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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto

FOLHA DE LONDRINA

Barbosa Neto, ex-secretário de Gestão, seis servidores públicos e empresários são alvo de ação por suposto reajuste irregular de itens da merenda


Ricardo Chicarelli/07/10/2012
Liminar deferida ontem decretou a indisponibilidade de bens de Barbosa Neto, que teve o mandato cassado em julho de 2012 por infração político-administrativo

Em razão da concessão supostamente indevida de reajuste de preços a itens da merenda escolar, o ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (2009 a 2012), o ex-secretário de Gestão Pública Cleberson Luciano Cândido, a empresa que forneceu os produtos, a Domingues & Kessa Ltda., de Maringá, e seu sócio proprietário, Valdir Domingues da Silva, e outros seis servidores públicos, estão sendo acusados de improbidade administrativa em ação interposta na última terça-feira (30) pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. 

Nesta quarta-feira (31), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, deferiu liminar de indisponibilidade de bens de Barbosa, do empresário, da empresa, do ex-secretário e de um dos servidores. O montante bloqueado de cada um foi de R$ 582 mil, correspondente ao valor atualizado da lesão ao erário – R$ 388 mil – mais 50% a título de multa civil. Vieira deixou de bloquear os bens de cinco acusados (três servidores da Gestão Pública e as duas procuradoras que deram parecer favorável ao reequilíbrio) por entender que não havia indícios concretos da participação deles na irregularidade. 

A empresa foi a vencedora de lotes de um pregão realizado em janeiro de 2011 e contratada para fornecer, entre outros itens, peito de frango e carne bovina. Entretanto, em maio, apenas quatro meses depois de ter a proposta aprovada, a empresa solicitou reequilíbrio financeiro do contrato, requerendo um reajuste médio de 23%, com a alegação que houvera aumento de preço daqueles produtos. Em auditoria, a Controladoria-Geral do Município concluiu que o reajuste era indevido porque não houve qualquer motivo para justificar o aumento repentino e tampouco comprovação de que a empresa passou a pagar mais caro pelos produtos.

"A justificativa (da empresa) não foi comprovada documentalmente, uma vez que todas as notas fiscais apresentadas foram emitidas após a apresentação da proposta de preços no processo licitatório, inviabilizando a verificação da suposta alteração de preços no mercado que justificasse a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro", escreveram os promotores Renato de Lima Castro e Ricardo Benvenhu, autores da demanda. 

Mesmo sem a devida comprovação, narram os promotores, os agentes públicos – incluindo duas procuradoras e quatro técnicos da Secretaria de Gestão Pública – autorizaram o reequilíbrio do contrato. "Apesar de evidente a ilegalidade do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, os requeridos (…) prosseguiram a análise do pedido, desprezando o prazo exíguo entre a contratação e o pedido de concessão de reajuste de preços e a ausência de documentação comprobatória referente a necessidade de reequilíbrio, com o intuito de beneficiar ilicitamente a empresa." 

Para o juiz, "há indícios concretos de que os agentes públicos supramencionados, valendo-se do poder inerente a seus cargos, concorreram conscientemente para que se concedesse à empresa reajuste indevido". Explicou que a Lei de Licitações exige a comprovação da "superveniência de fatos imprevisíveis, ou mesmo previsíveis mas de consequências incalculáveis, que tenham rompido a relação custo-benefício levada em conta quando da elaboração da proposta vencedora na licitação", escreveu o magistrado. 

Na auditoria realizada no contrato, a Controladoria entendeu que diante da "economia estabilizada, não é razoável, aceitar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro instruído com documentos (notas fiscais) emitidos com três, 28 e 30 dias após a apresentação de sua proposta". Por isso, concluiu: "O processo evidencia que o requerente apresentou proposta abaixo dos preços praticados no mercado para sagrar-se vencedor do processo licitatório e, logo após, pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro". 

Barbosa Neto e Cândido não foram localizados. Barbosa teve o mandato cassado no dia 30 de julho de 2012 por infração político-administrativo (o ex-prefeito teria mantido dois vigias supostamente pagos com dinheiro da prefeitura, por meio de um contrato com uma empresa de vigilância, na emissora de rádio de sua família). 

O empresário Valdir Domingues da Silva disse que desconhecia qualquer irregularidade, investigação ou processo relativo ao contrato. Afirmou que ainda hoje é fornecedor de produtos à prefeitura de Londrina e a outras prefeituras da região.

Loriane Comeli
Reportagem Local

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