Páginas

terça-feira, 2 de setembro de 2014

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE JOHHNY LEHMANN CONTRA JOSÉ CARLOS FARINA

"No mérito, a improcedência da Reclamação se impõe. O termo “bandalheira”, segundo o dicionário PRIBERAM é “situação de grande desordem ou de desrespeito de regras, leis, princípios ou ordens”. ..., parece que a publicação, pela indignação de seu conteúdo, quis referir-se à desordem, desrespeito às regras e leis, com o suposto descarte de peças do Museu. E o réu José Carlos Farina, na contestação, afirmou ter usado tal termo no sentido de desorganização. Por outro lado, não se pode atribuir à matéria, caráter de disseminação de uma mentira, uma vez que ela se originou de uma ata da Câmara Municipal, no já referido mov. 38.3, onde há notícia sobre o descarte de peças e o convite para quem pretendesse a aquisição delas, não sendo certo atribuir-se aos réus a origem da notícia. Portanto, ainda que ácidas, irritantes e até mesmo pueris as críticas, não há entender-se com aptidão para atingir a honra e dignidade, sobretudo de homem público, como o autor, constituindo-se em mera manifestação de indignação dos réus pelo suposto destino de peças e do próprio Museu. A latere, só para argumentar, está a manifestação judicial, citando o Parecer Ministerial, nos autos nº 2013.1440-7, de Queixa-crime, pelo mesmo fato, onde entendeu-se que “ ...também não consta imputação de fato ofensivo à sua reputação; igualmente não há menção de fato ou palavras ofensivas à dignidade ou ao decoro...”, razão da sua rejeição. Mov. 38.89. , julgo IMPROCEDENTE a Reclamação aforada por JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN em face de JOSÉ CARLOS FARINA e CRISTINE PIERETTI DE SOUZA."
COMENTÁRIO: Infelizmente as peças do museu que conseguimos preservar foram agora a pouco tempo perdidas com a demolição do prédio do antigo Posto de Saúde Central, conforme noticiado e documentado pelo jornal Manchete de Povo, que  gerou um pedido meu de investigação junto a Promotoria. JOSÉ CARLOS FARINA

Nenhum comentário:

Postar um comentário