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sábado, 11 de outubro de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF ) RECONHECE DIREITO DA IMPRENSA DE CRITICAR FATOS

"Em nada contribui para a dinâmica de uma sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe as notas essenciais da opinião e da crítica": http://bit.ly/1ngcbrj
Ao julgar reclamações contra decisões de tribunais locais, Corte sinaliza movimento pedagógico em prol da liberdade de publicação.
jota.info

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