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quinta-feira, 11 de junho de 2015

SANEPAR x COPEL ( QUEM SEGUE A LEI ? )


A alguns anos atrás entrei com um pedido na Promotoria de  Rolândia pedindo que o Ministério Público acionasse A SANEPAR na Justiça para que seja aplicado o direito do consumidor, nos moldes do que vem fazendo a muitos anos a COPEL. É que a Copel acata o direito do consumidor no sentido de que a conta de consumo de energia elétrica somente pode ser cobrada de quem consumiu. No caso de um inquilino que sai da casa sem pagar alguma conta ( ou mais de uma conta ) o novo inquilino não responde pelo consumo e dívida anterior à sua posse. A Copel acata o novo contrato e começa uma nova conta com o novo inquilino. A dívida da conta anterior fica nos arquivos da Copel pelo prazo de 5 anos, vinculando o número do CPF. O nome do devedor será inscrito no Seproc. O novo inquilino responde apenas pelo período em que começou a morar na casa (quando começou tbm o fornecimento de energia elétrica e o novo consumo). Ora, isto é justo e é o que dispõe o Código do Consumidor que não obriga ninguém a pagar divida de terceiros para as quais não se responsabilizou. Na época o promotor de Justiça, Dr. Godinho, mandou o meu pedido para o arquivo, acatando a justificativa da Sanepar, que disse que aqui no Paraná, o fornecimento vincula o proprietário do imóvel. Volto a insistir para que o Excelso Ministério Público estadual ajuíze uma ação a nível de Tribunal de Justiça contra a Sanepar para que ninguém mais seja obrigado a pagar contas que não realizou. Que a máxima jurídica dos tempos de Ulpiano continue sendo aplicada. Direito é a arte do bom e do equitativo... é dar a cada um o que é seu"... como faz e age a Copel em todo o Paraná a muitos anos. JOSÉ CARLOS FARINA

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