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Valor a ser pago ainda será definido; defesa irá recorrer
Curitiba - A Justiça Federal condenou o senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB) a ressarcir a Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) - hoje É-Paraná - pelos valores gastos com a elaboração e a transmissão dos programas que ele utilizou, durante a sua gestão a frente do Estado, para atacar adversários políticos, imprensa e instituições públicas, principalmente durante a Escola de Governo, encontro semanal que Requião promovia com os secretários estaduais. Também há indícios de uso do veículo de comunicação para promoção pessoal do ex-governador. A decisão da Justiça atende a uma ação civil pública proposta em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF) e a uma ação popular proposta pelo deputado estadual Fábio Camargo (PTB), em 2009. Cabe recurso.
O valor a ser pago ainda será fixado na liquidação da sentença. Na ação inicial, o pedido do MPF era de R$ 50 mil de multa por cada programa de TV utilizado de forma indevida por Requião. Como a ação civil pública cita quase 40 programas de TV, o valor pode chegar próximo de R$ 2 milhões, caso a Justiça acate o pedido. De acordo com o MPF, houve desvirtuamento das finalidades da emissora e lesão aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Além disso, Requião foi condenado a pagar 10% do valor da condenação em honorários advocatícios.
A juíza federal Tani Maria Wurster atesta que o ex-governador ''desfilava inúmeras e reiteradas críticas à imprensa paranaense, às instituições públicas, em especial ao Ministério Público estadual (e a alguns de seus integrantes), e inclusive à própria Justiça Federal em razão de decisões proferidas nesta alçada contrárias aos interesses do Estado do Paraná, assim como aos seus adversários políticos''. A juíza completa que as críticas eram feitas de modo contundente e incisivo. ''Não raro fez críticas ácidas, utilizou vocabulário pouco formal, e lançou mão de metáforas.''
Segundo a juíza, embora seja pouco ortodoxo, o comportamento de Requião não pode ser, em princípio, reprimido, porque as opiniões políticas são próprias do exercício do regime democrático. Apesar de destacar que Requião podia expressar suas opiniões, através da RTVE, a juíza pondera que a emissora deve obediência aos princípios da administração pública e que ''não se pode admitir que o governante utilize bem ou direito público em proveito próprio''.
Requião também fez uso de programas político-partidários, como na manifestação em favor de uma das chapas que concorreu à diretoria da Associação dos Delegados do Paraná, no qual a juíza reconheceu que não há defesa de interesses do Estado, mas particulares. Houve, também, condutas consideradas irregulares nos programas ''Governo Hoje'', ''Diário do Governo'', ''Opinião do Governador'', ''Flash Educativa'' e ''Pra seu Governo'', além das propagandas institucionais. Tani decide que, como é custeada pelo erário público, a propaganda institucional não pode veicular informação que não seja oficial do governo e que por isso houve desvio de finalidade. ''E a crítica ou opinião nunca é do governo, mas de seu governante'', sustenta. Isso ocorreu em casos como na propaganda ''os investimentos de pedágio no Paraná''.
O advogado de Requião no caso, Osmar Alfredo Kohler, informou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4 Região. ''Vou defender a livre manifestação do pensamento de Requião, ninguém pode ser tolhido disso'', afirmou.