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quinta-feira, 29 de abril de 2021

JUSTIÇA DETERMINA PARA A SANEPAR QUE ATENDA RELAÇÃO DE CONSUMO

 Um cidadão ainda não identificado ajuizou uma ação na Justiça requerendo que a Sanepar adote o mesmo procedimento mantido pela Copel, no sentido de que apenas o consumidor  é obrigado a pagar pelo serviço fornecido. 

É que a Sanepar obrigava o proprietário a pagar pelo consumo feito pelo inquilino.

 Muitas vezes o inquilino deixava torneiras e caixas de descarga com vazamentos acumulando várias contas elevadas em atraso.  

Após a desocupação do imóvel o proprietário era obrigado a pagar contas elevadas que ele não consumiu que poderiam atingir valores altos.

O juiz do feito deferiu uma liminar. Se o proprietário juntar contrato de locação com firmas reconhecidas provando que o consumo foi do inquilino, a conta permanece no sistema para que o inquilino pague quando  alugar uma outra casa. O proprietário recebe dali para a frente a casa sem débitos a pagar.

Aqui em Rolândia a muitos anos atrás  requeri por escrito junto a promotoria para que o promotor da época interpelasse na Justiça este direito de consumo, mas  o promotor responsável, me devolveu a petição sem nenhuma providência.

Acredito que sendo mesmo neste caso  relação de consumo, este deve ser o procedimento correto e justo. 

A Copel, vem acatando este entendimento a muitos anos.