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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
ROLÂNDIA : TRÊS ANOS DA MAIOR TRAGÉDIA DO MUNICÍPIO
“Completam-se hoje, 11 de janeiro, três anos da tragédia ocorrida em nosso município e que trouxe muitos prejuízos aos nossos munícipes. Estruturas públicas e particulares foram afetadas pelo excesso de chuva precipitado em curto espaço de tempo, culminando com a destruição da estação de captação e tratamento de água em nosso município, nos deixando por dias em situação crítica, desde a higiene até no preparo da alimentação diária.
No contexto daquele desastre, o trabalho executado pelo setor público somado à solidariedade das pessoas da comunidade foi determinante para amenizar o sofrimento dos munícipes que foram mais prejudicados com o evento climático não esperado. O que podemos tirar de lição diante da situação inédita ocorrida em Rolândia há três anos?
Precisamos estar organizados como sociedade para entrar em ação quando desastres inesperados ocorrerem, podendo assim atuar de forma rápida em frentes que socorrerão as pessoas afetadas, tendo condições de dar o apoio necessário para a volta da normalidade do nosso cotidiano.
Por isso, estaremos fazendo um novo chamado para voluntários da defesa civil do município de Rolândia, e esperamos contar com você, que acredita no trabalho voluntário para uma sociedade melhor”.
Gerson Carlos dos Santos
Coordenador da Defesa Civil de Rolândia
Servidor Municipal
HOSPITAL SÃO RAFAEL ESCLARECE MORTE DE RECÉM NASCIDO
O Hospital São Rafael de Rolândia (HSR), vem a público esclarecer a comunidade de Rolândia e Região, sobre o acontecimento evidenciado no dia de hoje, sobre matéria veiculada na mídia “DESESPERO DE FAMILIARES AGORA NO HOSPITAL SÃO RAFAEL MAIS UMA GESTANTE PERDE O BEBÊ”.
Conforme apurado no atendimento, a gestante Ana Beatriz do Nascimento com idade gestacional de 31 semanas, deu entrada no hospital pela primeira vez no dia de ontem, 10/01/2019 por volta das 17:47min, apresentando dor em baixo ventre, sem queixa de perda de liquido ou evidencia de sangramento, boa movimentação fetal e ausência de contrações e dilatação.
Foram realizados exames físicos e complementares, cujo resultado foi constatado dentro da normalidade não evidenciando estar em trabalho de parto.
Diante deste quadro, a gestante foi medicada, observada, reavaliada após resultado de exames e liberada, sob a orientação de retorno se necessário.
Por volta das 05:57 min, na data de 11/01/2019, a gestante deu entrada novamente no hospital, acompanhada pelo esposo, apresentando importante quadro súbito de sangramento vaginal, sendo prontamente atendida pelo plantonista e encaminhada de forma imediata para o Centro Cirúrgico, para cesárea de emergência devido ao diagnóstico de descolamento prematuro de placenta.
Ás 06:40min, nasce recém-nascido prematuro, vivo, de sexo masculino, cianótico, apresentando esforço respiratório e baixa saturação, onde recebeu toda assistência necessária, conforme protocolo, que para estes casos determina também transferência para serviço de referência através do SAMU. Após estabilizar o RN, foi acionado o SAMU que chegou ao Hospital por volta das 08:30hrs, porém, não conseguiu realizar a transferência, devido a alteração dos parâmetros clínicos do recém-nascido. Neste momento foi realizado todos os procedimentos de reanimação, de acordo com os protocolos médicos, sem resposta do RN.
A Sra. Ana Beatriz do Nascimento, permanece internada no Hospital, apresentando quadro estável.
O Hospital informa que realiza aproximadamente 6 mil atendimentos mês, e agradece toda sua equipe médica e de enfermagem pelo esforço realizado neste caso.
À Família o nosso sincero pesar pelo ocorrido. Que DEUS possa confortá-los neste momento de tristeza e dor.
A DIREÇÃO
TJ NÃO HOMOLOGA DELAÇÃO PREMIADA EM ROLÂNDIA
TAROBA NEWS
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luís Carlos Xavier, não homologou a delação premiada apresentada pelo Ministério Público (MP) na Operação Patrocínio, que apura esquema de recebimento de propina, falsificação de notas fiscais e fraudes de licitações na prefeitura de Rolândia envolvendo agentes políticos e empresários.
O desembargador Xavier embasou sua decisão de não homologar a delação, esclarecendo que não cabia ao MP fixar perdão de penas privativas de liberdade relativa a qualquer jurisdicionado. Ele citou uma decisão do Ministro Ricardo Levandowski, do STF, que restringe essa competência ao magistrado por meio de sentença penal condenatória.
A decisão do desembargador não significa que o acordo não poderá ser homologado. Na fase final de sua decisão ele ordenou que os termos da delação premiada retornem ao MP para que, querendo, sejam adequados, ou seja, podem passar por nova análise do TJ.
Lembrando que o prefeito Francisconi foi afastado de suas atividades junto com outros nove agentes públicos em setembro do ano passado.
NOTA DA FOLHA DE LONDRINA
De acordo com a decisão, as condições para o fechamento do acordo não poderiam ter sido tratadas naquele momento, portanto, são de competência exclusiva do magistrado e não do Ministério Público.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luís Carlos Xavier, não homologou a delação premiada apresentada pelo Ministério Público (MP) na Operação Patrocínio, que apura esquema de recebimento de propina, falsificação de notas fiscais e fraudes de licitações na prefeitura de Rolândia envolvendo agentes políticos e empresários.
O desembargador Xavier embasou sua decisão de não homologar a delação, esclarecendo que não cabia ao MP fixar perdão de penas privativas de liberdade relativa a qualquer jurisdicionado. Ele citou uma decisão do Ministro Ricardo Levandowski, do STF, que restringe essa competência ao magistrado por meio de sentença penal condenatória.
A decisão do desembargador não significa que o acordo não poderá ser homologado. Na fase final de sua decisão ele ordenou que os termos da delação premiada retornem ao MP para que, querendo, sejam adequados, ou seja, podem passar por nova análise do TJ.
Lembrando que o prefeito Francisconi foi afastado de suas atividades junto com outros nove agentes públicos em setembro do ano passado.
NOTA DA FOLHA DE LONDRINA
De acordo com a decisão, as condições para o fechamento do acordo não poderiam ter sido tratadas naquele momento, portanto, são de competência exclusiva do magistrado e não do Ministério Público.
2ª NOTA:
Ainda sem decisão processo que tramita no STF contra ato da Câmara Municipal, como segue:
TUTELA PROVISÓRIA NA RECLAMAÇÃO Nº 32.825 (1380)
ORIGEM : 32825 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCESSO. : PARANÁ
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
RECLAMANTE.(S) : LUIZ FRANCISCONI NETO
ADV.(A/S) : ANDERSON FELIPE MARIANO (6.5667/PR) E OUTRO (A/S)
RECLAMADO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
BENEF.(A/S) : NÃO INDICADO
DESPACHO: Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Rolândia/PR, requisitando-se-lhe prévias informações ( CPC , art. 989, inciso I), especialmente sobre a alegada transgressão ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 46/STF.
O ofício em questão deverá ser instruído com cópia do presente despacho e da petição inicial.
2. Prestados tais esclarecimentos , apreciarei, então, o pedido de tutela provisória.
Publique-se.
Brasília, 14 de dezembro de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO Relator