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sábado, 18 de abril de 2020
PROMOTORIA INTERPELA PREFEITURA DE ROLÂNDIA
JORNAL UNIÃO
RETIFICAÇÃO DO DECRETO
NÃO PODE MENCIONAR O MP.
NÃO PODE MENCIONAR O MP.
No Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná encaminhou, no início da noite desta sexta-feira, 17 de abril, ofício ao Município de Rolândia em que solicita a retificação do Decreto 105/2020 que autoriza a retomada, a partir deste sábado, 18 de abril, de atividades do comércio considerado não essencial.
Na comunicação, a 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia pede que a Prefeitura edite novo ato em que deixe de mencionar a participação do Ministério Público na elaboração e aprovação da proposta de flexibilização das medidas de isolamento social até então vigentes na cidade (Plano de Enfrentamento Sars - Cov - 2 – Covid-19). O pedido decorre do fato de que, no referido documento, o Município faz menção à atuação da Promotoria de Justiça na redação da estratégia, o que não corresponde à verdade.
Competência
Anteriormente à edição do Decreto, publicado ontem (17), a Prefeitura encaminhou a proposta de relaxamento das medidas de isolamento social para apreciação e deliberação por parte da Promotoria de Justiça. No entanto, na ocasião, foi informado ao prefeito que não cabe ao Ministério Público, enquanto órgão fiscal da lei, a apreciação ou deliberação sobre assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo. Em contraponto, a Promotoria de Justiça alertou que todos os atos da gestão do Município devem, obrigatoriamente, ser alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária, com posicionamento da respectiva Regional da Secretaria Estadual de Saúde e embasados em evidências científicas, o que não ocorreu na situação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o documento acabou por “induzir a população à falsa percepção de que houve participação na elaboração ou mesmo a aprovação do citado Plano de Enfrentamento SARS - COV 2 - Covid 19, o que não condiz com a realidade”.
Responsabilização
Foi concedido prazo de 24 horas para a devida retificação, sob pena de ajuizamento de medida judicial cabível.
Isolamento como prevenção
O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado para que promovam medidas dirigidas a garantir que sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19 (coronavírus).
Asimp/MPPR
ROLÂNDIA LIBERA COMÉRCIO ( G1 / GLOBO / PR. )
G1/GLOBO/PR.
Coronavírus: Comércio de Rolândia reabre de forma controlada na segunda-feira (20)
Uso de máscaras passa a ser obrigatório. Estabelecimentos comerciais deverão seguir regras de higiene e evitar aglomerações.
Por G1 PR
18/04/2020 16h54 Atualizado há uma hora
Trechos de avenidas foram bloqueados com blocos de concreto em Rolândia — Foto: Divulgação/ Ascom Prefeitura de Rolândia
As lojas do comércio de Rolândia, no norte do Paraná, poderão reabrir, de forma controlada, a partir de segunda-feira (20). O decreto municipal estabeleceu várias regras para evitar aglomerações e possível contágio do novo coronavírus.
Além da autorização de reabertura, será obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção em todas as áreas públicas e dentro dos estabelecimentos. Os empresários ainda deverão disponibilizar álcool em gel e manter os espaços de circulação higienizados.
Desde o início da restrição de circulação os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais não fecharam. Estes locais terão permissão para abrir aos domingos.
Restaurantes
Os restaurantes estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50%, conforme quantidade de lotação estabelecido no alvará de funcionamento e licença do corpo de bombeiros.
Os restaurantes poderão realizar o atendimento presencial, mas devem realizar o serviço à la carte. O sistema de buffet não está autorizado.
Medidas de proteção
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer álcool em gel na entrada de clientes. Se tiver condições, é pedido que o estabelecimento também verifique a temperatura de cada pessoa que entrar no local.
O distanciamento de dois metros entre cada pessoa nas filas também é obrigatório.
Portas, maçanetas e teclados devem ser higienizados permanentemente.
Veja mais notícias da região no G1 Norte e Noroeste.
COMÉRCIO LIBERADO EM ROLÂNDIA
Decreto 106, que estabelece o retorno do comércio, a partir da segunda-feira, dia 20/04, ás suas atividades normais, com algumas restrições para os atendimento aos clientes.
- RESTRINGIR O MÍNIMO POSSÍVEL.
- PREFEITO RECEBEU VÁRIOS FEEDBACKs DE COMERCIANTES, PARA QUE LIBERASSE GERAL.
- A PARTIR DE 2ª FEIRA ABRE TODO O COMÉRCIO, das 8,00 as 18 horas.
- POREM, SEGUINDO OS CUIDADOS DE: É obrigado usar máscara na rua e, bares e restaurantes com no máximo 50% de ocupação, além de proibição de carros no centro. Distanciamento das mesas. 10 UFM de multa para quem violar as normas. ABERTO ATÉ AS 21 HORAS.
- ATENDIMENTO APENAS "A LA CARTE" E DELIVERY.
- RESTRINGIR O MÍNIMO POSSÍVEL.
- PREFEITO RECEBEU VÁRIOS FEEDBACKs DE COMERCIANTES, PARA QUE LIBERASSE GERAL.
- A PARTIR DE 2ª FEIRA ABRE TODO O COMÉRCIO, das 8,00 as 18 horas.
- POREM, SEGUINDO OS CUIDADOS DE: É obrigado usar máscara na rua e, bares e restaurantes com no máximo 50% de ocupação, além de proibição de carros no centro. Distanciamento das mesas. 10 UFM de multa para quem violar as normas. ABERTO ATÉ AS 21 HORAS.
- ATENDIMENTO APENAS "A LA CARTE" E DELIVERY.
- SAIR DE CASA COM A MÁSCARA;
- HIGIENIZAÇÃO TOTAL DOS AMBIENTES.
- SE HOUVER AUMENTOS ACIMA NORMAL DE GRIPES FORTES, PODERÁ HAVER MUDANÇAS NO DECRETO.
- IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS DEVERÃO FICAR EM CASA.
1) ACADEMIAS: permanecem fechadas em razão de decreto do Governo do Estado número 4.230 de 16/03/2020 que ainda está valendo;
2) IGREJAS: abertas apenas para atendimento e aconselhamento individual; ainda há a proibição da realização de cultos e missas para evitar aglomerações, em razão de decreto do Governo do Estado número 4.388 de 30/03/2020 que também ainda está valendo;
3) ABERTURA DAS UBS: por determinação do MINISTÉRIO DA SAÚDE e da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de evitar aglomerações, e pelo afastamento de Servidores que estão incluídos nos grupos de risco, as consultas e procedimentos eletivos permanecem suspensos, até mesmo para que não se misture pacientes suspeitos de COVID-19 com os demais pacientes.
Vejam que algumas situações fogem da nossa capacidade de decisão.
Temos que estar cientes de que estamos vivendo momentos muito distantes das nossas vidas normais.
Não é momento de normalidade.
A qualquer momento pode mudar tudo, de novo.
Vamos aguardar e avaliar, dia a dia, a evolução da doença, para se decidir os caminhos a seguir.
Por isso é importante a compreensão e a colaboração de todos.
LUIZ FRANCISCONI PREFEITO
O Prefeito Dr Francisconi acaba de publicar um novo decreto autorizando abertura de todo o comércio a partir desta segunda feira.
É obrigado usar máscara na rua e, bares e restaurantes com no máximo 50% de ocupação, além de proibição de carros no centro.
Agora as ruas vão virar um grande calçadão no intuito de manter o distanciamento social.
ACIR QUE LIBERAÇÃO INTEGRAL PARA O COMÉRCIO DE ROLÂNDIA
A Associação Comercial e Empresarial de Rolândia, através de sua Diretoria, comunica a seus associados, demais empreendedores e população em geral que, desde o Decreto que determinou a suspensão das atividades considerada não essenciais, tem intercedido junto ao Poder Público Municipal no sentido de buscar a autorização da gradual retomada das atividades empresariais, dentro das normas de segurança sanitária exigidas pelo Município.
Este trabalho exigiu a participação em muitas reuniões e na formalização de requerimentos alertando para a dificuldade do setor produtivo de nosso município.
Entretanto é preciso esclarecer que, com relação ao Decreto n. 105/2020, de 17/04/2020, o qual estabelece o funcionamento alternado das atividades empresariais, não houve qualquer participação da ACIR em sua elaboração, sendo a entidade surpreendida com o teor da determinação, uma vez que sua solicitação foi pela autorização de funcionamento em horários reduzidos, na semana cheia.
O decreto, elaborado sem conhecimento da ACIR reitera-se, segundo consta, seguiu unicamente os critérios adotados pela administração municipal e seus órgãos de saúde.
Como a ACIR discorda das limitações contidas no decreto municipal, no cumprimento de sua função de representar o setor produtivo de nossa cidade, continuará reivindicando junto ao Poder Público Municipal alterações para que o funcionamento das empresas no Município de Rolândia acompanhe os horários estabelecidos nas demais circunvizinhas e, em sua grande maioria, no Estado do Paraná.