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terça-feira, 15 de setembro de 2015
ROLÂNDIA: PROBLEMAS DA RUA JOÃO DE MENEZES
FARINA:
Gostaria que vc fosse dar uma olhada na João de Menezes atrás do prédio recém construído e visse o desrespeito dos moradores... eles colocam o lixo na calçada andam na contra mão... aquela rua varias crianças usam para ir e vir da escola... ainda maltrataram os moradores que foram pedir para ter cuidado. Teve um que disse que ia acabar com quem falasse alguma coisa sendo esta pessoa a que mais anda na contra mão. Um absurdo a falta de respeito. vc que tem um poder muito grande sobre a mídia e dos poderes municipais ajude-nos.
COMENTÁRIO RECEBIDO:
sou moradora da Rua João de Menezes. Rua esta que fica entre a Rua Duque de Caxias, e General Cardoso Junior, nas proximidades do Colégio Alfa e padaria do Miranda.
Bom o que gostaria que nos ajudasse, visto que o sindico do prédio São Francisco, recém construído pela imobiliária Rolândia, se nega a nos atender, e a própria construtora informa que não tem mais responsabilidade pelo prédio, e diz que precisamos falar com o tal síndico.
Bom o motivo , ou os motivos pelo quais estamos solicitando sua ajuda são:
- lixeira instalada pela construtora: a lixeira é aberta, e não comporta suficientemente a quantidade de lixo dos moradores, ficando sacos no chão, que amanhecem rasgados com lixo espalhado pelos cachorros.
- sinalização inadequada na saída do estacionamento do prédio que fica na rua João de Menezes: a sinalização foi feita por conta dos moradores, sem prévia solicitação do Detran a finalidade desta sinalização é para que os moradores possam entrar e sair deste estacionamento com mais espaço para eles.
- respiro do esgoto: este respiro está na calçada da rua João de Menezes: 1) é alto correndo o risco de alguém tropeçar 2) tem um diâmetro grande por onde saem baratas e ratos
- contra mão: é fato de que alguns carros que saem do estacionamento do prédio, viram a contra mão na rua, uma vez que esta rua, foi transformada em mão única, tão logo o prédio começou a ser construído, para que beneficiasse os moradores, porem eles mesmo ( alguns) insistem em dirigir na contra mão) . Gostaríamos de solicitar que alguém da Construtora, ou o síndico tomasse as providências cabíveis, que são simples inclusive.
Pedimos a presença do prefeito, vereadores, imprensa, vigilância sanitária, Detran, Polícia de transito.
( Leitores pediram para não serem identificados)
NOTÍCIAS DE ROLÂNDIA 15/09/2015
TER, 15 DE SETEMBRO DE 2015
O 3º Campeonato de Futsal Vespertino/Matutino promovido pela Secretaria de Esporte - categoria menores - chega a fase semi-final. O torneio coordenado por Francisco Maninho, que começou em julho com 40 equipes e vem sendo disputado no Ginásio Tancredo Neves da Vila Oliveira divulga a data e o horário das partidas:
29/09 - Sub 15/16
14h Águia Negra x Rolândia Country Clube
15h Narguilheiros Asa de Arapiraca
01/10 -Sub 17/18
14h- Juventude x Atletico de Rolândia
15h - Dragões Negros x XV de Rolândia
Sub 8/9/10 - 03/10
8h Barcelona x Real Madri
8h30 Nacional x Rolandia CC
Categoria Sub 11/12
19/09 - 11h SM/Bartira x ROMA FC
28/09 - 17h30 - Internacional x Rolandia CC B
Categoria Sub 13/14
30/09 - 17h30 - Mringá x Barcelona (V)
30/09- 18h - Flamengo x Rolândia CC
As Finais ocorrerão dia 03/10
T
Para mais informações a respeito das vagas, o trabalhador
deverá comparecer pessoalmente a Agência do
Trabalhador/SINE, portando CTPS, RG e CPF para
realizar/atualizar seu cadastro e consultar
possíveis encaminhamentos. O SINE em Rolândia atende na
Avenida Expedicionários 604, Centro.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
VAGAS PARA:
* MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA INDUSTRIAL
* ATENDENTE BALCONISTA
* VENDEDOR INTERNO
* TÉCNICO DE ENFERMAGEM
* ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
T
Na noite do último domingo, 13 de setembro, ocorreu a 1º Edição da Corrida Noturna Cidade dos Pássaros em Arapongas. A Equipe Tucanos de Rolândia, treinada por Ivar Benazi, trouxe bons resultados. Daniel Nascimento foi vice campeão na Prova dos 3km e Eduardo Garcia chegou em 3º lugar na Prova dos 9 km. Na foto (Daniel e Ivar).
PREFEITURA BAIXOU DECRETO INTERDITANDO O HOSPITAL SÃO RAFAEL POR 6 MESES
DECRETO N.º 7.901, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
“INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE BENS, EMPREGADOS E SERVIÇOS DO HOSPITAL SÃO RAFAEL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GARANTIA À SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nas seguintes considerações:
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso II e art. 213 e seguintes da Lei Orgânica do Município e art. 196 e seguintes da Constituição Federal, garantindo a saúde como direito de todos e dever do Município, em comum com a União e o Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem a prevenção, redução e eliminação de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que o Hospital São Rafael carece de investimentos e melhorias na qualidade de atendimento aos usuários;
CONSIDERANDO que os servidores e os profissionais de saúde que labutam no referido nosocômio se encontram com suas remunerações atrasadas, ocasionando constantes paralisações e ameaças de greve;
CONSIDERANDO o interesse do município em readequar o Hospital visando o bom atendimento ao usuário;
CONSIDERANDO que a única forma de melhorar a qualidade do atendimento, ampliar os serviços e evitar a paralisação e fechamento do Hospital São Rafael é a urgente intervenção;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração municipal com a melhoria das condições sociais da população e por extensão a oferta de serviço de qualidade e humanizado no atendimento à saúde dos seus cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção do atendimento à saúde da população, sendo públicas e notórias as informações veiculadas na imprensa falada, escrita e televisiva sobre as atuais condições financeiras, econômicas e estruturais do nosocômio;
CONSIDERANDO que o Hospital São Rafael administrada pela Associação Beneficente São Rafael não presta contas mesmo instadas a se manifestar, não efetuou o pagamento de impostos e encargos incidentes sobre a folha de pagamento do quadro de pessoal e não efetuou o pagamento de obrigações perante vários fornecedores;
CONSIDERANDO a falta de transparência, falha e má gestão do Hospital São Rafael pela Associação Beneficente São Rafael ocasionando o iminente risco de seu fechamento e colapso à saúde da população;
CONSIDERANDO a possibilidade de interdição ética do nosocômio pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná;
CONSIDERANDO a recomendação administrativa n. 02/2015 referente ao Inquérito Civil n. 0125.14.000266-3 do Ministério Público Estadual e a impossibilidade de nova contratação com o nosocômio pela falta de certidões e não prestação de contas;
CONSIDERANDO ser o nosocômio o único hospital do Município para atendimento de média complexidade, prestando serviços de relevância pública para a cidade e região;
CONSIDERANDO que o Município não possui atendimento 24 horas;
CONSIDERANDO por fim, o principio da Supremacia do Interesse Público.
Art. 1º - Fica determinado, através do presente decreto a intervenção na especialidade requisição administrativa pelo Poder Executivo de Rolândia aos serviços administrativos, ambulatoriais, empregados, e hospitalares do Hospital São Rafael geridos pela Associação Beneficente São Rafael, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis até o saneamento administrativo e financeiro, lapso temporal necessário para o início do processo de regularização, adequação, organização e reestruturação do Nosocômio.
Art. 2º - Ante a requisição administrativa do Hospital São Rafael, fica a Administração Pública, através de comissão, investida de poderes de gestão amplos, gerais e irrestritos.
Art. 3º - As causas determinantes da intervenção, que isoladamente ou em conjunto implicam iminente risco quanto à regularidade da gestão empreendida pela Associação Beneficente São Rafael e/ou descumprimento das obrigações assumidas na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde, recursos do Estado e do Município são:
I – a utilização inadequada de recursos públicos, caracterizada por falta de prestação de contas quanto aos convênios junto ao Município e conseqüente aplicação inadequada dos recursos públicos;
I – a utilização inadequada de recursos públicos, caracterizada por falta de prestação de contas quanto aos convênios junto ao Município e conseqüente aplicação inadequada dos recursos públicos;
II – a não realização de pagamento de impostos e encargos incidentes sobre a folha de pagamento do quadro de pessoal, ocasionando constantes paralisações e indicativos de greves;
III – a não realização de pagamento de obrigações perante diversos fornecedores do hospital, ocasionando freqüentes paralisações das atividades internas do nosocômio;
IV – a falta de esclarecimentos e prestação de contas por parte da Associação Beneficente São Rafael da utilização de recursos públicos, mesmo instada a prestá-las pelo Município, Conselho Regional de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Câmara de Rolândia e Ministério Público Estadual;
V – processo administrativo iniciado pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná para regularização das condições de trabalhos dos profissionais e empregados do Hospital sob pena de interdição ética e conseqüente paralisação dos serviços à saúde;
VI – a não existência de certidões negativas para a formalização de novos convênios e contratações;
VII – a garantia de manutenção e continuidade da prestação dos serviços hospitalares, mediante a efetivação de um novo modelo de gestão.
Art. 4º Os recursos financeiros e orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do ato de requisição administrativa do Hospital correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município, devendo ser encaminhado pedido de crédito à Câmara Municipal de Rolândia, caso seja necessário.
Art. 5º - Ao Município, através de sua comissão, caberá implementar ações necessárias a reorganização, readequação, regularização da gestão, cumprimento das obrigações, prestação de contas, apuração das responsabilidades pelas causas deste ato de requisição administrativa e quaisquer outras irregularidades na gestão do hospital, readequação dos serviços e atendimento, melhora do atendimento à população dentre outras medidas para recuperar a regularidade do Hospital São Rafael.
Art. 6º - A intervenção visa recuperar a regularidade da gestão empreendida no Hospital São Rafael, cumprir as obrigações não adimplidas, dar continuidade e melhorar a prestação dos serviços públicos de saúde no nosocômio e apurar a responsabilidade pelas causas determinantes deste ato de intervenção e por quaisquer outras irregularidades na gestão do hospital ou inadimplemento de obrigações que porventura sejam apontadas pela Comissão.
Art. 7º No prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto, deverá ser instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da presente medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
Para a execução dos atos administrativos descritos deste decreto, fica nomeada uma Comissão de Administração com plenos poderes de direção e administração, composta dos seguintes membros:
I) - Fábio Adriano Pieralisi Sambatti – Presidente e Diretor Administrativo;
II) - Junior César Paes de Camargo – Diretor Financeiro-Contábil;
III)- Daniel de Oliveira Aglio – Diretor Clínico.
Art. 9º - Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Transparência tendo como os seguintes representantes titulares e suplentes:
I) Membros Titulares:
a) - Alex Santana, Representante da Câmara de Vereadores de Rolândia;
b) - Luciano Marcos Marchezini, Representante da Associação Comercial e Industrial de Rolândia;
c) - Gerson Benedito de Medeiros, Representante do Conselho Municipal de Saúde;
d) - Sylvio Ferreira Filho, Representante do Corpo Clínico da Associação Beneficente São Rafael;
e) - Erico Alencar da Silva Ignácio, Representante do Poder Executivo do Município de Rolândia;
f) - Telma Cristina Ceron, Representante do Conselho Regional dos Secretários Municipais de Saúde.
II) Membros Suplentes:
a) Odyr Giordani Junior, Representante Suplente da Câmara de Vereadores de Rolândia;
b) Pedro Gonçalves dos Santos Filho, Representante Titular da Associação Comercial e Industrial de Rolândia;
c) - Jessé Fernandes, Representante do Conselho Municipal de Saúde;
d) - Rhoger Felipe Mendes Czekalski, Representante do Corpo Clínico da Associação Beneficente São Rafael;
e) - Arlete Cristina da Silva Rodrigues, Representante do Poder Executivo do Município de Rolândia;
f)- Patrícia Cândida Barbosa, Representante do Conselho Regional dos Secretários Municipais de Saúde.
Art. 10. No exercício de suas atribuições caberá a Comissão a prática de todos e quaisquer atos inerentes à requisição administrativa e regularização do Hospital, entre outros:
I – requisitar serviços de órgãos, entidades e repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
II – gerir os recursos destinados ao hospital, podendo, para isso, movimentar e abrir conta bancária para uso exclusivo dos recursos repassados;
III – movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital;
IV – providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção;
V – verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específica;
VI – firmar convênios e contratos.
Parágrafo único. As contas bancárias só poderão ser movimentadas com a assinatura conjunta do Presidente e do Diretor Financeiro.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 de Setembro de 2015.
JOSÉ DE PAULA MARTINS
Prefeito Municipal Interino
ELVIO FLAVIO DE FREITAS LEONARDI
Secretário Municipal da Administração
Otto Feucht homenageado pela OAB / PR. ( 50 anos de profissão )
Uma solenidade diferenciada marcará, hoje, a sessão de juramento dos novos advogados, na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Londrina. Na mesma solenidade, a partir das 19 horas, será feita homenagem aos advogados londrinenses que completam 50 anos de advocacia neste ano. "Esses profissionais tiveram uma carreira sem qualquer mácula. São um orgulho para nós e exemplos para os novos profissionais", comentou Artur Piancastelli, presidentes da OAB local. A solenidade acontecerá no auditório da subseção, que fica ao lado do Fórum Estadual em Londrina.
Os advogados que serão homenageados pelos seus 50 anos de atividades são os seguintes: Aécio Flávio de Paula, Benedito Lepri, Edgar Baer, Floriano Yabe, Irineu Codato, José Almeida Leão, Kakunen Kyosen, Moacyr Boer, Neiva Santiago, Nelson Curotto, Nelson Fiori, Nivaldo Gotti, Otto Feucht, Paulo Ruy Franco de Macedo, Paulo Turci, Sebastião Nei dos Santos, Shiroco Numata, Wilson Sokolowski e Yolanda Nella Voigt Cosentino.