JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quinta-feira, 30 de abril de 2020
ROLÂNDIA TERÁ ISENÇÃO DE PEDÁGIO EM ARAPONGAS
ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA ROLÂNDIA.
ALGUÉM SABE DO MEU TRABALHO?
DUVIDO.
FUI PROCESSADO POR TER FILMADO UM DOS PROTESTOS..
GRAÇAS A DEUS VENCI.
JOSÉ CARLOS FARINA
JOSÉ CARLOS FARINA
quarta-feira, 29 de abril de 2020
terça-feira, 28 de abril de 2020
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O CORONA VÍRUS EM ROLÂNDIA
FRANCISCONI VISITA UBS CENTRAL, REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CORONAVÍRUS EM ROLÂNDIA
O Prefeito Doutor Francisconi visitou a UBS Central, situada na Rua Alzira Tiburski, 102, centro, que é a unidade de referência para atendimento aos casos de coronavírus em Rolândia.
O funcionamento é das 7h às 22h de segunda a sexta-feira e, partir de maio, haverá também atendimento aos sábados e domingos das 7h às 19h.
Porém, o protocolo do Ministério da Saúde indica que o paciente primeiro informe o caso por telefone antes de procurar o atendimento presencial – e pode ser feito pelos números 3906-1125 // 3906-1121 // 3906-1145 // 3906-1134 de segunda a sexta das 8h às 17h ou o plantão 99166-0401 ou 99166-0332.
Os pacientes podem procurar o atendimento nessa unidade em casos associados de problemas respiratórios, falta de ar, febre e tosse. A unidade está preparada e equipada para atender aos pacientes com os seguintes itens, dentre outros:
Eletrocardiograma
Desfibrilador
Oxímetro de mesa
Oxigênio
Caixa para auxiliar processo de entubação
Medicação e Insumos
CAIXA D´ÁGUA PARA O BARTIRA
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA CAIXA D'ÁGUA DO BARTIRA EM RITMO ACELERADO
Nesta terça-feira, 28 de abril, o Secretário de Infraestrutura Ronaldo “Bifinho” Ferreira, acompanhou os trabalhos de construção da nova caixa d´água central para melhorar o abastecimento de água no distrito Nossa Senhora Aparecida (Bartira), obra da Sanepar com apoio da Prefeitura. Segundo os engenheiros, o andamento da obra está em 80%.
segunda-feira, 27 de abril de 2020
domingo, 26 de abril de 2020
CALAMIDADE PÚBLICA EM LONDRIA
bonde
10 MORTES
O decreto de nº 490, publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (24), declara situação de calamidade pública no município de Londrina. De acordo com o documento assinado pelo prefeito Marcelo Belinati, o pedido se faz em razão do avanço da pandemia da Covid-19. Na segunda-feira (27), o decreto segue com justificativa da Secretaria da Fazenda para convalidação da Assembleia Legislativa.
segunda-feira, 20 de abril de 2020
domingo, 19 de abril de 2020
FARINA RECEBE COMENTÁRIO DO CANAL RUMO AO DESCONHECIDO
fiz uma homenagem ao Canal Rumo ao Desconhecido (PORTUGAL) . Gravei um vídeo. E olhem só. Recebi este comentário dele:
Chorei de tanto rir 🤣Obrigado meu amigo 👍 Que Deus abençoe você e sua família ❤️
RESPONDER
kkkkk. desculpa. imitação mt fraca. vc é insuperável. eu e minha esposa Neuzi somos treus fãs. Assistimos toda a noite. os teus vídeos são os melhores do segmento. Deus te abençoe. Abraços.
ASSALTO NO CEBOLEIRO ( ROLÂNDIA ) ESTA NOITE
VÍTIMA PASSOU A NOITE AMARRADO NO MATO
Um cidadão de Rolândia foi assaltado nas proximidades de ceboleiro. Para assaltá-lo os bandidos chegaram a abalroar a camionete da vítima com um carro. Após uma colisão traseira, a camionete ficou desgovernada, saindo da pista, quando os mesmos deram a voz de assalto. Deixaram ele amarrado com arame no meio do mato e levaram a sua camionete Amarok e seus pertences. A vítima que pediu para não ser identificada para a imprensa, disse que passou a noite inteira no frio da madrugada, sentindo sangramento e dores muito fortes. Disse que pensou que fosse morrer. Gritou bastante e de manhã um morador ouvindo os seus gritos chamou a polícia. O mesmo foi encaminhado ao Hospital. Amanhã daremos maiores detalhes. Aguardem.
sábado, 18 de abril de 2020
PROMOTORIA INTERPELA PREFEITURA DE ROLÂNDIA
JORNAL UNIÃO
RETIFICAÇÃO DO DECRETO
NÃO PODE MENCIONAR O MP.
NÃO PODE MENCIONAR O MP.
No Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná encaminhou, no início da noite desta sexta-feira, 17 de abril, ofício ao Município de Rolândia em que solicita a retificação do Decreto 105/2020 que autoriza a retomada, a partir deste sábado, 18 de abril, de atividades do comércio considerado não essencial.
Na comunicação, a 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia pede que a Prefeitura edite novo ato em que deixe de mencionar a participação do Ministério Público na elaboração e aprovação da proposta de flexibilização das medidas de isolamento social até então vigentes na cidade (Plano de Enfrentamento Sars - Cov - 2 – Covid-19). O pedido decorre do fato de que, no referido documento, o Município faz menção à atuação da Promotoria de Justiça na redação da estratégia, o que não corresponde à verdade.
Competência
Anteriormente à edição do Decreto, publicado ontem (17), a Prefeitura encaminhou a proposta de relaxamento das medidas de isolamento social para apreciação e deliberação por parte da Promotoria de Justiça. No entanto, na ocasião, foi informado ao prefeito que não cabe ao Ministério Público, enquanto órgão fiscal da lei, a apreciação ou deliberação sobre assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo. Em contraponto, a Promotoria de Justiça alertou que todos os atos da gestão do Município devem, obrigatoriamente, ser alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária, com posicionamento da respectiva Regional da Secretaria Estadual de Saúde e embasados em evidências científicas, o que não ocorreu na situação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o documento acabou por “induzir a população à falsa percepção de que houve participação na elaboração ou mesmo a aprovação do citado Plano de Enfrentamento SARS - COV 2 - Covid 19, o que não condiz com a realidade”.
Responsabilização
Foi concedido prazo de 24 horas para a devida retificação, sob pena de ajuizamento de medida judicial cabível.
Isolamento como prevenção
O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado para que promovam medidas dirigidas a garantir que sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19 (coronavírus).
Asimp/MPPR
ROLÂNDIA LIBERA COMÉRCIO ( G1 / GLOBO / PR. )
G1/GLOBO/PR.
Coronavírus: Comércio de Rolândia reabre de forma controlada na segunda-feira (20)
Uso de máscaras passa a ser obrigatório. Estabelecimentos comerciais deverão seguir regras de higiene e evitar aglomerações.
Por G1 PR
18/04/2020 16h54 Atualizado há uma hora
Trechos de avenidas foram bloqueados com blocos de concreto em Rolândia — Foto: Divulgação/ Ascom Prefeitura de Rolândia
As lojas do comércio de Rolândia, no norte do Paraná, poderão reabrir, de forma controlada, a partir de segunda-feira (20). O decreto municipal estabeleceu várias regras para evitar aglomerações e possível contágio do novo coronavírus.
Além da autorização de reabertura, será obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção em todas as áreas públicas e dentro dos estabelecimentos. Os empresários ainda deverão disponibilizar álcool em gel e manter os espaços de circulação higienizados.
Desde o início da restrição de circulação os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais não fecharam. Estes locais terão permissão para abrir aos domingos.
Restaurantes
Os restaurantes estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50%, conforme quantidade de lotação estabelecido no alvará de funcionamento e licença do corpo de bombeiros.
Os restaurantes poderão realizar o atendimento presencial, mas devem realizar o serviço à la carte. O sistema de buffet não está autorizado.
Medidas de proteção
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer álcool em gel na entrada de clientes. Se tiver condições, é pedido que o estabelecimento também verifique a temperatura de cada pessoa que entrar no local.
O distanciamento de dois metros entre cada pessoa nas filas também é obrigatório.
Portas, maçanetas e teclados devem ser higienizados permanentemente.
Veja mais notícias da região no G1 Norte e Noroeste.
COMÉRCIO LIBERADO EM ROLÂNDIA
Decreto 106, que estabelece o retorno do comércio, a partir da segunda-feira, dia 20/04, ás suas atividades normais, com algumas restrições para os atendimento aos clientes.
- RESTRINGIR O MÍNIMO POSSÍVEL.
- PREFEITO RECEBEU VÁRIOS FEEDBACKs DE COMERCIANTES, PARA QUE LIBERASSE GERAL.
- A PARTIR DE 2ª FEIRA ABRE TODO O COMÉRCIO, das 8,00 as 18 horas.
- POREM, SEGUINDO OS CUIDADOS DE: É obrigado usar máscara na rua e, bares e restaurantes com no máximo 50% de ocupação, além de proibição de carros no centro. Distanciamento das mesas. 10 UFM de multa para quem violar as normas. ABERTO ATÉ AS 21 HORAS.
- ATENDIMENTO APENAS "A LA CARTE" E DELIVERY.
- RESTRINGIR O MÍNIMO POSSÍVEL.
- PREFEITO RECEBEU VÁRIOS FEEDBACKs DE COMERCIANTES, PARA QUE LIBERASSE GERAL.
- A PARTIR DE 2ª FEIRA ABRE TODO O COMÉRCIO, das 8,00 as 18 horas.
- POREM, SEGUINDO OS CUIDADOS DE: É obrigado usar máscara na rua e, bares e restaurantes com no máximo 50% de ocupação, além de proibição de carros no centro. Distanciamento das mesas. 10 UFM de multa para quem violar as normas. ABERTO ATÉ AS 21 HORAS.
- ATENDIMENTO APENAS "A LA CARTE" E DELIVERY.
- SAIR DE CASA COM A MÁSCARA;
- HIGIENIZAÇÃO TOTAL DOS AMBIENTES.
- SE HOUVER AUMENTOS ACIMA NORMAL DE GRIPES FORTES, PODERÁ HAVER MUDANÇAS NO DECRETO.
- IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS DEVERÃO FICAR EM CASA.
1) ACADEMIAS: permanecem fechadas em razão de decreto do Governo do Estado número 4.230 de 16/03/2020 que ainda está valendo;
2) IGREJAS: abertas apenas para atendimento e aconselhamento individual; ainda há a proibição da realização de cultos e missas para evitar aglomerações, em razão de decreto do Governo do Estado número 4.388 de 30/03/2020 que também ainda está valendo;
3) ABERTURA DAS UBS: por determinação do MINISTÉRIO DA SAÚDE e da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de evitar aglomerações, e pelo afastamento de Servidores que estão incluídos nos grupos de risco, as consultas e procedimentos eletivos permanecem suspensos, até mesmo para que não se misture pacientes suspeitos de COVID-19 com os demais pacientes.
Vejam que algumas situações fogem da nossa capacidade de decisão.
Temos que estar cientes de que estamos vivendo momentos muito distantes das nossas vidas normais.
Não é momento de normalidade.
A qualquer momento pode mudar tudo, de novo.
Vamos aguardar e avaliar, dia a dia, a evolução da doença, para se decidir os caminhos a seguir.
Por isso é importante a compreensão e a colaboração de todos.
LUIZ FRANCISCONI PREFEITO
O Prefeito Dr Francisconi acaba de publicar um novo decreto autorizando abertura de todo o comércio a partir desta segunda feira.
É obrigado usar máscara na rua e, bares e restaurantes com no máximo 50% de ocupação, além de proibição de carros no centro.
Agora as ruas vão virar um grande calçadão no intuito de manter o distanciamento social.
ACIR QUE LIBERAÇÃO INTEGRAL PARA O COMÉRCIO DE ROLÂNDIA
A Associação Comercial e Empresarial de Rolândia, através de sua Diretoria, comunica a seus associados, demais empreendedores e população em geral que, desde o Decreto que determinou a suspensão das atividades considerada não essenciais, tem intercedido junto ao Poder Público Municipal no sentido de buscar a autorização da gradual retomada das atividades empresariais, dentro das normas de segurança sanitária exigidas pelo Município.
Este trabalho exigiu a participação em muitas reuniões e na formalização de requerimentos alertando para a dificuldade do setor produtivo de nosso município.
Entretanto é preciso esclarecer que, com relação ao Decreto n. 105/2020, de 17/04/2020, o qual estabelece o funcionamento alternado das atividades empresariais, não houve qualquer participação da ACIR em sua elaboração, sendo a entidade surpreendida com o teor da determinação, uma vez que sua solicitação foi pela autorização de funcionamento em horários reduzidos, na semana cheia.
O decreto, elaborado sem conhecimento da ACIR reitera-se, segundo consta, seguiu unicamente os critérios adotados pela administração municipal e seus órgãos de saúde.
Como a ACIR discorda das limitações contidas no decreto municipal, no cumprimento de sua função de representar o setor produtivo de nossa cidade, continuará reivindicando junto ao Poder Público Municipal alterações para que o funcionamento das empresas no Município de Rolândia acompanhe os horários estabelecidos nas demais circunvizinhas e, em sua grande maioria, no Estado do Paraná.
sexta-feira, 17 de abril de 2020
COMÉRCIO DE ROLÂNDIA VAI ABRIR
O PREFEITO LUIZ FRANCISCONI ASSINA DECRETO QUE PERMITE A ABERTURA CONTROLADA DO COMÉRCIO DE ROLÂNDIA
DE FORMA ESCALONADA
Fica determinada a abertura controlada do comércio de Rolândia, com os cuidados e higienização abaixo descritos, que são entendidos a partir deste decreto como obrigatórios para a população, estabelecimentos, instituições e entidades do Município de Rolândia, dentro das seguintes limitações procedimentos, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais de qualquer natureza os cuidados abaixo descritos, podendo ser penalizados através da multa que consta do art. 3º deste Decreto, além da informação à 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia:
a) ÁLCOOL EM GEL:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá fornecer álcool em gel na entrada de clientes às suas instalações, e determinará ao cliente que esfregue as mãos, e se não respeitada à determinação o estabelecimento comercial não poderá permitir a entrada em suas instalações;
b) MEDIÇÃO DA TEMPERATURA:
O estabelecimento preferencialmente procederá à medição da temperatura de cada cliente antes de adentrar ao estabelecimento (se for constatado temperatura igual ou superior a 37,8º, não poderá permitir a entrada em suas instalações;
c) DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 2 (DOIS) METROS COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá manter a organização de filas
com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, com sinalização horizontal para o efetivo distanciamento, fazendo uso de pelo menos um funcionário para organizar o referido espaçamento mínimo entre pessoas, o que deve acontecer dentro e fora do estabelecimento, para evitar a aglomeração de pessoas e contato entre elas;
d) HIGIENIZAÇÃO DAS PORTAS E DEMAIS COMPONENTES DO ESTABELECIMENTO:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá manter continua e permanente higienização das portas e maçanetas do estabelecimento e de teclados;
e) USO DE MÁSCARAS POR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E A COLOCAÇÃO DE BARREIRA TRANSLÚCIDA:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá manter o uso por todos os seus funcionários e a colocação de barreira translúcida entre o atendente de caixa ou guichê e o cliente;
f) PROIBIÇÃO DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA SEM O USO DE MÁSCARAS:
É obrigatório o uso de máscaras pelos clientes nas instalações do
estabelecimento de qualquer natureza, tanto em filas fora das instalações como na entrada e permanência nas instalações, deverá ser proibido de adentrar no estabelecimento quem não estiver com máscara. Caso seja retirada a máscara pelo cliente, deverá cessar de imediato o atendimento e informar que seja recolocada a máscara, não sendo permitido nenhum atendimento sem o seu uso;
g) USO DE MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO:
É obrigatório o uso de máscaras pela
população para locomoção fora de suas residências, entrada e permanência em locais abertos ou fechados públicos ou particulares, e quem desobedecer será convidado a retornar para suas casas, estando proibido aos prestadores de serviços e comerciantes de qualquer natureza, essenciais ou não, o atendimento de pessoas sem o uso de máscaras.
Art. 2º - Fica mantido o Distanciamento Social Seletivo (DSS) em que se recomenda que apenas alguns grupos permaneçam isolados, com atenção aos de maior risco de agravamento da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, ou condições de risco, como obesidade e gestação de risco (pessoas abaixo de 60 anos que poderiam circular livremente, se estiverem assintomáticos), proibida a entrada de crianças com até 12 anos de idade em mercearias, mercados e supermercados.
.
Art. 3º - Ficam determinados como serviços e atividades abertos, pela sua própria natureza de essencialidade, continuidade terapêutica e asseio, mas com a responsabilização dos
proprietários dos estabelecimentos pelos cuidados e obrigações constantes deste decreto os segmentos abaixo:
☑ Açougues
☑ Advocacia, contabilidade e similares
☑ Agências bancárias e casas lotéricas
☑ Barbearia, cabeleireiro, manicure e pedicuro
☑ Clínicas de vacinação
☑ Clínicas e Consultórios de fisioterapia, de massoterapia, de psicologia e psiquiatria, médicos, odontológicos, ortopédicos e veterinários
☑ Delegacia de Policia Civil
☑ Depósitos e lojas de material de construção, elétricos, hidráulicos
☑ Distribuidora de água e gás
☑ Empresas de comunicação, jornal, rádio e TV
☑ Empresas de energia elétrica e saneamento
☑ Estúdios de Pilates
☑ Farmácias e Farmácias de manipulação
☑ Feira do pequeno produtor
☑ Hospitais em geral
☑ Indústrias em geral
☑ Laboratórios de análises clínicas
☑ Lojas ópticas
☑ Mercados, mercearias e supermercados
☑ Oficinas em geral e borracharias
☑ Padarias e Panificadoras
☑ Pet shops
☑ Postos de Combustível
☑ Serviços de internet
☑ Serviços funerários
☑ Tabelionatos e cartórios em geral
☑ Prestação de serviços em geral, inclusive bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas
§ Único. Os Hotéis e Pousadas estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (consta no Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), com o uso de mascaras pelos clientes na entrada, estada e saída do local, além dos demais cuidados e determinações constantes deste Decreto, e seus restaurantes internos seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (fica proibido o uso de sistema em self service), com distanciamento de mesas e cuidados de higiene. Poderão ser atendidos na entrega direta no quarto.
Art. 4º - Ficam determinados como serviços e atividades que devem permanecer FECHADOS ou não permitidos, pela possibilidade de aglomeração e risco, os estabelecimentos, as instituições e entidades abaixo descritas:
- Academias
- Bibliotecas
- Casas noturnas e boates, e shows não permitidos
- Clubes e associações
- Condomínios: áreas comuns, salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas, academias, saunas, play-ground e reuniões
- Estádios
- Lounges e locais de happy hour
Museus, teatro, cinema e exposições de arte
- Parques de exposições agropecuárias, de recreações, e estaduais
- Reuniões e eventos em ambientes públicos e privados, associações, festivos privados, eventos comerciais, festas, encontros
- Salões de festas e comunitários
- Templos religiosos e congêneres: celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais em locais fechados; permitido somente atendimento individualizado e assistencial
Art. 5º - Fica determinada a abertura intercalada dos estabelecimentos comerciais, nos seguintes moldes com acompanhamento da administração pública, com a assunção pelos proprietários e responsáveis dos estabelecimentos em relação aos cuidados, proteção e distanciamento, sob pena de aplicação de multa de 10 (dez) UFMs e encaminhamento das informações à 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia, pela questão de saúde pública, e em caso de reincidência do estabelecimento a sua interdição, na forma seguinte:
I - VESTUÁRIO E ARTIGOS PESSOAIS: abertura às segundas e quintas.
II - ELETRODOMÉSTICOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS: abertura às terças e sextas.
III - DEMAIS ATIVIDADES: abertura às quartas e sábados, sendo aquelas que não constam da relação de proibição - art. 4º, acima.
§ Único. Os estabelecimentos comerciais que mantiverem vários ou todos os itens constantes dos dias acima assinalados para venda deverão OPTAR pelo item “I” (vestuário e artigos pessoais – com abertura nas segundas e quintas), item “II” (eletrodomésticos e utilidades domésticas – com abertura nas terças e sextas) ou item “III” (demais atividades – com abertura nas quartas e aos sábados), NÃO SENDO PERMITIDA A OPÇÃO POR DOIS OU PELOS TRÊS ITENS NA MESMA SEMANA, e deverão obrigatoriamente afixar cartaz ou banner na entrada do estabelecimento informando à população por qual dia optou para o atendimento.
Art. 6º - Fica permitida a abertura aos domingos dos serviços essenciais, além dos relacionados à saúde, os estabelecimentos vinculados à alimentação: açougues, mercearias, mercados, supermercados, padarias e panificadoras.
Art. 7º - Os restaurantes estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50%
(cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (consta no Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), com horário de fechamento às 18 horas.
§ Único. Os restaurantes seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (fica proibido o uso de sistema em self-service), com, distanciamento de mesas e cuidados de higiene e uso de mascaras para a entrada e saída do local. Poderão também fazer atendimento nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem sair do carro).
Art. 8º - Os demais estabelecimentos do ramo de atividade da alimentação (Lanchonetes, pizzarias, sorveterias, food-trucks e afins), atenderão nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem sair do carro).
Art. 9º - As Secretarias, órgãos e repartições públicas permanecem fechados para o atendimento presencial ao público, mantendo-se os atendimentos por telefone, e-mail, e pelo protocolo on line que consta do site da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro. Para a SOLICITAÇÃO de ISENÇÃO DE IPTU, o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal estará aberto nos dias 20, 22,23 e 24 de abril, e para a EMISSÃO DE GUIA DE IPTU PARA PAGAMENTO COM VENCIMENTO NO DIA 30 DE ABRIL, o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal estará aberto até o dia 30 de abril de 2020,
Parágrafo Segundo. Para os atendimentos constantes do Parágrafo Primeiro, acima, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, o munícipe fica obrigado Ao uso de máscara para entrada e permanência nas instalações da Prefeitura Municipal, POIS NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA OU PERMANÊNCIA SEM O USO DE MÁSCARAS PARA O ATENDIMENTO, e deverá esfregar as mãos com álcool em gel ou 70%, que se encontra disponível nas instalações da Prefeitura, e o distanciamento necessário, cuja sinalização já existe no local.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo indeterminado, revogando-se as disposições em contrário, sendo que as medidas, por hora, adotadas são inspiradas no Distanciamento Social Seletivo (DSS), nada impedindo que medidas de maior ou menor restrição sejam tomadas, como o Distanciamento Social Ampliado (DSA) ou o Bloqueio Total (lockdown), ou ainda o restabelecimento da normalidade sem essas medidas de contenção do COVID-19, dependendo do comprometimento da população e proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em relação às determinações contidas neste Decreto.
DE FORMA ESCALONADA
Fica determinada a abertura controlada do comércio de Rolândia, com os cuidados e higienização abaixo descritos, que são entendidos a partir deste decreto como obrigatórios para a população, estabelecimentos, instituições e entidades do Município de Rolândia, dentro das seguintes limitações procedimentos, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais de qualquer natureza os cuidados abaixo descritos, podendo ser penalizados através da multa que consta do art. 3º deste Decreto, além da informação à 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia:
a) ÁLCOOL EM GEL:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá fornecer álcool em gel na entrada de clientes às suas instalações, e determinará ao cliente que esfregue as mãos, e se não respeitada à determinação o estabelecimento comercial não poderá permitir a entrada em suas instalações;
b) MEDIÇÃO DA TEMPERATURA:
O estabelecimento preferencialmente procederá à medição da temperatura de cada cliente antes de adentrar ao estabelecimento (se for constatado temperatura igual ou superior a 37,8º, não poderá permitir a entrada em suas instalações;
c) DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 2 (DOIS) METROS COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá manter a organização de filas
com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, com sinalização horizontal para o efetivo distanciamento, fazendo uso de pelo menos um funcionário para organizar o referido espaçamento mínimo entre pessoas, o que deve acontecer dentro e fora do estabelecimento, para evitar a aglomeração de pessoas e contato entre elas;
d) HIGIENIZAÇÃO DAS PORTAS E DEMAIS COMPONENTES DO ESTABELECIMENTO:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá manter continua e permanente higienização das portas e maçanetas do estabelecimento e de teclados;
e) USO DE MÁSCARAS POR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E A COLOCAÇÃO DE BARREIRA TRANSLÚCIDA:
O estabelecimento obrigatoriamente deverá manter o uso por todos os seus funcionários e a colocação de barreira translúcida entre o atendente de caixa ou guichê e o cliente;
f) PROIBIÇÃO DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA SEM O USO DE MÁSCARAS:
É obrigatório o uso de máscaras pelos clientes nas instalações do
estabelecimento de qualquer natureza, tanto em filas fora das instalações como na entrada e permanência nas instalações, deverá ser proibido de adentrar no estabelecimento quem não estiver com máscara. Caso seja retirada a máscara pelo cliente, deverá cessar de imediato o atendimento e informar que seja recolocada a máscara, não sendo permitido nenhum atendimento sem o seu uso;
g) USO DE MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO:
É obrigatório o uso de máscaras pela
população para locomoção fora de suas residências, entrada e permanência em locais abertos ou fechados públicos ou particulares, e quem desobedecer será convidado a retornar para suas casas, estando proibido aos prestadores de serviços e comerciantes de qualquer natureza, essenciais ou não, o atendimento de pessoas sem o uso de máscaras.
Art. 2º - Fica mantido o Distanciamento Social Seletivo (DSS) em que se recomenda que apenas alguns grupos permaneçam isolados, com atenção aos de maior risco de agravamento da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, ou condições de risco, como obesidade e gestação de risco (pessoas abaixo de 60 anos que poderiam circular livremente, se estiverem assintomáticos), proibida a entrada de crianças com até 12 anos de idade em mercearias, mercados e supermercados.
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Art. 3º - Ficam determinados como serviços e atividades abertos, pela sua própria natureza de essencialidade, continuidade terapêutica e asseio, mas com a responsabilização dos
proprietários dos estabelecimentos pelos cuidados e obrigações constantes deste decreto os segmentos abaixo:
☑ Açougues
☑ Advocacia, contabilidade e similares
☑ Agências bancárias e casas lotéricas
☑ Barbearia, cabeleireiro, manicure e pedicuro
☑ Clínicas de vacinação
☑ Clínicas e Consultórios de fisioterapia, de massoterapia, de psicologia e psiquiatria, médicos, odontológicos, ortopédicos e veterinários
☑ Delegacia de Policia Civil
☑ Depósitos e lojas de material de construção, elétricos, hidráulicos
☑ Distribuidora de água e gás
☑ Empresas de comunicação, jornal, rádio e TV
☑ Empresas de energia elétrica e saneamento
☑ Estúdios de Pilates
☑ Farmácias e Farmácias de manipulação
☑ Feira do pequeno produtor
☑ Hospitais em geral
☑ Indústrias em geral
☑ Laboratórios de análises clínicas
☑ Lojas ópticas
☑ Mercados, mercearias e supermercados
☑ Oficinas em geral e borracharias
☑ Padarias e Panificadoras
☑ Pet shops
☑ Postos de Combustível
☑ Serviços de internet
☑ Serviços funerários
☑ Tabelionatos e cartórios em geral
☑ Prestação de serviços em geral, inclusive bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas
§ Único. Os Hotéis e Pousadas estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (consta no Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), com o uso de mascaras pelos clientes na entrada, estada e saída do local, além dos demais cuidados e determinações constantes deste Decreto, e seus restaurantes internos seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (fica proibido o uso de sistema em self service), com distanciamento de mesas e cuidados de higiene. Poderão ser atendidos na entrega direta no quarto.
Art. 4º - Ficam determinados como serviços e atividades que devem permanecer FECHADOS ou não permitidos, pela possibilidade de aglomeração e risco, os estabelecimentos, as instituições e entidades abaixo descritas:
- Academias
- Bibliotecas
- Casas noturnas e boates, e shows não permitidos
- Clubes e associações
- Condomínios: áreas comuns, salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas, academias, saunas, play-ground e reuniões
- Estádios
- Lounges e locais de happy hour
Museus, teatro, cinema e exposições de arte
- Parques de exposições agropecuárias, de recreações, e estaduais
- Reuniões e eventos em ambientes públicos e privados, associações, festivos privados, eventos comerciais, festas, encontros
- Salões de festas e comunitários
- Templos religiosos e congêneres: celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais em locais fechados; permitido somente atendimento individualizado e assistencial
Art. 5º - Fica determinada a abertura intercalada dos estabelecimentos comerciais, nos seguintes moldes com acompanhamento da administração pública, com a assunção pelos proprietários e responsáveis dos estabelecimentos em relação aos cuidados, proteção e distanciamento, sob pena de aplicação de multa de 10 (dez) UFMs e encaminhamento das informações à 3ª Promotoria de Justiça de Rolândia, pela questão de saúde pública, e em caso de reincidência do estabelecimento a sua interdição, na forma seguinte:
I - VESTUÁRIO E ARTIGOS PESSOAIS: abertura às segundas e quintas.
II - ELETRODOMÉSTICOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS: abertura às terças e sextas.
III - DEMAIS ATIVIDADES: abertura às quartas e sábados, sendo aquelas que não constam da relação de proibição - art. 4º, acima.
§ Único. Os estabelecimentos comerciais que mantiverem vários ou todos os itens constantes dos dias acima assinalados para venda deverão OPTAR pelo item “I” (vestuário e artigos pessoais – com abertura nas segundas e quintas), item “II” (eletrodomésticos e utilidades domésticas – com abertura nas terças e sextas) ou item “III” (demais atividades – com abertura nas quartas e aos sábados), NÃO SENDO PERMITIDA A OPÇÃO POR DOIS OU PELOS TRÊS ITENS NA MESMA SEMANA, e deverão obrigatoriamente afixar cartaz ou banner na entrada do estabelecimento informando à população por qual dia optou para o atendimento.
Art. 6º - Fica permitida a abertura aos domingos dos serviços essenciais, além dos relacionados à saúde, os estabelecimentos vinculados à alimentação: açougues, mercearias, mercados, supermercados, padarias e panificadoras.
Art. 7º - Os restaurantes estão autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50%
(cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (consta no Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), com horário de fechamento às 18 horas.
§ Único. Os restaurantes seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (fica proibido o uso de sistema em self-service), com, distanciamento de mesas e cuidados de higiene e uso de mascaras para a entrada e saída do local. Poderão também fazer atendimento nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem sair do carro).
Art. 8º - Os demais estabelecimentos do ramo de atividade da alimentação (Lanchonetes, pizzarias, sorveterias, food-trucks e afins), atenderão nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem sair do carro).
Art. 9º - As Secretarias, órgãos e repartições públicas permanecem fechados para o atendimento presencial ao público, mantendo-se os atendimentos por telefone, e-mail, e pelo protocolo on line que consta do site da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro. Para a SOLICITAÇÃO de ISENÇÃO DE IPTU, o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal estará aberto nos dias 20, 22,23 e 24 de abril, e para a EMISSÃO DE GUIA DE IPTU PARA PAGAMENTO COM VENCIMENTO NO DIA 30 DE ABRIL, o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal estará aberto até o dia 30 de abril de 2020,
Parágrafo Segundo. Para os atendimentos constantes do Parágrafo Primeiro, acima, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, o munícipe fica obrigado Ao uso de máscara para entrada e permanência nas instalações da Prefeitura Municipal, POIS NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA OU PERMANÊNCIA SEM O USO DE MÁSCARAS PARA O ATENDIMENTO, e deverá esfregar as mãos com álcool em gel ou 70%, que se encontra disponível nas instalações da Prefeitura, e o distanciamento necessário, cuja sinalização já existe no local.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo indeterminado, revogando-se as disposições em contrário, sendo que as medidas, por hora, adotadas são inspiradas no Distanciamento Social Seletivo (DSS), nada impedindo que medidas de maior ou menor restrição sejam tomadas, como o Distanciamento Social Ampliado (DSA) ou o Bloqueio Total (lockdown), ou ainda o restabelecimento da normalidade sem essas medidas de contenção do COVID-19, dependendo do comprometimento da população e proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em relação às determinações contidas neste Decreto.
quinta-feira, 16 de abril de 2020
ALERTA VERMELHO PARA A DENGUE EM ROLÂNDIA
EPIDEMIA DAS GRANDES
ROLÂNDIA ENTRA EM EPIDEMIA DE DENGUE E REGISTRA 862 CASOS CONFIRMADOS E QUASE DUAS MIL NOTIFICAÇÕES.
A Secretaria Estadual de Saúde (SESA) divulgou o Boletim Epidemiológico sobre a Dengue e apontou que Rolândia está em situação de epidemia da doença. Até aqui, a cidade registrou 862 casos – sendo 789 autóctones, ou seja, contraídos no próprio município (de 31 de julho de 2019 até 14 de abril de 2020).
Ainda foram notificados 1905; Descartados 571; Em investigação 472; e 2 óbitos.
Os bairros que registram mais casos são: Alto da Boa Vista, Arnaldo Busato, Vale Verde, Teresópolis, Asteca, Novo Horizonte, Santiago, San Fernando, Monte Carlo e Centro.
Para denúncias de locais compossíveis criadouros o telefone é 3906-1126. Os pacientes que estão com suspeita de dengue podem se dirigir para atendimento nas UBS Vila Oliveira e UBS Santiago atendimento de dengue das 7 às 18h.
COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE EM ROLÂNDIA
ATÉ QUE ENFIM...
SECRETARIA DE SAÚDE USA BOMBAS COSTAIS COM INSETICIDA EM AÇÃO DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI NA VILA OPERÁRIA E ALTO DA BOA VISTA
A Secretaria Municipal de Saúde realizou a remoção mecânica de possíveis criadouros de aedes aegypti na região da Vila Operária e Alto da Boa Vista e também, por meio de cinco profissionais com bombas costais, foi efetuado bloqueio químico com o novo inseticida de combate ao aedes: o Cielo. Este produto é composto por imidacloprido (neonicotinóide) e praletrina (piretróide). Os princípios ativos são diferentes do malathion (antigo inseticida usado) pois vem pronto para uso em Ultra Baixo Volume (UBV) que é popularmente conhecido como “fumacê”. O produto foi fornecido pelo Ministério da Saúde, que ficou mais de seis meses sem enviar para a cidade o inseticida que combate o aedes.
IPTU DE ROLÂNDIA FOI PRORROGADO
PRORROGADO PARA 30 DE ABRIL PAGAMENTO ÚNICO OU 1ª PARCELA DO IPTU.
PRORROGADO O PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU OU DA PRIMEIRA PARCELA PARA ATÉ 30 DE ABRIL
Por meio do Decreto Municipal 103, o Prefeito Doutor Francisconi prorrogou para até 30 de abril o prazo para o pagamento da cota única do IPTU ou da primeira parcela do tributo em Rolândia. A partir de 17/04, para o pagamento em cota única, o boleto de pagamento pode ser gerado em qualquer dia e pago até 30 de abril. Já a primeira parcela (de um total de sete), deve ser quitada no dia em que gerar o boleto. Para acessar o sistema e gerar um novo boleto, basta acessar http://cidadao.rolandia.pr.gov.br/iptu/
Quem tiver alguma dificuldade ou dúvida, pode ligar para o setor de Tributação da Prefeitura: 3255-8600 de segunda a sexta, das 12h às 17h. O IPTU pode ser pago em qualquer Agência Bancária ou casa lotérica.
A medida foi tomada, conforme o Secretário de Finanças, Marcos Gabriel, porque a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19 afetou os contribuintes.
No período de 1º de janeiro a 15 de abril de 2020, 17.829 contribuintes fizeram o pagamento do IPTU em Rolândia. Comparado com o mesmo período de 2019, 1.158 contribuintes deixaram de pagar o tributo, já que entre 1º de janeiro a 15 de abril de 2019 18.987 contribuintes fizeram o pagamento do tributo. A maior queda ocorreu entre os contribuintes que pagaram a primeira parcela do tributo.
Enquanto em 2019 7.922 contribuintes pagaram a primeira parcela do IPTU, em 2020 este número reduziu para 7.162 contribuintes – queda de 760 contribuintes, ou seja, queda de 9,59%. Já entre os contribuintes que fizeram o pagamento em quota única, a queda foi menor. Em 2020 10.668 contribuintes pagaram a quota única, enquanto em 2019 este número foi de 11.065 – queda de 397 contribuintes, ou seja, 3,58% em relação a 2019.
PRORROGADO O PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU OU DA PRIMEIRA PARCELA PARA ATÉ 30 DE ABRIL
Por meio do Decreto Municipal 103, o Prefeito Doutor Francisconi prorrogou para até 30 de abril o prazo para o pagamento da cota única do IPTU ou da primeira parcela do tributo em Rolândia. A partir de 17/04, para o pagamento em cota única, o boleto de pagamento pode ser gerado em qualquer dia e pago até 30 de abril. Já a primeira parcela (de um total de sete), deve ser quitada no dia em que gerar o boleto. Para acessar o sistema e gerar um novo boleto, basta acessar http://cidadao.rolandia.pr.gov.br/iptu/
Quem tiver alguma dificuldade ou dúvida, pode ligar para o setor de Tributação da Prefeitura: 3255-8600 de segunda a sexta, das 12h às 17h. O IPTU pode ser pago em qualquer Agência Bancária ou casa lotérica.
A medida foi tomada, conforme o Secretário de Finanças, Marcos Gabriel, porque a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19 afetou os contribuintes.
No período de 1º de janeiro a 15 de abril de 2020, 17.829 contribuintes fizeram o pagamento do IPTU em Rolândia. Comparado com o mesmo período de 2019, 1.158 contribuintes deixaram de pagar o tributo, já que entre 1º de janeiro a 15 de abril de 2019 18.987 contribuintes fizeram o pagamento do tributo. A maior queda ocorreu entre os contribuintes que pagaram a primeira parcela do tributo.
Enquanto em 2019 7.922 contribuintes pagaram a primeira parcela do IPTU, em 2020 este número reduziu para 7.162 contribuintes – queda de 760 contribuintes, ou seja, queda de 9,59%. Já entre os contribuintes que fizeram o pagamento em quota única, a queda foi menor. Em 2020 10.668 contribuintes pagaram a quota única, enquanto em 2019 este número foi de 11.065 – queda de 397 contribuintes, ou seja, 3,58% em relação a 2019.
COMÉRCIO DE ROLÂNDIA PODERÁ REABRIR ??
COMÉRCIO DE ROLÂNDIA.
AINDA HJ SERÁ ENCAMINHADO PEDIDO AO MIN. PÚBLICO PARA LIBERAÇÃO DO COMÉRCIO...
APÓS DECISÃO DO STF HOJE.
MUNICÍPIOS TÊM AUTONOMIA PARA DECIDIR...
VAMOS AGUARDAR O PARECER....
VAMOS AGUARDAR O PARECER....
quarta-feira, 15 de abril de 2020
RUAS INTERDITADAS PARA CARROS NO CENTRO DE ROLÂNDIA
PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES DURANTE O RISCO DE CONTAMINAÇÃO POR CORONAVÍRUS, TRECHOS DO CENTRO DA CIDADE ESTARÃO INTERDITADOS A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA A PARTIR DAS 7H
Para evitar aglomeração de pessoas, sobretudo na área central, os seguintes trechos do centro da cidade estarão interditados:
Avenida dos Expedicionários esquina com a Avenida Tiradentes (somente a mão de entrada, ficando a mão de saída liberada para situações de emergências)
Avenida dos Expedicionários esquina com a Rua Santos Dumont
Avenida Interventor Manoel Ribas esquina com Rua Monteiro Lobato
Os trechos estarão interditados a partir desta quinta-feira, dia 16 de abril, 7h e ficarão por tempo indeterminado – enquanto estiver o risco do Coronavírus.
Os moradores dos Edifícios residenciais localizados nesse perímetro poderão adentrar pela contra mão da Avenida Interventor Manoel Ribas (via Rua Duque de Caxias) sendo o estacionamento PROIBIDO entre os pontos interditados, para que as filas bancárias possam respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
O 15º Batalhão da Polícia Militar já foi notificado e ajudará os Servidores Municipais na fiscalização.
terça-feira, 14 de abril de 2020
MÁSCARAS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM ROLÂNDIA
DOUTOR FRANCISCONI ASSINA DECRETO EM QUE O USO DE MÁSCARAS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NA CIDADE
Por meio do Decreto Municipal 099/2020 assinado pelo Prefeito Doutor Francisconi, a população de Rolândia deverá adotar o uso de máscaras para a locomoção fora de suas residências. Além disso, o Decreto permite a abertura aos domingos dos serviços essenciais à saúde e a alimentação, dentro das especificações.
DECRETO Nº 099, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
SÚMULA: Acrescenta as alíneas “d” e “e”, ao art. 3º, e altera o art. 4º, em suas áreas de atendimentos “alimentação, bares e restaurantes”, “comércio e prestação de serviços em geral” e “medicamentos e atendimentos de saúde”, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de 2020, e permite a abertura aos domingos para
serviços essenciais, e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a otimização do enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19 no Município de Rolândia,
novas circunstâncias e fatos que surgiram nas últimas horas;
CONSIDERANDO a manutenção dos cuidados e higienização e uso de EPIs nos
estabelecimentos comerciais e industriais em que haja continuidade de suas atividades,
mantendo o que foi determinado em decretos anteriores em relação à proteção de funcionários e
clientes,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescidas as alíneas “d” e “e”, ao art. 3º, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Ficam mantidos os cuidados e higienização abaixo, para todos os
estabelecimentos e entidades do Município de Rolândia que permanecerem com
atividades ou serviços, abertos, com restrições ou permitidos:
d) é obrigatório o uso por todos os funcionários de máscaras e colocação de
barreira translúcida entre o atendente de caixa ou guichê e o cliente.
e) é obrigatório o uso de máscaras pela população para locomoção fora de suas
residências.
Art. 2º - Fica o alterado o art. 4º, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de 2020, em suas áreas de
atendimentos “ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES”, “COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL” e “MEDICAMENTOS e ATENDIMENTOS DE
SAÚDE”, com a assunção pelos proprietários e responsáveis dos estabelecimentos abaixo em
relação aos cuidados e distanciamento, sob pena de paralisação das atividades pelo Poder
Público, passando a vigorar com a seguinte redação:
ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES:
Restaurantes = fechado, somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e
drivre thru (sem sair do carro)
Bares e botecos = fechado, somente delivery
Lanchonetes = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru
(sem sair do carro)
Pizzarias = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem
sair do carro)
Sorveterias = somente nos sistemas take away (leva para casa) e delivery
Food trucks = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru
(sem sair do carro)
Lounges = fechado
Locais de happy hour = fechado
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL:
Lojas comerciais = fechado
Comércio ambulante = fechado
E-commerces = delivery
Empresas de energia elétrica = aberto
Empresas de saneamento = aberto
Empresas de comunicação e telecomunicação, jornal, rádio e TV = aberto
Agências bancárias e casas lotéricas = aberto
Prestação de serviços em geral = delivery
Serviços de internet = aberto
Depósitos e lojas de material de construção, elétricos, hidráulicos = aberto
Lojas de locação de máquinas e equipamentos = delivery
Serviços funerários = aberto
MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS e ATENDIMENTOS DE SAÚDE:
Farmácias = aberto
Farmácias de manipulação = aberto
Clínicas de vacinação = aberto
Clínicas e Consultórios de fisioterapia = aberto
Clínicas e Consultórios de massoterapia = aberto
Clínicas e Consultórios médicos = aberto
Clínicas e Consultórios odontológicos = aberto
Clínicas e Consultórios ortopédicos = aberto
Clínicas e Consultórios veterinários = aberto
Clínicas e Consultórios de psicologia e psiquiatria = aberto
Estúdios de Pilates = aberto
Hospitais em geral = aberto
Laboratórios de análises clínicas = aberto
Lojas Ópticas = aberto, para conserto e troca de óculos e lentes de contato
Art. 3º - Fica permitida a abertura aos domingos dos serviços essenciais, além dos relacionados
à saúde, os estabelecimentos vinculados à alimentação: açougues, mercearias, mercados,
supermercados, padarias e panificadoras.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo
indeterminado, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FRANCISCONI NETO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
OSWALDO AMÉRICO DE SOUZA JUNIOR
Procurador-Geral do Município
segunda-feira, 13 de abril de 2020
30 MORTOS DO CORONA VÍRUS NO PARANÁ
BONDE
Um boletim divulgado neste domingo (12) de Páscoa pela Sesa (Secretaria Estadual de Saúde) aponta 62 novos casos da Covid-19 no Paraná e mais quatro mortes ocasionadas pela doença, totalizando 30 moradores do Estado que perderam a vida em razão do novo coronavírus. As novas mortes foram registradas em Jussara, Campo Largo, Curitiba e Londrina.
O caso de Londrina já havia sido informado pela secretaria municipal de Saúde no sábado (11). Trata-se de uma mulher de 95 anos, que estava internada desde o dia quatro de abril na rede privada hospitalar. Ela tinha comorbidades associadas.
As demais vítimas fatais pela doença são um homem de 72 anos, morador de Jussara, que foi internado em 29 de março num hospital em São Paulo, vindo a óbito na última terça-feira (7). Em Campo Largo um homem de 53 anos faleceu na quarta (8), com o resultado positivo para o coronavírus saindo neste sábado. Na capital paranaense a morte foi de uma senhora de 94 anos, que aconteceu na terça-feira (7). O resultado positivo para a Covid-19 saiu na sexta-feira (10).
domingo, 12 de abril de 2020
sábado, 11 de abril de 2020
sexta-feira, 10 de abril de 2020
NOTA DE FALECIMENTO
TÂNIA (EX-FUNCIONÁRIA DA ROVEL VEÍCULOS)
LOCAL DO VELÓRIO E HORÁRIO DO SEPULTAMENTO AINDA VAI SER CONFIRMADO
OS NOSSOS SENTIMENTOS A FAMÍLIA.
NOTA: Ela amava cães. Andava sempre com eles. Os protegia como ninguém.
Estava tratando uma doença grave a muitos anos.
Sempre sorrindo. Dava atenção para todo mundo.
Que Deus a tenha.
Muita Luz e PAZ.
FARINA
quinta-feira, 9 de abril de 2020
COMÉRCIO VAI ABRIR NA 2ª FEIRA EM ROLÂNDIA ??
OS PREFEITOS QUE QUISERAM ABRIR, PODEM ABRIR..
ROLÂNDIA FICOU DE FORA PORQUE JÁ TENTOU...
PROMOTORIA NÃO DEIXOU..
Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (09), os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar), entidade presidida pelo prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre, decidiram pela reabertura do comércio dessas cidades. A decisão não foi unanime.
Em um programa de televisão regional, o prefeito Sérgio Onofre confirmou a informação e citou uma séries de normas de prevenção ao Covid-19, que deverão ser seguidas por cada estabelecimento. Onofre também não descartou a possibilidade de uma nova paralisação no futuro,.
Mais detalhes e todas as normas a serem seguidas pelos comerciantes de Arapongas, devem ser divulgados ainda hoje pela prefeitura da cidade dos pássaros.
LADRÃO DE UNHAS PINTADAS EM ROLÂNDIA
Um jovem de 20 anos foi preso ontem (8) à noite pela Polícia Militar (PM) em Rolândia.
O bandido conhecido como “ladrão das unhas pintadas” anunciou um assalto a um grupo de oito homens na rua Reinaldo Massi, na Vila Oliveira.
Durante o crime, as vítimas, que são haitianos perceberam que a arma era de brinquedo e acabaram reagindo.
Rapidamente a PM foi acionada, e uma equipe da Rotam que fazia o patrulhamento no bairro chegou ao local e deteve o assaltante.
O jovem foi encaminhado à delegacia da cidade pelo crime do art°157.
O detido tem várias passagens pela polícia pelo mesmo crime, além de furto e tráfico de drogas.
Informações e fotos: Eliandro Piva
FRANCISCONI DE REÚNE COM COLEGAS PREFEITOS EM LONDRINA
A reunião da Amepar, na manhã desta quinta-feira (9), contou com a presença de prefeitos de 21 municípios paranaenses.
Apenas o prefeito de Londrina não participou.
POR QUE NÃO FOI BELINATI??
quarta-feira, 8 de abril de 2020
COMÉRCIO DE ROLÂNDIA ( FECHA DE NOVO )
NOVO DECRETO MUNICIPAL ACATA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REVOGA ABERTURA DO COMÉRCIO
Com o Decreto Municipal 093/2020, o Prefeito Doutor Francisconi revogou o Decreto anterior, o 092, e acatou a recomendação do Ministério Público. Confira como ficou a situação do comércio detalhada no novo Decreto. Ainda, um outro Decreto, o 094, também foi assinado. Esse Decreto reforça o estado de Calamidade Pública em Rolândia, devido ao Coronavírus.
Copie e cole o link no navegador e tenha acesso aos dois Decretos.
FARINA EM DEFESA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROLÂNDIA
Já fui comerciante e sei como é difícil manter-se "vivo" neste setor. Não é fácil conseguir clientela. A margem de lucro é mínima. As despesas são pesadas. 90% dos comerciantes pagam aluguéis. Além dos aluguéis têm que pagar funcionários, contador, impostos, água, luz.
Trabalhando é difícil sobreviver, imaginem com as lojas fechadas?
Os prefeitos têm que entrar em entendimento com o Ministério Público e encontrarem uma saída. Acho que ninguém quer a falências dos empresários. Ou querem??
Acredito que, enquanto não houver uma certeza sobre os danos do "corona vírus", os comerciantes poderiam abrir as suas lojas e atenderem um cliente de cada vez. Seria fornecido máscara e álcool gel para todos. Na parte de fora, os demais ficariam em fila, obedecendo a distância de 2,00 metros um do outro.
Vejam a incoerência: Para a maioria impõe-se a proibição total, já para os supermercados e bancos, não há limite de clientes, que inclusive podem ficar próximos uns dos outros (ninguém fiscaliza).
É mais fácil controlar o distanciamento dos clientes em uma loja de roupas ou sapataria do que em um supermercado ou banco.
Penso que os clientes também já se conscientizaram que não podem ficar próximos uns dos outros.
Peço ao prefeito que faça uma reunião convidando a Acir, juízes e promotores. Que todos transigem em um minimo para que todos os setores possam sobreviver.
Não esquecendo que é dos impostos arrecadados com as vendas do comércio, agricultura e indústria que os Estados pagam os salários de todos os servidores públicos. Ou não?
OBS.: Se os supermercados podem vender verduras e legumes, porque os feirantes não?? Acredito que em um ambiente fechado o risco de contrair o vírus é muito maior. Ou não??
OBS.: Se os supermercados podem vender verduras e legumes, porque os feirantes não?? Acredito que em um ambiente fechado o risco de contrair o vírus é muito maior. Ou não??
JOSÉ CARLOS FARINA
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