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"não pode, um seleto grupo de manifestantes, por mais legítimas que eventualmente sejam suas reivindicações, exercer o seu direito de manifestação de modo a prejudicar terceiros, no caso a coletividade", mencionou o juiz. Diz ainda a sentença que o Movimento "não poderia os impedir a entrada de alunos e professores para as atividades educacionais normais". Não sabemos o porque, mas o Colégio Kennedy ficou de fora da decisão.
Parabéns Dr. Marcos. A maioria dos pais almejavam ver esta decisão.
Tentamos contato com o juiz, mas o Fórum está fechado devido a feriado. O vigia não está autorizado a dar o seu telefone a niinguém.
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