JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

domingo, 4 de agosto de 2013

JUSTIÇA ANULA VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS ( CUIDADO ROLÂNDIA ! )

A "proposta" de venda de 33 áreas públicas pela "administração" Joni Lehmann é uma aberração jurídica! A Lei nº 6.766/79 (Lei de Loteamentos), com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785/99 estabeleceu em seu artigo 4º, inciso I, que “as áreas institucionais e as áreas livres de uso público (praças e parques), deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista no Plano Diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”. Cuida-se, portanto, de norma geral urbanística, com força vinculante para os Municípios. Segundo a lição da Doutrinadora Lúcia Valle Figueiredo, é um “dever do Município o respeito a essa destinação, não lhe cabendo dar (ou vender) áreas que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, passaram a integrar o patrimônio municipal. Não se insere na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor finalidade a ser dada à praças, parques e áreas institucionais. A destinação já foi preliminarmente determinada pela Lei” (Disciplina Urbanística da Propriedade, p. 41, Editora Revista dos Tribunais, 1980). Por sua vez, o eminente Jurista Paulo Affonso Leme Machado em Direito Ambiental Brasileiro, p. 244, Editora Revista dos Tribunais, 1989, leciona que o ente público só poderia se conduzir com discricionariedade nas áreas do loteamento que desapropriasse (ou recebesse em dívidas) e não nas áreas reservadas por força da Lei: “Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-Loteador através de verdadeiro confisco de áreas públicas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante, as destinaria para outros fins.” Também reunimos inúmeros Acórdãos de vários Tribunais contrários à desafetação de Áreas Institucionais: “A Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e institucionais, após a aprovação e registro de loteamentos urbanos (art. 4º, I, parágrafo 1º e 28). Em conseqüência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão são consideradas bens de uso comum do povo e não podem ser objetos de desafetação e alienação" (Apelação Cível nº 201.894-1/8 – TJSP - Rel. Melo Colombi). Fato pacífico, a proposta da "administração" Joni Lehmann é ilegal! Mesmo que aprovada pela Câmara de Vereadores poderá ser impugnada por qualquer cidadão! Vamos aguardar...
COMENTÁRIO: BOA PAULO FARINA!... OS VEREADORES SOMENTE PODEM APROVAR UMA ABERRAÇÃO DESTAS SE A MAIORIA DOS MORADORES DOS BAIRROS AFETADOS CONCORDAREM POR ESCRITO.. ISSO QUE POR FORÇA DA LEI ESTAS ÁREAS LHES PERTENCEM E FORAM POR ELES PAGAS JUNTO COM O PREÇO DOS SEUS LOTES JUNTO AOS LOTEADORES.... AINDA MAIS SABENDO QUE QUEM ESTÁ PEDINDO AUTORIZAÇÃO É UM PREFEITO CASSADO QUE SÓ VOLTOU AO CARGO POR FORÇA DE UMA LIMINAR... QUAL A CREDIBILIDADE QUE ELE TEM PARA VENDER AS PRAÇAS DO POVO?? EU VOTARIA MIL VEZES CONTRA....

AS 50 MELHORES CIDADES DO PARANÁ PELO IDH ( ÍNDICE DESENVOLVIMENTO HUMANO )

fonte: skyscrapercity.com



ROLÂNDIA ANTES DO CHUMBO OCUPA UM BOM LUGAR


1 - Curitiba (Capital)
População: 1.828.092
IDH: 0,856 (PR 1º)
FOTO By  JOSÉ CARLOS FARINA

















2 - Londrina (Norte Central)
População: 505.184
IDH: 0,824 (PR 10º)
FOTO By  JOSÉ CARLOS FARINA

















3 - Maringá (Norte Central)
População: 331.412
IDH: 0,841 (PR 6º)
FOTO By  JOSÉ CARLOS FARINA
















4 - Foz do Iguaçu (Oeste) 
População: 319.189
IDH: 0,788 (PR 41º)


5 - Ponta Grossa (Centro Oriental) 
População: 311.106
IDH: 0,804 (PR 18º)


6 - Cascavel (Oeste) 
População: 291.747
IDH: 0,810 (PR 15º)


7 - São José dos Pinhais (RM Curitiba)
População: 272.530
IDH: 0,796 (PR 28º)


8 - Colombo (RM Curitiba)
População: 241.505
IDH: 0,764 (PR 107º)


9 - Guarapuava (Centro Sul)
População: 171.230
IDH: 0,773 (PR 82º)


10 - Paranaguá (Litoral)
População: 138.748
IDH: 0,782 (PR 61º)


11 - Apucarana (Norte Central)
População: 120.133
IDH: 0,799 (PR 25º) 


12 - Pinhais (RM Curitiba)
População: 116.984
IDH: 0,815 (PR 14º)


13 - Araucária (RM Curitiba)
População: 115.849
IDH: 0,801 (PR 23º)


14 - Toledo (Oeste)
População: 115.136
IDH: 0,827 (PR 9º)


15 - Campo Largo (RM Curitiba)
População: 110.796
IDH: 0,774 (PR 75º)


16 - Arapongas (Norte Central)
População: 101.467
IDH: 0,774 (PR 78º)


17 - Umuarama (Noroeste)
População: 98.855
IDH: 0,800 (PR 24º) 


18 - Almirante Tamandaré (RM Curitiba)
População: 96.739
IDH: 0,728 (PR 245º)


19 - Cambé (Norte Central)
População: 96.555
IDH: 0,793 (PR 31º)


20 - Piraquara (RM Curitiba)
População: 86.012
IDH: 0,744 (PR 183º)


22 - Campo Mourão (Centro Ocidental)
População: 85.460
IDH: 0,774 (PR 74º)


23 - Sarandi (Norte Central)
População: 83.486
IDH: 0,768 (PR 96º) 


24 - Paranavaí (Noroeste)
População: 82.133
IDH: 0,787 (PR 44º)

 

25 - Fazenda Rio Grande (RM Curitiba)
População: 79.255
IDH: 0,763 (PR 112º)


25 - Francisco Beltrão (Sudoeste)
População: 75.517
IDH: 0,791 (PR 36º)


26 - Pato Branco (Sudoeste)
População: 69.478
IDH: 0,849 (PR 3º)


27 - Telêmaco Borba (Centro Oriental)
População: 68.584
IDH: 0,767 (PR 101º)


28 - Castro (Centro Oriental)
População: 67.708
IDH: 0,736 (PR 218º)


29 - Cianorte (Noroeste)
População: 67.637
IDH: 0,818 (PR 12º)


30 - Irati (Sudeste)
População: 56.143
IDH: 0,743 (PR 188º)


31 - Rolândia ( Norte Central)
População: 55.750
IDH: 0,784 (PR 54º)-
foto by josé carlos farina












32 - União da Vitória (Sudeste)
População: 53.048
IDH: 0,793 (PR 33º) 


33 - Prudentópolis (Sudeste)
População: 50.614
IDH: 0,733 (PR 32º)


34 - Cornélio Procópio (Norte Pioneiro)
População: 48.427
IDH: 0,791 (PR 38 º)


35 - Ibiporã (Norte Central)
População: 47.052
IDH: 0,801 (PR 22º)


36 - Marechal Cândido Rondon (Oeste) 
População: 46.523
IDH: 0,829 (PR 8º)


37 - Lapa (RM Curitiba)
População: 42.906
IDH: 0,754 (PR 144º)


38 - Palmas (Centro-Sul)
População: 42.643
IDH: 0,737 (PR 216º)


39 - Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro)
População: 41.844
IDH: 0,745 (PR 179º)


40 - São Mateus do Sul (Sudeste)
População: 40.791
IDH: 0,766 (PR 103º)


41 - Jacarezinho (Norte Pioneiro)
População: 40.526
IDH: 0,782 (PR 58º)


42 - Medianeira (Oeste)
População: 39.700
IDH: 0,779 (PR 67º)


43 - Campina Grande do Sul (RM Curitiba)
População: 36.644
IDH: 0,762 (PR 120º)


44 - Paiçandu (Noroeste)
População: 36.336
IDH: 0,746 (PR - 175º)


45 - Dois Vizinhos (Sudoeste)
População:35.389
IDH: 0,773 (PR 81º)


46 - Pitanga (Centro Sul)
População: 35.155
IDH: 0,743 (PR 187º) 


47 - Jaguariaíva (Centro Oriental)
População: 33.041
IDH: 0,757 (PR 136º)


48 - Bandeirantes (Norte Pioneiro)
População: 33.089
IDH: 0,756 (PR 137º)


49 - Assis Chateaubriand (Oeste)
População: 33.077
IDH: 0,787 (PR 45º)


50 - Mandaguari (Norte Central)
População: 32.976
IDH: 0,791 (PR 37º)


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