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terça-feira, 13 de novembro de 2012

ZÉ DIRCEU NÃO TERÁ DIREITO A SALA ESPECIAL


Até que a sentença contra José Dirceu transite em julgado - ou seja, até que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem - ele poderá desfrutar de uma condição reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê expressamente o artigo 7.º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
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José Dirceu é da turma de 1983 da PUC-SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista. Está em dia com suas obrigações perante a entidade. A sala de Estado Maior pertence a uma corporação militar, normalmente um quartel da PM aloja bacharel condenado. Não é cela especial. Trata-se de uma sala sem grade.
O inciso V desse dispositivo impõe que enquanto o decreto de prisão for provisório o advogado terá direito a sala, “com instalações e comodidades condignas”. Se na cidade onde o réu mora não existe esse ambiente, o juiz da Comarca pode transformar a prisão em regime domiciliar até que o STF baixe o trânsito em julgado - aí será transferido inapelavelmente para prisão em regime fechado. Com a sentença em definitivo, mesmo advogado, Dirceu não mais terá direito àquela sala especial.

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