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segunda-feira, 8 de julho de 2019

TRIBUNAL MANTÉM LIBERDADE DA AVÓ DE EDUARDA SHIGEMATSU EM ROLÂNDIA

COBRA NEWS

A avó de Eduarda Shigematsu, morta no fim de abril em Rolândia, no norte do Paraná, vai continuar em liberdade. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, na sexta-feira (5), um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que Terezinha de Jesus Guinaia voltasse para prisão.

A menina, que tinha 11 anos, foi morta e enterrada no quintal da casa família. O pai, Ricardo Seidi, confessou que enterrou o corpo da filha depois de encontrá-la morta em casa. Ele disse à polícia que a menina tinha se enforcado. No entanto, o exame do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que a criança foi esganada. A avó foi presa quatro dias depois do corpo ser encontrado.

No dia 27 de junho, Terezinha e Seidi se tornaram réus por homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. No mesmo dia que a denúncia foi aceita, a Justiça mandou soltar a avó de Eduarda, sem monitoramento eletrônico.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o crime de homicídio tem os agravantes de meio cruel, porque a menina foi asfixiada, por não terem dado chance de defesa para a criança e ainda por feminicídio, já que a agressão tem relação com o fato de a vítima ser mulher.

Ainda conforme a denúncia, os acusados ainda tentaram adulterar a realidade dos fatos para dificultar a investigação.

Quatro dias depois de Terezinha Guinaia ser solta, o MP-PR entrou com um recurso no TJ-PR pedindo que ela voltasse a ser presa porque o caso gerou grande clamor social.

Após analisar o pedido, o desembargador Clayton Camargo disse que os elementos de prova contra a acusada, Terezinha Guinaia, são frágeis e que a mulher é ré primária, tem bons antecedentes, sempre teve residência fixa e tem um trabalho lícito.

“Contudo é de se destacar que a determinação da prisão preventiva somente em relação ao acusado Ricardo Seidi Shigematsu, se propõe porque a comoção social voltou-se para o executor direto do crime, no caso o pai da vítima”, diz um trecho da decisão.

“Não há prova concreta, por ora, de que a ré possa criar obstáculo à instrução criminal”, concluiu o desembargador.

A defesa de Terezinha Guinaia informou que, por enquanto, não vai se manifestar. O advogado de Ricardo Seidi não foi localizado.

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