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terça-feira, 28 de março de 2023

JÚRI EDUARDA SHIGEMATSU FOI ADIADO NOVAMENTO

DASAFORAMENTO

JURÍ SERÁ  FEITO EM COMARCA VIZINHA

Acaba de sair uma decisão liminar (HC 81245-PR.) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro  Ribeiro Dantas, determinando a suspensão do júri do caso Eduarda Shigematsu que estava marcado para o dia 29/03/23.

O  referido ministro solicitou maiores informações para o juiz de Rolândia. 

Após analisar estas informações, dará  uma decisão final a respeito do mérito, onde o Impetrante do HC requer o desaforamento para uma comarca equidistante.

Pelo que entende o autor deste texto (smj), comarca equidistante, pode ser as imediatamente próximas a Rolândia, no caso, Arapongas ou Cambé. 

O impetrante alegou que há motivos para se duvidar da imparcialidade dos jurados de Rolândia.

Que houve invasão das propriedades dos réus Ricardo e Terezinha.

Que houve protestos na ruas de Rolândia.

Que as mídias de Rolândia opinaram desfavoravelmente aos réus durante meses;

Que o próprio juiz da comarca entende que o caso deva ser julgado em outra comarca para que haja total isenção dos jurados, e que por este fato, não seja alegado futuramente cerceamento de defesa  e anulação do  julgamento. 



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