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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

2ª NOTA DE FALECIMENTO EM ROLÂNDIA 01/10/15

FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA INFORMA O

FALECIMENTO DE:

PEDRO TRIVELATO, 91 ANOS

PIONEIRO DE ROLÂNDIA

VELÓRIO: CAPELA CENTRAL

SEPULTAMENTO: 02/10/2015, 9:00 HORAS

EXTERNAMOS OS NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA

NOTA: 
O SR. PEDRO FOI COLEGA CORRETOR DE IMÓVEIS DO MEU SAUDOSO PAI NOS ANOS 50 a 90. ERA UM HOMEM QUE GOSTAVA E SABIA CONTAR CAUSOS DA HISTÓRIA DE ROLÂNDIA. FOI COLABORADOR DA POLÍCIA NOS ANOS 50 e 60. ELE ME CONFIDENCIOU MUITAS HISTÓRIAS. QUALQUER DIA EM CONTO ALGUMAS. JOSÉ CARLOS FARINA

NOTA DE FALECIMENTO EM ROLÂNDIA 01/10/15

NOTICIAMOS COM PESAR

O FALECIMENTO DE:

GLAUCIA DA SILVA BARBOSA, 67 ANOS

MORAVA NO JARDIM NOVO HORIZONTE

DEIXA 3 FILHOS

VELÓRIO: CAPELA DA VILA

SEPULTAMENTO: 02/10/15, 8:30 HORAS

OS NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA

HOMENAGEM AOS IDOSOS DE ROLÂNDIA E DO BRASIL

Hoje é dia do idoso. Nas pessoas dos meus pais quero homenagear todos os idosos do Brasil e do mundo. Pessoas que trabalharam.,.. suaram a camisa e o vestido... criaram suas famílias.... deram bons exemplos... pagaram muitos impostos... para agora verem o Governo Federal roubar... ou deixar seus amigos roubarem.. pedimos em nosso nome e em nome dos idosos... Cadeia para os  ladrões de colarinho branco. JOSÉ CARLOS FARINA

ROLÂNDIA: PEDIU LANCHE E TROCO PARA ROUBAR


UM ELEMENTO PEDIU UM LANCHE NA LANCHONETE "MAURINHO LANCHES" E TROCO PARA R$ 100,00 (CEM REAIS). O PROPRIETÁRIO DESCONFIOU QUE SE TRATAVA DE UM ROUBO E ACIONOU A POLICIA MILITAR, A EQUIPE POLICIAL DESLOCOU NO ENDEREÇO  CITADO ONDE LOCALIZOU O ADOLESCENTE S.F.R. (15 anos) ATRAS DE UMA ARVORE; QUE FOI REALIZADO A ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL E FORA LOCALIZADO PRÓXIMO AO ADOLESCENTE UM SIMULACRO DE PISTOLA SENDO IDÊNTICA A PISTOLA 'TAURUS 24/7'; QUE FEITO CONTATO NA RESIDENCIA A QUAL ERA PARA SER FEITA A ENTREGA DO LANCHE OS MORADORES DISSERAM QUE NINGUÉM TERIA FEITO NENHUMA ENCOMENDA E NÃO CONHECIAM O ELEMENTO QUE SE ENCONTRAVA NA FRENTE DA CASA; QUE O ADOLESCENTE ASSUMIU QUE IRIA PRATICAR O ROUBO E DIANTE DOS FATOS FORA DADO VOZ DE APREENSÃO AO ADOLESCENTE QUE FOI ENCAMINHADO A DELEGACIA LOCAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS;


ROLÂNDIA: PREFEITURA NÃO ASSUME DÍVIDA DO HOSPITAL

Para garantir serviços de saúde à população, município interventor não é responsável pelos passivos trabalhistas em convênio descumprido pela outra parte

Município que decretou intervenção em Santa Casa, por renúncia da provedora e objetivando manter o oferecimento de serviços de saúde à população, não pode ser responsabilizado pela inadimplência trabalhista da instituição de saúde.

O acordo entre Município e Santa Casa buscava o atendimento de urgência e emergência na assistência à saúde da população.

Segundo o desembargador Luiz Roberto Nunes, relator que teve seu voto acatado, à unanimidade, pela 8ª Câmara, "a intervenção do Município para garantir a continuidade da execução de serviço público de saúde, de caráter essencial, não configura, para fins trabalhistas, sucessão de empregadores, ou seja, não resulta em mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa (arts. 10 e 448 da CLT), tampouco na responsabilidade solidária ou subsidiária (art. 455) do interventor".

O relator analisou a essência do ato municipal, para concluir que o mesmo "não surgiu como solução para o passivo da primeira reclamada, mas sim como medida que se limitava a sanear irregularidades, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial, garantindo a todos os cidadãos acesso à saúde, dever do Estado, não podendo ser interpretado como alienação ou alteração da estrutura da empresa intervencionista".

Prosseguiu o desembargador Nunes, entendendo que a "intervenção municipal não produz os efeitos de uma desapropriação ou de uma sucessão de empregadora, não alterando a personalidade jurídica daquela que sofre a intervenção, que permanece, inclusive, com a propriedade de seus bens, perdendo temporariamente apenas a administração. Cumpre salientar que o interventor age como mero administrador de bens, sem o objetivo de auferir lucro" (Processo 000019-26.2014.5.15.0049).

João Augusto Germer Britto

"Batman x Superman" já está finalizado e terá sensualidade

Redação Bonde - 30/09/2015

Saiu a classificação indicativa oficial de Batman Vs Superman: A Origem da Justiça nos EUA. O órgão MPAA classificou o filme como PG-13, ou seja, impróprio para menores desacompanhados de 13 anos. 

Essa censura já era esperada, mas o que chamou a atenção foi a justificativa do órgão. Segundo a MPAA, o longa apresenta "sequências intensas de ação e violência e alguma sensualidade". 

Nas próximas semanas, estão prestes a sair não apenas um, mas DOIS trailers de Batman Vs Superman: A Origem da Justiça! 

Divulgação
Divulgação


De acordo com o Heroic Hollywood, a Warner Bros. pretende liberar as novas prévias no final de outubro e em novembro, durante os intervalos das séries Supergirl e Gotham; outro trailer, com duração maior, pode sair junto com as cópias de Creed: Nascido para Lutar, derivado da franquia Rocky que estreia em 25 de novembro nos EUA – também se especula o trailer maior sendo liberado com 007 Contra Spectre e Jogos Vorazes: A Esperança – O Final. 

O teaser a ser exibido na estreia de Supergirl (26 de outubro) mostraria o lado do primo da heroína, o Superman, enquanto o de Gotham seria focado no Batman. 

Segundo rumores, O Homem de Aço pode ganhar uma continuação entre 2019 e 2020, possivelmente dirigida por George Miller. O longa incluiria Supergirl e os vilões Brainiac e Bizarro no elenco – leia mais. Antes disso, Batman Vs Superman: A Origem da Justiça chega aos cinemas em 24 de março de 2016. 

Batman Vs Superman conta com Ben Affleck como Batman, Henry Cavill como Superman, Gal Gadot como Mulher-Maravilha, Jesse Eisenberg como Lex Luthor, Amy Adams como Lois Lane, Ray Fisher como Cyborg, Jason Momoa como Aquaman, entre outros, e serve como preparação para os eventos de Liga da Justiça, que começa a ser produzido em janeiro. (As informações são do site Observatório do Cinema)