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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Justiça mantém André Vargas em regime fechado

FOLHA DE LONDRINA

Ex-deputado londrinense viu frustrada tentativa de migrar para a Colônia Penal Agroindustrial do Estado, que é semiaberta


Condenado a 14 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, André Vargas segue preso no Complexo Médico Penal de Pinhais

A pena de reparação dos danos causados ao erário, na ordem de R$ 1,1 milhão, imposta pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, frustrou a expectativa do ex-deputado federal André Vargas (sem partido) de passar do regime fechado para o semiaberto, neste começo do ano. Vargas, condenado a 14 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, está preso no Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) desde o mês de abril de 2015, investigado no âmbito da Operação Lava Jato. 
Como o ex-deputado londrinense já havia cumprido tempo de detenção suficiente para requerer o benefício da progressão de regime e "vem mantendo comportamento carcerário satisfatório durante o curso da execução", a defesa de Vargas conseguiu junto à 2ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba a transferência dele para a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI) do Estado, "mediante inserção em canteiro de trabalho e frequência a curso de ensino", conforme decisão publicada no dia 6 de dezembro do ano passado. Embora Vargas responda pelas acusações de corrupção junto à Justiça Federal, a administração carcerária é atribuição da VEP, incluindo remoções, progressões de regime ou tratamentos médicos de presos no Paraná. 
Documentos obtidos pela reportagem confirmam que o Judiciário chegou a expedir o mandado de remoção de Vargas no mesmo dia, para a CPAI. 
Entretanto, antes que a determinação fosse cumprida, o Ministério Público (MP) do Paraná, por meio do promotor de Justiça Antero Egídio da Silveira, que atua junto à VEP, apresentou recurso contra a progressão de regime do condenado, pedindo a suspensão do benefício até que fosse feita uma varredura nos antecedentes criminais de Vargas e nos processos que ele reponde perante o juiz Sergio Moro. Identificou-se, então, na sentença condenatória por pagamento de propina em contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal e com o Ministério da Saúde, publicada no mês de setembro de 2015, que o juiz Sérgio Moro havia condicionado a progressão de regime "à reparação do dano", fixado em R$ 1,1 milhão. 
"Logo, ausente a comprovação do pagamento da reparação do dano, ainda que parcelado, ou da absoluta impossibilidade econômica, pelo condenado provisório, não há como deferir a progressão", escreveu a juíza da VEP, Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, na última quinta-feira (9). Ela ressaltou que na decisão inicial, onde o benefício havia sido concedido para Vargas, "inexistia informação nos autos acerca do cumprimento da pena de reparação de danos". Na mesma decisão, a magistrada também negou ao ex-deputado o monitoramento eletrônico. 
A reportagem procurou a defesa de Vargas, mas não houve retorno ao pedido de entrevista para comentar o assunto.

Edson Ferreira
Reportagem Local

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