTU e ao chegar no departamento para retirar seu carnê foi atendido por uma senhora que o orientou a esperar na fila, na sequência, foi atendido por outra senhora e informado que seu carnê não fora encontrado e assim foi levado a outra sala e atendido por outra pessoa, momento em que se exaltou dizendo que “aquilo era uma bagunça, uma desorganização”. Enfatiza que direcionou o comentário à instituição Prefeitura e não especificou ou dirigiu a nenhuma pessoa ou funcionário. Ao final, M...... se aproximou e o denunciado reiterou seus comentários sobre o local, momento em que M.....  lhe disse “que estava falando merda” ao que J.... respondeu que “quem está falando merda é o senhor, seu cretino”. O ofendido relata o fato essencialmente nos mesmos termos, explicando que se dirigiu ao atendimento de J..... por ser o diretor do local ouvindo de J.... "que ali só tinha uma corja de incompetente dentro da prefeitura" (2'00), afirmando que o réu "se referiu a todos também, não só a mim" (2'30"). Admite que tenha dito que J.... estava “falando merda”Os demais ouvidos são testemunhas que estavam no local durante a ocorrência do fato. A... explica o erro ocorrido com os carnês de IPTU e a consequente movimentação da Prefeitura, tendo visto o acusado exaltado dizendo "que aquele departamento é uma corja de incompetentes" (2'50"). R.... afirmou acreditar que o fato ocorreu porque o acusado “estava revoltado porque se achou no direito de ser melhor informado”. P... presenciou a discussão, destacando a brevidade do ocorrido. Como exposto, as provas reunidas não permitem concluir que o acusado tenha direcionado palavras ofensivas contra M.... Destaque-se que o acusado sequer estava sendo atendido pelo ofendido, que se dirigiu ao local espontaneamente por sentir que devia intervir no atendimento uma vez que o acusado estava exaltado e nervoso, evidenciando que as alegadas ofensas eram na realidade um desabafo, uma forte crítica direcionada de forma ampla a administração pública municipal em razão da situação vivida naquela ocasião específica, provocada com o erro de cálculo do imposto, o refazimento dos cálculos  e os desencontros provocados com a redistribuição dos carnês. Importante registrar que até o momento em acusado era atendido pelos outros funcionários ninguém se sentiu ofendido pelas palavras proferidas, que só vieram a atingir a admitida troca de ofensas após abordagem pouco zelosa por parte do ofendido, dizendo que o acusado estava “falando merda”, nitidamente intensificando o sentimento de revolta e discussão que já estava estabelecido. Nestas circunstâncias, não há possibilidade de acolher o pedido condenatório contido na denúncia no que se refere ao delito de injúria, pois este requer a intenção dolosa do agente, ou seja, exige que o autor tenha o intento de atribuir qualidade negativa diretamente ao ofendido, ofender a reputação ou imagem do ofendido ou diminuir sua idoneidade diante de terceiros (grifei). Não é o que aconteceu nesta situação noticiada nos autos, onde o acusado, de forma ríspida, nervosa e grosseira expôs seu descontentamento com o atendimento realizado pela Prefeitura Municipal no que diz respeito ao erro no cálculo do imposto e na redistribuição dos carnês. 
  • Em função do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida na denúncia para o fim de ABSOLVER o acusado J...., fazendo-o com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Isento de custas. Dou esta por publicada em cartório. Registre-se e intime-se. Ao trânsito em julgado, arquive-se. 

  • Rolândia, 30 de janeiro de 2014.

  • ALBERTO JOSÉ LUDOVICO
  •  Juiz de Direito

ROLÂNDIA - ALGUMAS CAUSAS DA FALTA D´ÁGUA


A falta de água e o calor escaldante nada mais são do que consequências dos sucessivos erros que insistimos em cometer. A culpa não é só da sanepar, administração, etc, é de todos nós TAMBÉM!!!!!  Só damos valor quando perdemos. A solução é, na verdade, unirmos esforços... TODOS!!! Parar de desperdiçar água, cuidar da arborização urbana, cuidar das matas ciliares e nascentes e principalmente não esquecer do caos que estamos vivendo hoje. Pois se não mudarmos nossa mentalidade isso se repetirá ano após ano em proporções bem maiores. FOTO BY FARINA

NOTA DE FALECIMENTO ROLÂNDIA - 13/02/2014


INFORMAMOS O FALECIMENTO DE:

ELZA FRANZÃO,  65 ANOS.

Velório: Capela da Vila.

sepultamento será  às 17h

Nossos sentimentos de pesar à família enlutada.

ROLÂNDIA - CASAS DENTRO DOS RIOS - FALTA PLANEJAMENTO


Alguns comentários inteligentes publicados na comunidade Falta d´água em Rolândia: 

Ana Erika Dittrich (Engenheira Florestal formada pela UFPR): 
O problema nao é só da SANEPAR! Galera, o problema é administrativo! Como um regime autoriza urbanização de imensas áreas que antes eram agrícolas e permeáveis pra construir casas a perder de vista! Tornando estas terras habitadas e impermeáveis? Uma urbanização sem planejamento e estrutura! Abrem os olhos galera! Evitem novas áreas de urbanização!!!

Pâmela Lonardoni Micheletti (Bióloga formada pela UEM e Conselheira Ambiental): 
Além de impermeabilizar o solo estão construindo casas praticamente dentro de nascentes, não é mesmo senhor Secretário de Indústria e Comércio? Absurdo! Outra questão que corrobora com o que vc disse, Ana, são as milhares de subdivisões, aprovadas pela prefeitura, em todos os bairros da cidade resultando em lotes minúsculos, sem nenhuma área permeável, sobrecarregando vias publicas, serviços de coletas de lixo, água pluviais, etc... Até quando CONSELHO DO PLANO DIRETOR? Desenvolvimento é bom quando é feito de forma INTELIGENTE e RESPONSÁVEL....

ROLÂNDIA NA FOLHA DE LONDRINA - ANTIQUÁRIO - MUSEU

‘O antigo está cada vez mais raro’

Walkiria Vieira
A lambreta é um dos orgulhos de Antônio Quareli, que tem uma loja de antiguidades em Rolândia
Rolândia - Sentado em uma legítima cadeira de barbeiro, Antônio Quareli, de 63 anos, recebe quem chega em sua loja de antiguidades localizada bem no Centro de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) e que atrai gente de todo canto. "Esses dias uma moças vieram de São Paulo e levaram uma penteadeira para colocar em uma butique retrô", conta orgulhoso. Depois de trabalhar 25 anos como vendedor e mais 15 como gerente, Quareli assumiu o próprio negócio há cinco anos, mas diz que tem a atividade como hobby. "Hoje tenho mais flexibilidade, faço meus horários, mas preferi não ficar em casa brigando com a mulher", brinca. 

Cercado por uma infinidade de objetos antigos, o comerciante admite que não faz ideia do tamanho de seu acervo e garante que não tem apego a nada. Da carranca que fica na calçada às raridades que exibe com destaque, tudo está à venda. Entre as peças que mais se orgulha estão as lambretas. O modelo LD 1957 Standard é todo original, assim como o LI Minissaia azul. Num piscar de olhos, ele sobe na lambreta, pisa no pedal e faz o motor funcionar, comprovando que tudo está em ótimas condições. "Tem gente que vem aqui só pela paixão pelas lambretas e diz que volta no tempo. Sabia que na década de 1950 o garoto-propaganda da lambreta no Brasil era o Elvis?" 

No local onde funciona uma oficina de radiadores, Quareli reúne peças que por si só contam história. As bicicletas impulsionaram o negócio e ainda são o carro-chefe, mas há espaço para muitas magrelas antigas, relógios de parede, máquinas de costura e radiolas modelo capelão, de quase 70 anos atrás para lá de imponentes. É possível encontrar ainda escovões de limpeza que deixavam o piso vermelhão brilhando, fogões a lenha, marocas e até um berimbau. "Tenho projetor de slide, gravador de rolo, carrinho de chá, discos de vinil e ferramentas", vai falando. 

Com vasta experiência no comércio, o dono da loja considera-se um bom negociador e diz que 90% da clientela desdenham do que quer comprar na tentativa de facilitar a pechincha. "Mas eu sei dos valores das coisas e o antigo está cada vez mais raro", avisa. 

Casado há 34 anos e pai de "duas filhas bem criadas", o comerciante de antiguidades considera estas suas maiores joias. "Elas são advogadas. Meu sonho é me mudar de lugar e fazer um antiquário bem bonito para deixar para elas", confidencia. 

Os ‘tops’
Entre os objetos mais procurados, a roda de carroça ocupa o primeiro lugar. Depois vem a ferradura e logo atrás estão os pés de mesa de máquina de costura. "Esses dias vendi um modelo aranha da Singer, uma raridade e muito procurado para fazer base de aparador. Já tive farol de carbureto e recentemente vendi meu farol de carruagem", comenta. 

Numa época dominada pela tecnologia, o comerciante mostra um relógio de ponto "para controlar vigilantes noturnos", que precisa dar corda de hora em hora. "Quem usou isso tem a maior raiva porque não podia cochilar", diz. No meio da tarde um senhor chega à procura de um motor de 110 volts para equipar a máquina de de moer cana e alimentar o gado. E assim é a rotina na loja: cada cliente é uma surpresa.  Walkiria Vieira -  Equipe NossoDia