JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CHEIDA PEDE TOMBAMENTO DO BOSQUE DE LONDRINA

BONDENEWS



O deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), protocolou nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei que quer fazer o tombamento, como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Estado, do Bosque Municipal Marechal Cândido Rondon de Londrina

O projeto tem o principal objetivo, segundo o deputado, de preservar o Bosque diante do projeto, da atual administração municipal, que pretende fazer a abertura de rua Piauí, que passa pelo meio do espaço, para trânsito de veículos. 

A iniciativa quer evitar, ainda, o corte de mais árvores nativas para a viabilização do mesmo projeto. De acordo com Cheida, os fatos estão gerando protestos da população e de movimentos de mobilização, contrários à depredação do Bosque.

Segundo o deputado Cheida o projeto não foi apresentado antes porque tramitava na Câmara Municipal de Londrina iniciativa semelhante, de autoria dos vereadores Rodrigo Gouveia (PTC) e Joel Garcia (PP). "Em função da retirada de pauta da matéria, em Londrina, protocolei hoje o tombamento para garantir, em lei estadual, a preservação do Bosque Central. É preciso parar de vez com a depredação de nosso patrimônio histórico e ambiental ", destacou o deputado. 
Na justificativa do projeto, Cheida salienta que "o Bosque é uma das únicas áreas verdes urbanas, e um espaço único de convivência e lazer na região central. Inutilizar este espaço ou permitir que sejam divididos em dois ou mais bosques, destruirá sua existência. Acabar com sua vida vegetal, ou suas linhas paisagísticas, ou mesmo desvirtuar seu uso é denegrir a imagem da cidade, destruir um local que viu a cidade nascer e crescer. A cidade de Londrina cresceu no entorno do Bosque e hoje na região central é o único remanescente do que os pioneiros de Londrina viram ao chegarem nesta terra tão abençoada". 

"Londrina é a segunda maior cidade do Estado e o Bosque Central um dos símbolos da colonização da pequena Londres. Por isso, o Estado do Paraná ao declarar a área como Patrimônio Histórico, dará o reconhecimento legal àquilo que de fato já o é. Além de garantir o ímpeto de administradores que por ventura queiram desfazer-se desta bela história londrinense", finaliza a justificativa.

O projeto de lei deve passar pelas Comissões do Legislativo Estadual ainda neste mês. Cheida estuda pedir urgência, para que a iniciativa seja votada pelos demais parlamentares o quanto antes.

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SAÚDE INTERDITA DUAS FARMÁCIAS EM ROLÂNDIA


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NÃO FOI DIVULGADO OS NOMES
Batizada de “Dose Certa”, uma operação desencadeada ontem pelo Núcleo de Repressão a Crimes contra a Saúde (Nucrisa) resultou na interdição de nove farmácias na região. Apucarana foi o município com mais drogarias lacradas, três no total. As farmácias Santana, Ana Paula e São José estavam comercializando, segundo a Polícia Civil, medicamentos de venda proibida, que deveriam ser fornecidos a granel pelo Ministério da Saúde. Outros seis estabelecimentos também tiveram as portas fechadas em Cambé (1), Londrina (1), Califórnia (1), Rolândia (2) e Marilândia do Sul (1). Oito farmacêuticos foram detidos em flagrante.  Entre o material apreendido estavam anti-inflamatórios, anticoncepcionais anti-hipertensivos, antibióticos e antiulcerosos. Participaram da operação equipes da Vigilância Sanitária, Receita Estadual e Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR).  De acordo com a delegada responsável pelo Nucrisa, Paula Brisola, que esteve em Apucarana, as ações foram motivadas por denúncias. “As equipes vistoriaram alvos específicos. Os estabelecimentos interditados só serão reabertos depois que apresentarem as notas fiscais comprovando a origem dos medicamentos. Se a origem do SUS for mantida, a infração será criminal”, disse.

VICE-GOVERNADOR EM ROLÂNDIA NA SEXTA-FEIRA



PAUTA DIAS 24 E 25: FLÁVIO ARNS VISITA ESCOLA  ROLÂNDIA - 25/11/2011

O vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, visita nesta quinta e sexta-feira (24 e 25) escolas nos municípios de Jacarezinho, Cambará e Rolândia. 



25 de novembro – Rolândia 


13h30: APAE de Rolândia – Rua Santa Catarina, 459 

15h: Inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns – Rua Maria Melen Adas, 390, conjunto San Fernando.

MOTOQUEIRO MALUCO - MOTOCICLISTA MALUKO - MOTO - ROLÂNDIA - PR.

E A RECOSTRUÇÃO DO HOTEL ROLÂNDIA - O QUE ACONTECEU?...


HOTEL ROLÂNDIA


Faz alguns meses que o Hotel Rolândia foi desmanchado e até agora nenhuma notícia de sua reconstrução.  As  madeiras       vão  acabar desaparecendo... peço que o mesmo seja reconstruído imediatamente. A minha ação popular ainda não foi julgada.
COMENTÁRIO RECEBIDO: 

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Este blog é uma representação exata de competências. Eu gosto da sua recomendação. Um grande conceito que reflete os pensamentos do escritor.

COMO DIRIGIR ( CONDUZIR ) UM TREM - DRIVING TRAIN

JUIZ SUSPENDE OBRAS NO BOSQUE DE LONDRINA - E AGORA BARBOSA?


JUSTIÇA MANDA PREFEITURA PARAR OBRAS NO BOSQUE


Autos n. 73726/2011.
Vistos.
1. A despeito do que dispõe o art. 2º da Lei n. 8.437/1992, analiso o pedido de concessão da antecipação de tutela sem prévia oitiva da Procuradoria do Município. É que o retardamento da análise da medida poderá resultar em
situação irreversível, consistente em consumar-se o corte das demais árvores que compõem o bosque.

2. A liminar deve ser concedida.
É densa a verossimilhança da alegação de que a abertura da via pública e o consequente corte das árvores nativas e centenárias que existem no bosque se fizeram ao arrepio da legislação. Com efeito, é fato público e notório, de resto divulgado amplamente pelo noticiário local, que o réu empreendeu a derrubada de parte da vegetação do bosque visando à abertura de uma via pública para circulação de veículos nas ruas centrais da cidade.

Ora, embora em princípio não se negue ao Executivo o poder de adotar medidas para ordenar o tráfego de pessoas e veículos – inclusive com o propósito (hoje tão urgente) de desafogar o trânsito caótico –, cumpre-lhe, nessa tarefa, observar as leis que regram o exercício de semelhante atribuição.

Pois bem, dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei Municipal n. 9.869/2005, conjugado com o art. 153 do Plano Diretor (Lei n. 10.092/2006), que empreendimentos públicos ou privados que causarem impacto urbanístico e ambiental terão a sua aprovação condicionada à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança. Estudo esse que deve ser dado à publicidade perante o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL, além de sujeitar-se ao crivo do Conselho Municipal da Cidade (art. 61, XI, da Lei n. 10.092/2006).

Demais disso, como bem demonstrou a autora, o Município está a realizar o corte de árvores centenárias que compõem a vegetação nativa do bosque. É verossímil, assim, a alegação de que não poderia fazê-lo sem antes obter licença expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nos termos da Portaria n. 225, de 6 de outubro
de 2011.

No caso, ao que indicam os informes trazidos com a inicial, o requerido não elaborou o Estudo de Impacto de Vizinhança nem solicitou a licença do IAP.

Donde a verossimilhança da alegação de que ilegal o ato impugnado.
De outra parte, o risco da mora é evidente. Negada que seja a liminar, o réu poderá prosseguir com o corte das árvores nativas, gerando situação fática irreversível.
Pertinente invocar, no ponto, o princípio da precaução como
fundamento da ordem de paralisação da atividade degradadora empreendida pelo réu.

3. Do exposto, com fundamento no art. 273, I, do CPC, concedo a medida antecipatória de tutela, em ordem a determinar ao requerido que, até ulterior deliberação judicial, se abstenha de prosseguir com as obras de
construção da via pública no Bosque Marechal Cândido Rondon. Em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa diária de R$ 5.000,00.

Deixo de determinar, por ora, a limpeza dos entulhos e a recomposição do solo, eis que tais medidas não se mostram urgentes. Demais disso, revogada que seja eventualmente a liminar, o Poder Público seria obrigado a
realizar novamente o mesmo trabalho, situação que cumpre evitar.

4. Cite—se o réu para, querendo, oferecer resposta em 60 dias.

5. Dê-se ciência da concessão desta decisão à Procuradoria do Município de Londrina.
Ciência ao Ministério Público.

Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 22.11.2011.
Marcos José Vieira
Juiz de Direito