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terça-feira, 14 de abril de 2020

MÁSCARAS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM ROLÂNDIA

DOUTOR FRANCISCONI ASSINA DECRETO EM QUE O USO DE MÁSCARAS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NA CIDADE

Por meio do Decreto Municipal 099/2020 assinado pelo Prefeito Doutor Francisconi, a população de Rolândia deverá adotar o uso de máscaras para a locomoção fora de suas residências. Além disso, o Decreto permite a abertura aos domingos dos serviços essenciais à saúde e a alimentação, dentro das especificações.

DECRETO Nº 099, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

SÚMULA: Acrescenta as alíneas “d” e “e”, ao art. 3º, e altera o art. 4º, em suas áreas de atendimentos “alimentação, bares e restaurantes”, “comércio e prestação de serviços em geral” e “medicamentos e atendimentos de saúde”, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de 2020, e permite a abertura aos domingos para
serviços essenciais, e determina outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a otimização do enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19 no Município de Rolândia,
novas circunstâncias e fatos que surgiram nas últimas horas;
CONSIDERANDO a manutenção dos cuidados e higienização e uso de EPIs nos
estabelecimentos comerciais e industriais em que haja continuidade de suas atividades,
mantendo o que foi determinado em decretos anteriores em relação à proteção de funcionários e
clientes,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidas as alíneas “d” e “e”, ao art. 3º, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Ficam mantidos os cuidados e higienização abaixo, para todos os
estabelecimentos e entidades do Município de Rolândia que permanecerem com
atividades ou serviços, abertos, com restrições ou permitidos:

d) é obrigatório o uso por todos os funcionários de máscaras e colocação de
barreira translúcida entre o atendente de caixa ou guichê e o cliente.

e) é obrigatório o uso de máscaras pela população para locomoção fora de suas
residências.

Art. 2º - Fica o alterado o art. 4º, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de 2020, em suas áreas de
atendimentos “ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES”, “COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL” e “MEDICAMENTOS e ATENDIMENTOS DE
SAÚDE”, com a assunção pelos proprietários e responsáveis dos estabelecimentos abaixo em
relação aos cuidados e distanciamento, sob pena de paralisação das atividades pelo Poder
Público, passando a vigorar com a seguinte redação:

ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES:
Restaurantes = fechado, somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e
drivre thru (sem sair do carro)
Bares e botecos = fechado, somente delivery
Lanchonetes = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru
(sem sair do carro)
Pizzarias = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem
sair do carro)
Sorveterias = somente nos sistemas take away (leva para casa) e delivery
Food trucks = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru
(sem sair do carro)
Lounges = fechado
Locais de happy hour = fechado

COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL:
Lojas comerciais = fechado
Comércio ambulante = fechado
E-commerces = delivery
Empresas de energia elétrica = aberto
Empresas de saneamento = aberto
Empresas de comunicação e telecomunicação, jornal, rádio e TV = aberto
Agências bancárias e casas lotéricas = aberto
Prestação de serviços em geral = delivery
Serviços de internet = aberto
Depósitos e lojas de material de construção, elétricos, hidráulicos = aberto
Lojas de locação de máquinas e equipamentos = delivery
Serviços funerários = aberto

MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS e ATENDIMENTOS DE SAÚDE:
Farmácias = aberto
Farmácias de manipulação = aberto
Clínicas de vacinação = aberto
Clínicas e Consultórios de fisioterapia = aberto
Clínicas e Consultórios de massoterapia = aberto
Clínicas e Consultórios médicos = aberto
Clínicas e Consultórios odontológicos = aberto
Clínicas e Consultórios ortopédicos = aberto
Clínicas e Consultórios veterinários = aberto
Clínicas e Consultórios de psicologia e psiquiatria = aberto
Estúdios de Pilates = aberto
Hospitais em geral = aberto
Laboratórios de análises clínicas = aberto
Lojas Ópticas = aberto, para conserto e troca de óculos e lentes de contato

Art. 3º - Fica permitida a abertura aos domingos dos serviços essenciais, além dos relacionados
à saúde, os estabelecimentos vinculados à alimentação: açougues, mercearias, mercados,
supermercados, padarias e panificadoras.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo
indeterminado, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ FRANCISCONI NETO
Prefeito Municipal

ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração

OSWALDO AMÉRICO DE SOUZA JUNIOR
Procurador-Geral do Município

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