Páginas

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

BELINATI DE LONDRINA CONDENADO

BONDENEWS



A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) não acolheu os embargos de declaração e manteve a condenação ao ex-prefeito Antonio Casemiro Belinati, por irregularidades na utilização de recursos federais repassados à Prefeitura de Londrina para a construção de uma escola agrícola no município. 

O empreendimento deveria ser edificado no distrito Espírito Santo, zona sul. Belinati não utilizou toda a verba repassada ao município no último ano do seu mandato, em 1992. A obra ficou paralisada por toda a gestão do então petista Luiz Eduardo Cheida. Quando reassumiu a prefeitura em 1997, Belinati alegou inviabilidade financeira para a conclusão da da unidade e tentou culpar o sucessor pela não utilização do recurso. Naquela gestão, a Câmara Municipal autorizou a doação da área para uma entidade particular. O terreno com parte da construção é o atual Centro de Eventos. 

O relator do caso, ministro-substituto André Luís de Carvalho, afirmou no despacho que "as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis" e, mais adiante, responsabiliza o ex-prefeito pela lesão ao erário: "Importa realçar que o ponto crucial deste processo refere-se à doação do bem inacabado à entidade privada, sem a autorização do concedente, e à falta de devolução dos recursos repassados ao município, fato ocorrido na gestão do Sr. Antônio Casemiro Belinati", descreveu. A Prefeitura de Londrina foi inocentada pelo TCU.

Belinati foi condenado a pagar o equivalente a R$ 260 mil, acrescidos de juros dos últimos 19 anos, além de multa de R$ 7 mil. O ex-prefeito já havia tido contas reprovadas pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Com a decisão, o nome de Antonio Casemiro Belinati segue no 

Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg).

Procurado pela reportagem do Portal Bonde, o advogado de Belinati, Eduardo Kutianski Franco, ainda não havia tido acesso ao conteúdo da decisão. Ele adiantou que iria avaliar "eventual recurso".

Nenhum comentário:

Postar um comentário