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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

TRE CASSA PREFEITO


FOLHA DE LONDRINA

TRE cassa prefeito de Jundiaí do Sul

Membros da corte decidiram pela aplicação imediata da sentença de primeiro grau
O prefeito de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro), Jair Sanches do Nascimento (PR), e a vice, Izabela Rodrigues (PSC), devem deixar o comando do Executivo nos próximos dias, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Em julgamento realizado ontem, a corte acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentado no último dia 9, e decidiu pela aplicação imediata da sentença de primeiro grau, determinando a cassação do registro de candidatura dos dois políticos. No julgamento o tribunal afastou a possibilidade de novas eleições até que o mérito seja analisado em última instância, portanto, assim que a Justiça Eleitoral local for intimada, o presidente da Câmara deverá assumir a prefeitura. 

O ciclo de instabilidade política em Jundiaí do Sul, que começou em 2009, se repete e esta será a quinta mudança em cinco anos na administração municipal. Inicialmente, o prefeito eleito para a gestão anterior, Valter Abras (PSDB), não pôde assumir por ter sido condenado por crime ambiental, tendo o registro cassado. Em seu lugar assumiu o presidente da Câmara Márcio da Silva (PMDB). Na sequência, com a mudança na presidência da Câmara, em 2010, Eclair Rauen (DEM) assumiu a prefeitura por nove meses, porém, Abras conseguiu retomar o mandato, permanecendo no cargo pouco mais de três meses, quando foi preso em janeiro de 2012, depois da sentença definitiva do Tribunal de Justiça que o condenou por crime ambiental. Jair Sanches, que era vice-prefeito, assumiu a prefeitura e foi reeleito nas últimas eleições. 

No pedido de cassação, o MPE argumenta que Jair teria descumprido a lei eleitoral ao conceder reajuste aos servidores municipais menos de seis meses antes do pleito. A defesa dele nega. O advogado Fernando Matias disse que o prefeito ''concedeu no primeiro semestre de 2012 cerca de 30 gratificações a servidores dentro do período permitido pela legislação eleitoral''. Segundo Matias, a lei restringe reajuste antes do pleito, ''mas não as gratificações, pois não foi aumento geral ao funcionalismo''. Matias ainda não havia sido notificado da decisão do TRE e disse que iria conversar com o prefeito para decidir sobre eventual recurso.

Edson Ferreira 
Reportagem Local

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