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sexta-feira, 25 de julho de 2014

LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITO À CRÍTICA A FIGURAS PÚBLICAS E NOTÓRIAS


LIBERDADE DE IMPRENSA
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECTE.(S) : EDITORA ABRIL S/A E OUTRO(A/S) 
ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO E OUTRO(A/S) 
ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO 
RECDO.(A/S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 
ADV.(A/S) : MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA 
EMENTA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Profissional de IMPRENSA e  empresa de comunicação social. Proteção constitucional. 
DIREITO A CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL que se compreende na LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO . 
Magistério da doutrina. PRECEDENTES do Supremo Tribunal Federal. 
(ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel. 
Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF, 
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)
Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). O significado político e a  importância jurídica da Declaração de Chapultepec (11/03/1994).  Matéria jornalística e responsabilidade civil. Excludentes anímicas e  direito de crítica.
PRECEDENTES.
PLENA LEGITIMIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRITICA A FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS, AINDA QUE DE SEU EXERCÍCIO RESULTE OPINIÃO JORNALISTICA EXTREMAMENTE DURA E CONTUNDENTE Recurso extraordinário provido. Consequente IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS . 
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de  24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -  ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico  http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5315105. ARE 
722744 / DF DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o  presente agravo foi interposto contra acórdão que, confirmado, em  sede de embargos de declaração, pelo E. Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios Autenticação de Documentos :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br STF - Supremo Tribunal Federal

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