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quarta-feira, 28 de maio de 2014

REQUIÃO CONSEGUE COM AÇÃO QUE FLORESTAS À VENDA SEJAM PERICIADAS


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O senador Roberto Requião (PMDB/PR) entrou com uma ação popular com pedido liminar para evitar que o governador Beto Richa venda áreas de florestas do Paraná que devem ser preservadas. Um edital do governo informa que 17 áreas rurais em Castro, Doutor Ulysses, Cerro Azul e Ponta Grossa estão à venda. No entanto, a juíza Fabiane Schapinsky indeferiu nesta segunda-feira (26) a liminar pleiteada.Mas a juíza concordou com o pedido do senador para que seja realizada uma perícia técnica diante da diferença entre o valor real e o estipulado no edital. As áreas estão sendo oferecidas por valores abaixo dos praticados pelo mercado. Em média, um hectar nessas regiões varia de R$ 10 mil a R$ 15 mil. Já o governo está cobrando R$ 8 mil nesta negociação.
O leilão das florestas já foi noticiado pela imprensa e está tendo grande repercussão nas redes sociais. Requião pediu no documento que o Ministério Público avalie a intenção de venda. “Fato curioso é o de que o edital prevê o pagamento pela compra dos terrenos em um número tal de parcelas que, coincidentemente, findam justamente quando o Estado deverá pagar o 13º salário do funcionalismo público”, diz trecho da ação popular.
“Seguramente o governo do Paraná quer vender floresta para pagar salário de comissionados”, afirmou Requião. “Se conseguir vender as florestas do Paraná, em seguida Beto vende o Palácio Iguaçu para o McDonalds abrir uma lanchonete”, ironizou o senador. O leilão, marcado para a última segunda-feira (26), foi considerado deserto já que nenhum interessado apareceu.
Além da preocupação ambiental, a ação mostrou que o edital tem distorções legais. “O edital é omisso no que concerne à exigência de certidões e demais documentação, de modo que não cumpre nem a habilitação prévia, quiçá a habilitação posterior, que mesmo que houvesse já seria irregular, vez que não corresponde ao exigido pela modalidade adotada”.
A ação popular pediu que a licitação fosse declarada ilegal. E, “no caso de eventual não concessão do pedido liminar, sejam os requeridos condenados a devolverem aos cofres públicos as diferenças do valor da venda e do valor de mercado, a ser apurado em liquidação de sentença”.
Leia matéria da Folha de S. Paulo sobre o leilão:
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