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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ROLÂNDIA - LEI DOS "FICHAS SUJAS" É INCONSTITUCIONAL



  • Elvio Flávio Freitas Leonardi Desculpe-me, mas sinto informar que tal matéria é inconstitucional! Violação mais que clara do art. 61 da CF/88, reprisado na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Orgânica do Município de Rolândia. Nada mais que a aplicação do princípio da simetria, tão aclamado pelo STF em casos idênticos a esse que lhe lá desbordam. O vereador não tem poder para iniciar o processo legislativo quanto a esse assunto. Então, como garantia da supremacia da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, o Prefeito TEM, não há alternativa, a obrigação de o VETAR.

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