JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 25 de julho de 2014

ROLÂNDIA - ENTREGA DAS CASAS DO ERNESTO FRANCISCHINE


Estive hoje, pela manha entrega das chaves do Conjunto Ernesto Franceschine no Complexo Esportivo Emílio Gomes e pude acompanhar a alegria dos novos moradores do novo Conjunto Ernesto Franceschine... Que Deus abençoe essas 373 famílias pelo seu novo lar.
Sonho esse que se tornou realidade.

ROLÂNDIA - USO DE HERBICIDA NAS RUAS DA CIDADE



Rodrigo Stutz DENUNCIA

Vc sabia que a roçagem química é proibida? Alguém pode avisar a prefeitura fazendo favor? O, me ajuda aí o!!!
COMENTÁRIO: A capina química em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, tal prática não é permitida. Para orientar municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (1), nota técnica sobre o tema. PORTAL.ANVISA.ORG.COM

PROCESSOS DE ROLÂNDIA AINDA NÃO JULGADOS NO TSE

PROCESSO Nº 32.006/2013 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
AUTOR:  PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
POR ABUSO  DO PODER ECONÔMICO, USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO e OLHERITS.
CONCLUSO COM A MINISTRA LAURITA DESDE 21/07/14, APÓS RETORNAR DO MINISTÉRIO PUBLICO  QUE  APRESENTOU PARECER.

PROCESSO Nº 11.860/2013 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
AUTOR:  COLIGAÇÃO EURIDES MOURA
POR ABUSO  DO PODER ECONÔMICO, USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CONCLUSO COM A MINISTRA LAURITA DESDE 14/07/14, APÓS RETORNAR DO MINISTÉRIO PUBLICO  QUE  APRESENTOU PARECER.

PROCESSO Nº 12.811/2014 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
OBJETO: CONDUTA VEDADA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL
AUTOS DEVOLVIDOS  EM 13/06/14 - AINDA SEM DECISÃO FINAL

PROCESSO Nº 10.608/2013 - AÇÃO CAUTELAR
AGUARDA JULGAMENTO DESDE 04/06/2014

LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITO À CRÍTICA A FIGURAS PÚBLICAS E NOTÓRIAS


LIBERDADE DE IMPRENSA
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECTE.(S) : EDITORA ABRIL S/A E OUTRO(A/S) 
ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO E OUTRO(A/S) 
ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO 
RECDO.(A/S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 
ADV.(A/S) : MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA 
EMENTA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Profissional de IMPRENSA e  empresa de comunicação social. Proteção constitucional. 
DIREITO A CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL que se compreende na LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO . 
Magistério da doutrina. PRECEDENTES do Supremo Tribunal Federal. 
(ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel. 
Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF, 
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)
Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). O significado político e a  importância jurídica da Declaração de Chapultepec (11/03/1994).  Matéria jornalística e responsabilidade civil. Excludentes anímicas e  direito de crítica.
PRECEDENTES.
PLENA LEGITIMIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRITICA A FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS, AINDA QUE DE SEU EXERCÍCIO RESULTE OPINIÃO JORNALISTICA EXTREMAMENTE DURA E CONTUNDENTE Recurso extraordinário provido. Consequente IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS . 
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de  24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -  ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico  http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5315105. ARE 
722744 / DF DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o  presente agravo foi interposto contra acórdão que, confirmado, em  sede de embargos de declaração, pelo E. Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios Autenticação de Documentos :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br STF - Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 24 de julho de 2014

KARATÊ e JIU JITSU EM ROLÂNDIA


""A vida pode ate te derrubar,mas voce quem escolhe a hora de se levantar'"oss

Mãe reclama de louça suja e é morta por filha de 14 anos

Sábado, 19 de Julho de 2014 

Uma adolescente de 14 anos confessou ter esfaqueado e matado a própria mãe, por volta das 22h de segunda-feira (14), em Artur Nogueira (145 km de São Paulo). O estopim para a agressão foi uma discussão ocorrida porque a jovem não teria lavado a louça como a mãe havia determinado. Antes, elas já haviam discutido por conta de um suposto namoro da menina.

A menor foi apreendida e está à disposição da Vara da Infância e Juventude. Ela deverá ser enviada para a Fundação Casa, antiga Febem. A primeira versão da jovem foi de que a mãe teria se suicidado. A polícia foi até o local ao duvidar da informação, pois as facadas que mataram a mulher foram desferidas pelas costas.
Pressionada, a menor admitiu ter sido a autora dos golpes, que acertaram primeiro o pescoço da mãe e, depois, as costas. Érola Cristina Alves da Silva, 39, conseguiu correr para fora da casa e chegou a ser socorrida ao Hospital Municipal de Artur Nogueira, mas não resistiu aos ferimentos.
À polícia, a menor informou que ficou irritada com xingamentos e com a forma áspera com que a mãe falou com ela por causa da louça. Além disso, disse que, antes, a mãe teria reprovado a escolha de um namorado.
Segundo vizinhos, a mulher morava com a filha na casa há menos de um mês. "A gente ouvia uma gritaria de vez em quando, mas nunca imaginamos que isso ia acabar dessa forma. Foi uma tragédia", disse um deles, que pediu para não ser identificado. Já Nathália Oliveira, amiga da menor, afirmou estar chocada: "Eu ainda não estou acreditando no que ela fez. É muito triste".
Fonte: UOL