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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Reconhecimento tardio de paternidade

JORNAL DE LONDRINA

Com mudança no processo de reconhecimento, há um ano, registro que demorava até 120 dias, agora fica pronto em meia-hora. Em 2012, foram 78 pedidos de reconhecimento

Bruna Komarchesqui
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Um ano depois da publicação do provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que permite o reconhecimento tardio de paternidade de forma simples nos cartórios de registro civil, o número de pedidos averbados em ofícios do Paraná aumentou significativamente. De acordo com um levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), somente no 1º Ofício de Londrina, por exemplo, houve um aumento de 200% nos pedidos, que saltaram de 26, em 2011, para 78, no último ano. Em Curitiba, os dois primeiros ofícios de registro civil juntos contabilizaram um crescimento de 101% no número de pedidos de reconhecimento de paternidade, indo de 62, em 2011, para 125, em 2012.
Para o diretor de registro civil da Anoreg-PR e presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Ricardo Augusto de Leão, a agilidade foi um dos maiores benefícios do provimento. Antes de 2012, um pai interessado em reconhecer o filho precisava dar entrada na documentação em cartório e esperar todo o trâmite até o despacho do juiz, que poderia demorar de 90 a 120 dias. “Agora basta o pai comparecer com a mãe, se o filho for menor, ou comparecer apenas com o filho maior, e o registro sai em minutos com o nome dele. O provimento permite que o reconhecimento de paternidade seja averbado direto no livro de registros, sem autorização judicial.”
Reconhecimento
Garantia de efeitos sucessórios
Para o advogado londrinense Edgar Alfredo Contato, atuante na área de direito da família, o reconhecimento de paternidade, ainda que tardio, é importante por garantir ao cidadão os efeitos sucessórios. “Além do direito à pensão alimentícia em vida do pai, até a independência financeira, o filho passa a ter direito à herança e à pensão por morte do genitor vinculado ao sistema previdenciário.” A pensão alimentícia, acrescenta o especialista, não é retroativa e passa a valer a partir do reconhecimento.
A facilidade, segundo Ricardo de Leão, resultou num aumento imediato de mais de 80% na procura pelo procedimento, que custa R$ 44,60, podendo ser gratuito em casos de declaração de pobreza. “A grande maioria procura o cartório para reconhecer filhos menores de idade, entre 1 e 10 anos. São casos em que o homem sabe que é o pai, reconhece traços, não tem como negar, mas a mãe acabou registrando sozinha.”
Apesar de o cartório não exigir provas da paternidade, o diretor de registro civil da Anoreg-PR, alerta que reconhecer uma criança que não seja filho biológico é crime de falsidade ideológica. “Pode ter a melhor intenção do mundo, mas é temerário incentivar isso. Já vi muito pai voltando e dizendo que não quer mais ser o pai. Se o pai não é o biológico, ele tem outras vias de ter a guarda, pela Vara de Família, e pode adotar quando ele for maior”, detalha Leão.
O titular do 1º Ofício de Registro Civil de Londrina, Eduardo Marques de Souza Pires, acrescenta que outra vantagem do provimento da CNJ é que o reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório do país. “Não tem necessidade de ser onde a criança foi registrada. O cartório onde foi feito o reconhecimento envia para o primeiro e é feita a averbação no nascimento.” Pires também recorda que nenhuma observação aparece na certidão da criança, nem nas certidões de inteiro teor. “Só por ordem judicial. Isso é feito para preservar a criança.”

Além da preservação dos direitos legais, Pires destaca que, para a criança, é importante saber quem é o pai. “Na escola, os amigos perguntam, começam as cobranças e a criança começa a perceber as coisas. São muitos fatores envolvidos nessa questão.”

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