JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

LEITOR DESABAFA - CASO HOLERITES


Foto: bom dia farina,que decpção mais uma vez pra uma cidade,tão bonita,de um povo querido,mas se em brasilia raramente aconteçe justiça,quem diria em rolandia,estamos enojados com essa situação,mas 4 anos passa rápido o negócio é esperar.nada é eterno,obrigado por sua luta,um abraços á rolandia minha cidade natal daqui de curitiba eu á acompanho através de voce.
Bom dia farina... que decepção... mais uma vez pra uma cidade,tão bonita, de um povo querido, mas se em brasilia raramente aconteçe justiça, quem dirá em Rolândia... estamos enojados com essa situação, mas 4 anos passa rápido... o negócio é esperar. Nada é eterno. Obrigado por sua luta. Um abraços á Rolândia minha cidade natal daqui de Curitiba eu  acompanho tudo através de você e de seu Blog. (S.A.)
RESPOSTA: Sim... nada é eterno.. veja que a era Perazolo e Eurides já foi... chegará a vez tbm do atual grupo que mal começo já está respondendo um monte de processos...

Caso dos holerites rende multa a prefeito


Embora tenha entendido que ''indubitavelmente'' o prefeito reeleito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmann (PTB), praticou conduta vedada a agentes públicos nas últimas eleições, o juiz da 59 Zona Eleitoral, Alberto José Ludovico, não determinou a cassação de seu registro da candidatura ou de sua diplomação e tampouco o declarou inelegível por oito anos. O magistrado apenas aplicou multa no valor aproximado de R$ 5 mil. 

O prefeito foi acusado pela coligação adversária de ter utilizado os holerites do funcionalismo, às vésperas das eleições de 7 de outubro, para veicular propaganda institucional, com potencialidade de cooptar votos. Constava do recibo de pagamento dos quase dois mil servidores a seguinte frase: ''Rolândia vive um excelente momento e isso não pode parar!'', seguindo com promessas de obras. 

''Não é necessário maior esforço de raciocínio para concluir que é clara e manifesta a publicidade institucional! Está provado também que foi cometida dentro do período vedado (pela legislação)'', escreveu o magistrado. Ele também descartou a tese da defesa que Lehmann desconhecia a conduta proibida. Testemunhas disseram que o prefeito também recebia holerites e que inserir frases elogiosas à administração nos recibos era prática mensal. 

Ludovico acentuou que ''as frases eram produzidas pelo assessor de imprensa, Ney Volante, que exercia cargo de confiança e estava lotado no gabinete do senhor prefeito, de maneira que nem a mais ingênua das criaturas poderia acreditar que o ''chefe'', no caso o prefeito, não consentia com tal prática''. 

Apesar disso, o magistrado entendeu que a conduta não teve ''potencialidade de exercer alguma influência efetiva para desequilibrar a isonomia das eleições municipais'' e, portanto, a cassação do registro seria uma sanção desproporcional. ''Na situação ora em análise, a conduta vedada atingiu um reduzido número de pessoas - apenas alguns servidores municipais de um universo de 1.595 - os quais, pelo seu grau de instrução e nível cultural logo verificaram o ato com ''estranheza'', vale dizer, não se deixaram influenciar'', diz trecho. 

O advogado de Johnny Lehmann, Cássio Prudente Vieira Leite, considerou a sentença positiva, uma vez que o prefeito reeleito será diplomado. ''Mas vamos recorrer da multa'', disse. Também cabe recurso à coligação que denunciou Lehmann.
Loriane Comeli 

Reportagem Local
Folha Web

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Saiu sentença do caso dos holerites

manchete do povo

Promotora pede cassação, mas juiz não aceita

O juiz deu a sentença. Ele reconheceu a conduta vedada, multou Joni e Danilson em 50 mil, mas disse que não tinha potencialidade para cassação apesar da promotora pública ter dado parecer favorável ao pedido.  Segundo a acusação a fundamentação da defesa foi equivocada o que irá ajudar no TRE. Vamos acreditar no TRE que logo julgará o Recurso dos Autores.

NOVO CRIME AMBIENTAL EM ROLÂNDIA

O Facebook está fervendo. Denuncias dão conta que derrubaram dezenas de árvores nativas nas proximidades de Rua Europa. A nossa colega Cristina tomou sozinha as  providências legais. Estou em viagem, mas espero que todas as Ongs de Rolândia ajudem a Cristina nesta luta. Fora motosserra!...
Obs.: O Paulo Farina e Milton tbm estão colaborando com a Cristina.... TEXTO  e  FOTO By FARINA

PADRE MORRE EM ACIDENTE



Padre de 37 anos morre em colisão frontal no Paraná
Redação Bonde
O Padre Thelmo Ricardo Favoretto, da arquidiocese de Maringá, morreu na última terça-feira (27), após se envolver em um acidente na PR-444, entre Arapongas e Ribeirão dos Dourados. O padre conduzia um veículo Polo, da própria arquidiocese, quando colidiu frontalmente contra um caminhão com placas do Rio Grade do Sul. 

Ele não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. O condutor do caminhão, um homem de 44 anos, teve ferimentos leves e foi encaminhado para o hospital João de Freitas, em Arapongas. 

Segundo informações da Arquidiocese de Maringá, Padre Thelmo tinha 37 anos e era pároco da Paróquia Santa Rosa de Lima, no distrito de Iguatemi e assessor eclesiástico da Renovação Carismática Católica da Arquidiocese de Maringá. 

O velório do padre deve ser realizado na igreja matriz de Iguatemi. Já o sepultamento será na quinta-feira (29).

Jefferson escapa de regime fechado


Ministros do STF entendem que colaboração de ex-parlamentar foi fundamental para o processo do mensalão

José Cruz/ABr
Defesa de Jefferson alega que ex-deputado não recebeu dinheiro em troca de apoio ao governo
São Paulo - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que as revelações do ex-deputado Roberto Jefferson à Folha de S.Paulo e na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Congresso foram fundamentais para as investigações do mensalão. Assim, beneficiaram o ex-deputado com a redução de pena, condenando-o a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes no esquema. Também foi fixada multa de mais de R$ 700 mil. Na prática, a redução fez com que o ex-deputado cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Sem o benefício, ele pegaria mais de 10 anos de prisão, tendo que cumprir parte da punição na prisão. 

Jefferson foi considerado réu colaborador voluntário e teve a pena reduzida em 1/3. Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias. A pena inicial proposta era de quatro anos e um mês. A multa é de mais de R$ 300 mil. 

Por lavagem de dinheiro, o ex-deputado foi punido com quatro anos, três meses e 24 dias. A pena sem o redutor seria de seis anos, cinco meses e dez dias. 

Revelações feitas por Jefferson em entrevista à Folha em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010), que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a dez anos e dez meses de prisão. 

O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso. Segundo ele, o dinheiro repassado pelo PT - cerca de R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões prometidos - era relativo a um acordo de campanha. A legislação penal permite a redução de pena em caso de colaboração. 

O relator disse que Jefferson teve um papel fundamental para as investigações tendo revelado o nome do operador do mensalão Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além dos parlamentares que fecharam acordo com o ex-ministro José Dirceu em troca de recursos. 

''É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários'', disse. E completou: ''Jefferson prestou com colaboração ao informar os nomes, suas declarações mostraram-se harmônicas com as provas colhidas'', disse.
Folhapress