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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

ROLÂNDIA: CEMITÉRIO NOTIFICA TÚMULOS DETERIORADOS

A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono. 

São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Decorrido o prazo da publicação da primeira notificação e, sem as devidas reformas, a ACMR concede mais 20 vinte dias e após este novo prazo, notifica que serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais). 

Aparecida Vieira Rodrigues 

Raimundo Miranda Vasconcelos 

Nair Borges Bueno 

Maria da Silva Inacio 

Madalena Yuriko Taguchi 

Oliveira Soares 

Daniel Braum 

Maria Ap de Souza lino lourenço 

Paulo B. Rosa 

Vergílio Beraldo Rosa 

Izaura da Silva José 

Frederico Barile 

Paulo Barbosa 

Placindina Maria Vieira 

Estefan Hidyed 

Juliana Calroch Hidyed 

Gino Gaffo 

Jeova Francisco da Silva 

Antonio Joaquim Campos 

Miyoko Kazuma 

Carlos Forkel 

Geraldina G. Carneiro 

Oscar tenório da Silva 

Otávio Alves de Oliveira 

Olinda Codato 

Mafalda Cavalaro 

Primo Felipe 

João Lavagnoli 

Olivia Pereira Lavagnoli 

João Batista Carvalho 

Antonio B. Ferreria 

Ana Lukencio 

Aracy Veloso dos Santos 

José dos Santos 

Família Féliz da Silva 

Antonio Coutinho Letra 

Elvira Kiba 

João Gonçalves 

Wellington Schimidth 

Mafalda Aparecida Moura 

José Welter 

Debora Pascoalino Dias 

Antonio Orestes Zuin 

Adauto Aparecido Micheleti 

Francisco Vieira Albernaz 

José Ester Ferreira 

Berta Lassahn Minks 



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