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terça-feira, 15 de abril de 2014

ANDRÉ VARGAS NÃO VAI RENUNCIAR

Um dia antes, ele havia anunciado que renunciaria ao mandato.

Motivo do recuo é hipótese de processo de cassação ter continuidade.
Felipe Néri

Do G1, em Brasília

O deputado licenciado André Vargas (PT-PR) desistiu de entregar à Câmara nesta terça-feira (15) a carta de renúncia ao mandato, segundo informou a assessoria de imprensa da Vice-Presidência da Casa.
O recuo do parlamentar, que um dia antes havia anunciado a intenção de renunciar, se deu devido à interpretação do Conselho de Ética da Câmara de que a renúncia não interrompe o processo de cassação aberto no órgão.
Nota divulgada pela assessoria do parlamentar diz que, "de acordo com a Constituição Federal, a renúncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado federal André Vargas (PT-PR) está reestudando a hipótese de renúncia". No último dia 9, Vargas anunciou que tinha renunciado à vice-presidência da Câmara, mas, de acordo com a Secretaria Geral, ele não formalizou o pedido.
O Conselho de Ética instaurou o processo de cassação depois que os partidos de oposição PSDB, DEM e PPS protocolaram representação pedindo a apuração de quebra de decoro parlamentar.
Vargas é alvo de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso em operação da Polícia Federal sob suspeita de participação em esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 10 bilhões. No último dia 2, da tribuna do plenário da Câmara, o deputado chegou a admitirque viajou de maneira "imprudente" em um jatinho fretado pelo doleiro, mas negou ilegalidade na relação com Youssef. Três dias depois, a revista "Veja" reproduziu mensagens que ele teria trocado com o doleiro para tratar de um contrato entre uma empresa e o Ministério da Saúde.
De acordo com a Constituição Federal, a renúncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado federal André Vargas (PT-PR) está reestudando a hipótese de renúncia."
Assessoria da Vice-Presidência da Câmara
Ao anunciar que renunciaria, Vargas buscava, por um lado, atender a pedidos de colegas de partido que o pressionavam para deixar o mandato e, por outro, evitar a exposição que tem sofrido na mídia.
O efeito prático de deixar o Parlamento, por meio de renúncia ou de um processo que culminasse na cassação, é praticamente o mesmo. Em ambas as situações o deputado teria como principal consequência ficar inelegível por oito anos.
A diferença é que a cassação geraria maior prejuízo político. Ao ficar submetido ao processo no conselho mesmo após renunciar, Vargas não só prolongaria o tempo de exposição, ao ter de apresentar defesa formal aos parlamentares e ser julgado pelo plenário, como também ficaria com um "carimbo" de cassado, o que ele não deseja.
Segundo a assessoria da Vice-Presidência da Câmara, o deputado chegou a viajar para Brasília com o objetivo de entregar a carta de renúncia. Mas voltou atrás depois de saber da intenção do Conselho de Ética de manter o processo disciplinar contra ele.
De acordo com o artigo 55 da Constituição, a renúncia de parlamentar alvo de processo que pode levar à cassação tem os "efeitos suspensos até as deliberações finais" do procedimento aberto. Assim, a renúncia só seria plena após a conclusão do processo no Conselho de Ética.

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