JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Rolândia: Última obra de Johnny Lehmann ??

08/12/14 - 11 horas - foto by José Carlos Farina



















Rolândia: Muito lixo na Estrada Rolândia / Pitangueiras / Trans-euridiana

07/12/14 - 11 horas - Estrada Rolândia / Pitangueiras - próx. estação de tratamento de água - Os fiscais da Secretaria do meio ambiente têm que justificar os salários que recebem. Texto e fotos by José carlos farina








































Rolândia: motoserra trabaha no domingo

07/12/14 - DOMINGO - 10 HORAS - AV.AILTON  RODR. ALVES - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AUTORIZOU? FOTO BY JOSÉ CARLOS FARINA

domingo, 7 de dezembro de 2014

Rolândia: Ministra deixa claro que Johnny Lehmann usou Jornal para se promover

TRIBUNA FEZ A PROMOÇÃO ESCANCARADA DO PREFEITO JOHNNY LEHMANN,- DIZ A MINISTRA.

DR. ÉLVIO LEONARDI PESQUISOU E PUBLICOU A DECISÃO DA MINISTRA QUE JULGOU  PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO, ABSOLVENDO O PREFEITO EM UM DOS PEDIDOS E MANTENDO A CONDENAÇÃO NO OUTRO.

"A publicidade contratada pelo município deveria ser institucional, mas acabou se prestando a promoção escancarada da pessoa do prefeito municipal, conforme deixam estampados os exemplares que vieram para os autos. Ainda que se possa dizer que a repercussão dos fatos veiculados por jornal atingem menor número de pessoas e tem menor alcance do que a mídia (rádio e TV) ainda assim a potencialidade da conduta vedada não pode ser desprezada no caso, porque, como deixam ver os exemplares do jornal, todas as edições veiculadas a partir de setembro/2011 contém flagrante conotação de privilegiar/enaltecer as ações pessoais da pessoa do prefeito e sua administração, tornando visível que não se cuida de simples emissão de opinião favorável permitida no §4º do artigo 26 da Resolução TSE 23.370. (fls. 683/684).
Vale registrar que a tiragem do Jornal Tribuna do Paranapanema é incontroversa: são 3.000 exemplares semanais, totalizando 12.000 exemplares mensais. Assim, considerando-se os 11 meses em que as reportagens abusivas foram veiculadas se chega a um número de 132.000 mil Jornais distribuídos durante o período de um ano antes do pleito. Estes números, como bem ressaltado pela d. Procuradora Regional Eleitoral em seu parecer de fls. 814/816, alcançou mais de 20% dos eleitores de Rolândia (44.638 eleitores) mensalmente.
Ademais do critério meramente quantitativo, tem-se que o recorrente Johnny se utilizou de sua influência política para a consecução do abuso, desvirtuando a publicidade institucional do município, em ofensa ao disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal e se utilizando de veículo de comunicação que se favoreceu financeiramente durante sua gestão para a divulgação das matérias parciais divulgadas.
Por fim, quanto ao argumento dos recorrentes de que haveria "contrapotencialidade" no caso em apreço, eis que o Jornal Manchete do Povo, com tiragem semelhante ao do Jornal Tribuna do Vale do Paranapanema lhes faria oposição ferrenha não restou demonstrado nos autos. Os recorrentes em sua defesa limitaram-se a juntar um exemplar do referido jornal, no qual não se vê qualquer parcialidade para nenhum dos candidatos envolvidos na disputa. Ao contrário, verifica-se que o jornal reservou espaços idênticos aos três candidatos e, na mesma página em que noticiou que Johnny teria tido mais um pedido de direito de resposta negado veiculou nota informando que a Coligação ora autora teria sido multada por litigância de má-fé. Vê-se, assim, que os argumentos dos recorrentes são absolutamente vazios e dissociados dos elementos probatórios constantes dos autos.
Todos estes elementos permitem a conclusão de que a conduta do recorrente Johnny maculou a isonomia entre os candidatos, inclusive com a utilização indevida do poder exercido no município, ferindo, por conseguinte, a lisura do pleito. Caracterizado está, portanto, o uso indevido dos meios de comunicação que permite, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a sanção de cassação de diploma aplicada pelo Juízo a quo.

......
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO EM PARTE aos recursos especiais eleitorais, apenas para afastar o reconhecimento da prática da conduta vedada descrita no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97 e as sanções dela decorrentes, mantendo no mais o acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da prática de uso indevido dos meios de comunicação e a aplicação das consequentes sanções de cassação de diploma e inelegibilidade por 8 (oito) anos para ambos os Recorrentes nos termos do art. 22, XIV da LC nº 64/90.
Anoto que, por consequência, cessam os efeitos da liminar concedida na ação cautelar nº 272-34.2013.6.00.0000, ensejando a execução desta decisão com as providências previstas no art. 257, parágrafo único do Código Eleitoral."
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 4 de dezembro de 2014.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora

NOVA CASSAÇÃO DE JOHHNY LEHMNN DE ROLÂNIDIA NA FOLHA DE LONDRINA

FOLHA DE LONDRINA

TSE cassa mandato do prefeito de Rolândia

Em decisão proferida na última sexta-feira, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura, cassou liminar que mantinha no cargo o prefeito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmanm (PTB). Reeleito em 2012, ele foi afastado dois meses após a posse, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, mas teve o cargo devolvido pelo TSE, por meio de liminar. Lehmann, segundo a decisão, usou um jornal para afetar o resultado da eleição, conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral. A ação foi protocolada pela coligação do candidato derrotado Eurides Moura. Além da cassação do diploma, que implica a perda do cargo, Lehmann está inelegível por oito anos. A decisão atinge também o vice-prefeito, José Danilson Alves de Oliveira. "Meu advogado nos disse que ainda cabe recurso e vamos recorrer", comentou Lehmann.
Loriane Comeli
Reportagem Local

Briga e morte no Bar

FOLHA DE LONDRINA

Briga de bar termina com homem morto e adolescente ferida no Norte do Paraná

Um homem foi morto a tiros no município de Bom Sucesso (41 km ao sul de Apucarana), no Norte do Paraná, durante a madrugada deste sábado (6). O crime aconteceu em um bar localizado na rua José Pereira.

A Polícia Militar atendeu a uma solicitação, cuja informação indicava que estava ocorrendo uma rixa no estabelecimento. A vítima foi encontrada caída no chão com ferimentos de arma de fogo no tórax. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal, onde morreu minutos depois. O nome dela não foi divulgado.

Uma adolescente de 17 anos também sofreu um tiro de raspão na cabeça e precisou de atendimento médico. A Polícia Militar realizou diligências mas não conseguiu encontrar o autor dos disparos.
Redação Bonde