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sábado, 18 de abril de 2020

PROMOTORIA INTERPELA PREFEITURA DE ROLÂNDIA

JORNAL UNIÃO

RETIFICAÇÃO DO DECRETO

NÃO PODE MENCIONAR O MP.

No Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná encaminhou, no início da noite desta sexta-feira, 17 de abril, ofício ao Município de Rolândia em que solicita a retificação do Decreto 105/2020 que autoriza a retomada, a partir deste sábado, 18 de abril, de atividades do comércio considerado não essencial.

Na comunicação, a 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia pede que a Prefeitura edite novo ato em que deixe de mencionar a participação do Ministério Público na elaboração e aprovação da proposta de flexibilização das medidas de isolamento social até então vigentes na cidade (Plano de Enfrentamento Sars - Cov - 2 – Covid-19). O pedido decorre do fato de que, no referido documento, o Município faz menção à atuação da Promotoria de Justiça na redação da estratégia, o que não corresponde à verdade.

Competência

Anteriormente à edição do Decreto, publicado ontem (17), a Prefeitura encaminhou a proposta de relaxamento das medidas de isolamento social para apreciação e deliberação por parte da Promotoria de Justiça. No entanto, na ocasião, foi informado ao prefeito que não cabe ao Ministério Público, enquanto órgão fiscal da lei, a apreciação ou deliberação sobre assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo. Em contraponto, a Promotoria de Justiça alertou que todos os atos da gestão do Município devem, obrigatoriamente, ser alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária, com posicionamento da respectiva Regional da Secretaria Estadual de Saúde e embasados em evidências científicas, o que não ocorreu na situação.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o documento acabou por “induzir a população à falsa percepção de que houve participação na elaboração ou mesmo a aprovação do citado Plano de Enfrentamento SARS - COV 2 - Covid 19, o que não condiz com a realidade”.

Responsabilização

Foi concedido prazo de 24 horas para a devida retificação, sob pena de ajuizamento de medida judicial cabível.

Isolamento como prevenção

O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado para que promovam medidas dirigidas a garantir que sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19 (coronavírus).

Asimp/MPPR

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