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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

CEMITÉRIO NOTIFICA FAMÍLIA (DEMOLIÇÃO DE TÚMULOS )

A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas, já que estão em estado de abandono.

São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. 

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data desta publicação e sem as devidas reformas serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas leis (demolição dos túmulos e a exumação dos restos mortais). 

Renzo Shirahigue 

Antonio Fagundes Gouveia 

Selmira Mendes Bueno 

Kaneo Fukuta 

Luiz Fernandes Pereira 

Wilhelm Jesussek 

Ana Jessussek 

Antonio Pedro dos Santos 

Maria Honório de Souza 

Antonio Salak 

Rosa Carreiras Semedo 

Leontina Bianchi de Oliveira 

Dernival Pereira dos Santos 

Fabiano Rodrigo da Silva 

José Donato dos Santos 

Francisco Slachoat 

Maria da Rocha Leal 

Adelaide Fuganhole 

Maria Conceição dos Santos 

Jeferson Amaral 

Sergio Ribeiro Soares 

Pedro Nero de Melo 

Marcia Aparecida Calsavara 

Nati-Morto mãe Maria Angelin Poletto 

Maria Regina Tomaz 

Carlos Alexandre Scaratte 

Augusto Soares da Costa 

Maria do espírito Santo 

Hedel Maass 

Família Sandri 

Família Siewerdt 

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