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domingo, 25 de novembro de 2012

PENSÃO ALIMENTÍCIA - Projeto estipula alternativas a devedores


Detenção em regime fechado pode ser substituída por prisão em semiaberto e inscrição em cadastros de proteção ao crédito

O desempregado Marcelo (nome fictício) teve prisão decretada em razão de uma dívida de pouco mais de R$ 1 mil, por falta de pagamento da pensão alimentícia do filho. Quando foi entrevistado pela FOLHA, estava detido há um dia. 

''Estamos piores do que os presos ali dentro (do regime semiaberto), eles têm TV, regalias. Não temos nem espaço para nos movimentar dentro da cela'', reclamou Marcelo, que disse que sua prisão foi ''injusta''. ''Eu já tinha pago parte da dívida, mas minha ex-mulher e o advogado não comunicaram ao juiz'', afirmou. 

O desempregado relatou à reportagem da FOLHA que, por não ter trabalho, não tinha como pagar toda a dívida. E apontou que não tinha outra alternativa a não ser permanecer preso durante os 30 dias previstos na ordem judicial. ''Não tenho como recorrer à nada. Não tenho advogado. Minha mãe não tem condições de me ajudar. Vou ficar por aqui. Não tenho nem como trabalhar para levantar esse dinheiro'', argumentou. 

Todos os dias, casos semelhantes ao de Marcelo ocorrem em todo o Brasil. A detenção vem sendo utilizada como principal mecanismo para pressionar inadimplentes a quitar débitos de pensão. A Lei nº 5.478, de 1968, e o Código de Processo Civil, de 1973, estipulam a decretação de prisão em regime fechado em casos de falta de pagamento de pensão alimentícia: na primeira lei, o prazo máximo de detenção previsto é de 60 dias; no Código de Processo Civil, varia entre um e três meses. Esse rigor, no entanto, está perto de mudar. 

A reforma do código, atualmente em discussão no Congresso Nacional, pode contemplar alternativas à prisão em situações desse tipo. De acordo com relatório apresentado em uma comissão especial da Câmara Federal, que analisa o projeto de reforma do Código de Processo Civil, estão sendo propostas duas mudanças principais. 

''Não tiramos a possibilidade de prisão, mas havendo a detenção, propomos a prisão em regime semiaberto, para que o devedor possa trabalhar durante o dia e ter condições de quitar o débito. A prisão muitas vezes não resolve o problema. Primeiro, a pessoa que está devendo a pensão em muitos casos realmente não tem dinheiro para pagar. Em segundo lugar, a prisão agrava o conflito familiar'', explicou o ex-deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor do relatório e que deixou a Câmara no último dia 9: por ser suplente, perdeu a vaga com o retorno do titular. 

A proposta estipula prisão em regime fechado em caso de reincidência. Em todo caso, porém, o detido deverá ficar separado de presos comuns. Se essa separação não for possível, a prisão será domiciliar. Outra diferença importante sugerida no relatório é que os devedores poderão ser incluídos em cadastros de proteção ao crédito. 

A votação do relatório já foi adiada três vezes e o debate só será retomado em fevereiro de 2013. Depois, o projeto vai a plenário. A proposta original de reforma do código foi elaborada por um grupo de juristas e aprovada pelo Senado em 2010, mas o texto sofreu várias alterações na Câmara. 

Daniel Laufer, membro da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), acredita que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia pode ser ''eficaz'' em certos casos, mas é ''desproporcional''. Por isso, ele aponta que seria benéfica a adoção de medidas alternativas à prisão em regime fechado. 

''A questão do patrimônio não pode suplantar a ideia de liberdade individual. Esse é o único caso de prisão por dívida previsto no Brasil. A necessidade de detenção nessas situações é discutível. Como está hoje, é apenas uma maneira de coerção'', critica.
Fábio Galão 
Reportagem Local
FolhaWeb

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