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quarta-feira, 24 de abril de 2019

ROLÂNDIA: DOUTOR FRANCISCONI ASSINA DECRETO PROIBINDO A SANEPAR DE AUMENTAR A TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NA CIDADE


O Prefeito Doutor Francisconi assinou, nesta quarta-feira (24), o Decreto Municipal nº 9252, proibindo a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de aplicar reajuste em suas tarifas de água e esgoto sem autorização do município. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) havia homologado reajuste de 12,13%, conforme solicitação da Sanepar. 

Como argumentos para a medida, Doutor Francisconi considerou que, dentre outras questões: 

* que o 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, veda a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços; 

* que não há a previsão legal e/ou contratual de aumento das tarifas sem qualquer autorização do Município; 

* que as notícias veiculadas na imprensa, no sentido de que a AGEPAR autorizou reajuste de 12,13% das tarifas de água e esgoto em todo o Estado do Paraná, cujo órgão não possui competência para a homologação das tarifas decorrentes dos serviços prestados pela SANEPAR no Município de Rolândia; 

* que o percentual de reajuste autorizado pela AGEPAR extrapola em 8,73% a inflação aferida nos últimos doze meses; 

* evitar lesão aos usuários dos serviços de água e esgoto do Município de Rolândia; 

O Decreto (clique AQUI) conta também com o apoio dos Vereadores, por meio de um requerimento do Vereador João Ardigo que foi aprovado e assinado por unanimidade pelos demais Vereadores da cidade: Alex Santana, Andrezinho da Farmácia, Eugênio Serpeloni, Edileine Griggio, Irineu de Paula, João Gaúcho, Professora Maria do Carmo, Reginaldo Silva e Rodrigão. 

O decreto entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial, o que deve acontecer ainda hoje.

Apesar de ordem para baixar, concessionárias mantêm preços de pedágio no Paraná

Fonte: Folha de Londrina



Apesar da decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que determinou a redução nas tarifas praticadas por duas pedagiadoras do Paraná, o valor ainda não foi aplicado nas praças de cobrança da Viapar e da Caminhos do Paraná até as 11h30 desta quarta-feira (24).

Na segunda-feira (22), o MPF (Ministério Público Federal) divulgou as condenações impostas pela Justiça Federal, que determinou a redução de 25,77% nos valores praticados pela Caminhos do Paraná e de 19,02% nas praças de cobrança da Viapar no Paraná. 

A condenação em segunda instância atende a pedidos formulados dentro da Operação Integração, fase da Lava Jato que investigou pagamentos de propinas em troca de aditivos que aumentavam a tarifa e reduziam obrigações contratuais das concessionárias. Os percentuais correspondem às somatórias de aumentos dados às duas empresas por meio destes aditivos.


Apesar da determinação judicial ter sido amplamente divulgada, a redução nos valores só terá efeito após a efetiva notificação das empresas – a assessoria de imprensa de ambas afirmam que o documento ainda não foi formalmente entregue. O setor de comunicação da Justiça Federal confirmou, entretanto, na tarde desta terça-feira (23), que as notificações já haviam sido expedidas.