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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Caso dos holerites rende multa a prefeito


Embora tenha entendido que ''indubitavelmente'' o prefeito reeleito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmann (PTB), praticou conduta vedada a agentes públicos nas últimas eleições, o juiz da 59 Zona Eleitoral, Alberto José Ludovico, não determinou a cassação de seu registro da candidatura ou de sua diplomação e tampouco o declarou inelegível por oito anos. O magistrado apenas aplicou multa no valor aproximado de R$ 5 mil. 

O prefeito foi acusado pela coligação adversária de ter utilizado os holerites do funcionalismo, às vésperas das eleições de 7 de outubro, para veicular propaganda institucional, com potencialidade de cooptar votos. Constava do recibo de pagamento dos quase dois mil servidores a seguinte frase: ''Rolândia vive um excelente momento e isso não pode parar!'', seguindo com promessas de obras. 

''Não é necessário maior esforço de raciocínio para concluir que é clara e manifesta a publicidade institucional! Está provado também que foi cometida dentro do período vedado (pela legislação)'', escreveu o magistrado. Ele também descartou a tese da defesa que Lehmann desconhecia a conduta proibida. Testemunhas disseram que o prefeito também recebia holerites e que inserir frases elogiosas à administração nos recibos era prática mensal. 

Ludovico acentuou que ''as frases eram produzidas pelo assessor de imprensa, Ney Volante, que exercia cargo de confiança e estava lotado no gabinete do senhor prefeito, de maneira que nem a mais ingênua das criaturas poderia acreditar que o ''chefe'', no caso o prefeito, não consentia com tal prática''. 

Apesar disso, o magistrado entendeu que a conduta não teve ''potencialidade de exercer alguma influência efetiva para desequilibrar a isonomia das eleições municipais'' e, portanto, a cassação do registro seria uma sanção desproporcional. ''Na situação ora em análise, a conduta vedada atingiu um reduzido número de pessoas - apenas alguns servidores municipais de um universo de 1.595 - os quais, pelo seu grau de instrução e nível cultural logo verificaram o ato com ''estranheza'', vale dizer, não se deixaram influenciar'', diz trecho. 

O advogado de Johnny Lehmann, Cássio Prudente Vieira Leite, considerou a sentença positiva, uma vez que o prefeito reeleito será diplomado. ''Mas vamos recorrer da multa'', disse. Também cabe recurso à coligação que denunciou Lehmann.
Loriane Comeli 

Reportagem Local
Folha Web

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