Páginas

terça-feira, 30 de maio de 2017

SANEPAR REDUZ O CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA PARA 5 M3

GAZETA DO POVO

Sanepar corta pela metade o consumo mínimo de água. Mas tarifa cai apenas 10%
Usuário residencial da Sanepar vai pagar, a partir de junho, por um consumo mínimo de cinco metros cúbicos, ao invés de dez. Mas desconto na conta não acompanha essa redução

Fabiano Klostermann 
[
Walter Alves/Gazeta do Povo/Arquivo 

A Sanepar vai reduzir o volume mínimo de água que cobra mensalmente de consumidores residenciais. A partir de junho de 2017, cada ligação vai pagar por ao menos cinco metros cúbicos, ao invés de dez, como era feito anteriormente. A medida deveria ser vista como promovedora de maior justiça tarifária, a não ser por um detalhe: a economia na conta vai ficar em apenas 10% e você estará pagando por metade da água.

A redução do volume mínimo foi anunciada em conjunto com um aumento extra de 8,53% nas tarifas, válido também a partir de junho. Esse reajuste não faz parte da revisão anual obrigatória dos valores cobrados pela Sanepar e foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). Ele faz parte de um pacote maior de aumento, de 25,63%, e cujo restante virá em mais sete parcelas anuais de 2,11%.

Antes da mudança (confira na imagem), cada ligação residencial - exceto as da tarifa social - pagava ao menos R$ 33,74 por mês, o que dava “direito” a um consumo de dez metros cúbicos de água. A partir de junho, o valor mínimo cairá para R$ 32,90, e virá acompanhado do novo volume mínimo, de cinco metros cúbicos. Considerando o reajuste de 8,53% - que levaria num cálculo básico a tarifa mínima anterior a R$ 36,62 -, a economia final para o consumidor desta faixa ficará em apenas 10,15%.
Não custa lembrar...

Um metro cúbico equivale a mil litros de água. As caixas d’água para casas mais comuns do Brasil possuem o volume de 500 litros.

Não à toa, quando questionada pela reportagem daGazeta do Povo, a Sanepar informou que a “nova estrutura tarifária” previa a manutenção das receitas da companhia “o que permite que a Sanepar siga investindo nos seus sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto”. A empresa disse ainda que a medida atende a uma reivindicação antiga dos consumidores e promove justiça tarifária.

A redução vale tanto para casas quanto apartamentos, embora em alguns condomínios verticais sem medidores individuais ela seja calculada em conjunto. Por exemplo, um prédio com 20 apartamentos antes tinha tarifa mínima de 200 metros cúbicos (20 vezes dez), agora terá cobrança de pelo menos 100 metros cúbicos (20 vezes cinco).
Criação de novas faixas deixa cobrança mais justa

Apesar de o desconto para o consumidor mínimo ficar baixo, a criação de uma nova faixa de consumo deve minimizar o impacto para aqueles que gastam entre cinco e dez metros cúbicos de água. Para quem fica nessa faixa, o valor do metro cúbico excedente deve ser de R$ 1,02. Dessa forma, por exemplo, o consumidor que gasta sete metros cúbicos deve pagar R$ 34,94 - o que seria menos que os R$ 36,62 que pagaria caso tivesse que arcar com a tarifa mínima reajustada por dez metros cúbicos.
Nota técnica que embasou reajuste extra na tarifa de água teria sido feita pela Sanepar


Também foram criadas mais faixas de preço para os consumos acima de dez metros cúbicos. Anteriormente, existiam duas - de 11 a 30 metros cúbicos e acima de 30 metros cúbicos. Agora, elas são quatro - de 11 a 15, de 16 a 20, de 21 a 30 e maior que 30 metros cúbicos (confira na imagem).
Consumo consciente

Questionada pela reportagem se esta não seria uma boa medida para estimular a economia de água, já que antes a compra antecipada de dez metros cúbicos poderia “incentivar” o gasto dessa quantia, a Sanepar informou que “sempre espera que seus clientes cooperem com os cuidados na utilização da água e busquem consumir somente o necessário”.


Como era a estrutura tarifária da Sanepar para o consumidor residencial (decreto nº 3576/2016)



Como vai ficar a estrutura tarifária da Sanepar para o consumidor residencial (resolução homologatória 003, de 12 de abril de 2017, da Agepar)


COMENTÁRIO:

Eles ( Sanepar ) sempre defenderam que o consumo mínimo era de 10 m3.

o que mudou de lá para cá??


FARINA

Nenhum comentário:

Postar um comentário