- Zé De Paula Martins Agradeço os meus companheiros vereadores que nós ajudou a derrubar o veto do projeto 10|2012 que delibera contratação dos aprovados nos concursos público dos últimos 2 anos e que sonham de fazer um concurso. Os candidatos inscrevem-se... gastam dinheiro... estudam... gastam tempo e aprovados pensam que serão contratos. Ai o sr. prefeito contrata seus cargos comissionados para servir de cabo eleitorais e esquecem daquele que prestou o concurso. Em respeito ao concursados é que elaboramos esse tão importante projeto aprovado por unanimidade por os edis companheiros, mas ai vem o sr; prefeito e veta o projeto.. é só em rolândia mesmo... mas agora está derrubado o veto é só aguardamos que os concursados possam ser chamados para assumir seus cargos. Boa sorte a todos.
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Farina, é preciso deixar a demagogia de lado.
ResponderExcluirNão se pode querer aplicar a lei apenas nas hipóteses em que ela nos beneficia ou nos é conveniente. Quando derrubado o projeto de lei que pretendia desafetar bens públicos definidos como áreas verdes e institucionais o Poder Executivo agiu de forma ilegal, sendo que os vereadores agiram de acordo com a lei e a constituição e rejeitaram o projeto de lei. Em tal situação os vereadores defenderam a aplicação correta das normas constitucionais e infraconstitucionais.
Agora, na hipótese inversa, quando o Prefeito veta CORRETAMENTE um projeto de lei INCONSTITUCIONAL aprovado pela Câmara deve-se ter a mesma postura.
Não obstante a boa intenção do projeto, é ele de todo INCONSTITUCIONAL, pois há o que se denomina no direito constitucional de "vício de iniciativa, violando diretamente a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Rolândia em seus dispostivos que tratam da iniciativa de leis privativas do Chefe do Poder Executivo.
Assim, devem os vereadores, que juraram, ao tomarem posse, respeitar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Rolândia, VOTAR pela MANUTENÇÃO do VETO do Executivo ao Projeto de Lei n. 10/2012 de autoria do vereador Zé de Paula.
Farina, é preciso deixar a demagogia de lado.
ResponderExcluirNão se pode querer aplicar a lei apenas nas hipóteses em que ela nos beneficia ou nos é conveniente. Quando rejeitado o projeto de lei que pretendia desafetar bens públicos definidos como áreas verdes e institucionais o Poder Executivo agiu de forma ilegal, sendo que os vereadores agiram de acordo com a lei e a constituição e rejeitaram o projeto de lei. Em tal situação os vereadores defenderam a aplicação correta das normas constitucionais e infraconstitucionais.
Agora, na hipótese inversa, quando o Prefeito veta CORRETAMENTE um projeto de lei INCONSTITUCIONAL aprovado pela Câmara deve-se ter a mesma postura.
Não obstante a boa intenção do projeto, é ele de todo INCONSTITUCIONAL, pois há o que se denomina no direito constitucional de "vício de iniciativa", violando diretamente a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Rolândia em seus dispostivos que tratam da iniciativa de leis privativas do Chefe do Poder Executivo.
Assim, devem os vereadores, que juraram, ao tomarem posse, respeitar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Rolândia, VOTAR pela MANUTENÇÃO do VETO do Executivo ao Projeto de Lei n. 10/2012 de autoria do vereador Zé de Paula.