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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

SEMANA DA PÁTRIA EM ROLÂNDIA - PR.

Foto da Abertura - quinta-feira - 01/09 na Praça Castelo Branco

CONVITE: Desfile de 7 de setembro - 9 h na Av. Interventor Manoel Ribas - concentração - em frente ao Correio - dispersão - após o Maruishi.





ALVARO DIAS QUER PUNIÇÃO COMPLETA CONTRA A DILMA

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NÃO PELA METADE -



5 h · 


Confiram, em primeira mão, a íntegra do mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias no STF contra o golpe constitucional aplicado ontem no plenáriodo Senado.


ROLÂNDIA: ÁRVORES MUTILADAS BROTAM


PRIMAVERA CHEGANDO... Algumas árvores na cidade ainda conseguem florir, outras, mutiladas em nome do “progresso”, estão entregando os pontos. Está na hora de refletir. A árvore também é um ser vivo! Temos que entender que as árvores fazem parte do ciclo vital. Dia 21 de setembro, uma quarta-feira, é o “Dia da Árvore”. Está planejado um encontro de manhã (8 h.) no Sindicato Rural de Rolândia onde o “assunto árvore” será visto não só da perspectiva ambiental, mas principalmente do ponto de vista econômico. Organize-se! Você está convidado a participar! Divulgue esta boa notícia!
COMENTÁRIO:
Quantas podas radicais estas árvores suportam até que apodreçam? JOSÉ CARLOS FARINA.





FOI GOLPE SIM O IMPEACHMENT DA DILMA

Após assistir na TV pareceres dos melhores juristas do Brasil, não resta a menor dúvida que a votação separada para a questão da perda dos direitos políticos por 8 anos foi um duro golpe para o povo brasileiro que não quer que esta mulher volte a ocupar cargos públicos. Alexandre Garcia acabou de comentar. Ao contrário do que falaram durante o julgamento, o artigo da Constituição Federal que trata do impeachment do  cargo de presidente, faz menção específica da perda dos direitos políticos como consequência natural do julgamento. Então, a votação separada foi um atentado contra a CF e a jurisprudência brasileira que não tem dúvida sobre a questão. Foi golpe sim.... JOSÉ CARLOS FARINA

OBS.: ENTENDA A QUESTÃO.

O artigo 52 da Constituição Federal, que versa sobre o processo de impeachment de um presidente.

O artigo diz: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

O trecho acima é parágrafo único do artigo 52. Ou seja, o impeachment e a perda de direitos políticos por oito anos são questões indissociáveis. Não tem como votar separado.