JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sábado, 5 de dezembro de 2015
AMANHÃ HAVERÁ DUAS ELEIÇÕES NO BRASIL
justicaemfoco.com
Cidades do Ceará e Paraná realizam novas eleições neste domingo (6)
Os eleitores de Araripe (CE) e Rolândia (PR) voltam às urnas neste domingo (6) para escolherem novos prefeitos e vice-prefeitos, tendo em vista que os eleitos em 2012 tiveram os seus mandatos cassados. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
Araripe
O prefeito e vice-prefeito eleitos em 2012, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, foram cassados por abuso de poder político, devido à contratação de servidores públicos em caráter temporário, no período vedado por lei.
Duas chapas concorrem neste domingo: pela coligação "Araripe para Todos" (PT/PR/DEM/PSDC), disputam Giovane Guedes Silvestre e Francisco de Sales Alves Andrade. Já a coligação "Para o Araripe Seguir Avançando" (PSD/PP/PROS) traz os candidatos Damião Rodrigues de Alencar e Francisco Bosco dos Santos.
Estão aptos a votar 17.127 eleitores, divididos em 64 seções , em 40 locais do município. A eleição vai contar com a colaboração de 256 mesários.
Rolândia
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional do Paraná que cassou o prefeito reeleito de Rolândia, Johnny Lehmann, por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012. O prefeito fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição.
Os eleitores aptos a votar neste domingo vão escolher o novo prefeito e vice entre os seguintes candidatos: Luiz Francisconi Neto e Aparecido Carlos de Souza , da coligação “Juntos construímos uma Rolândia melhor” (PSBD/PHS/Solidariedade); João Ardigo e Rodrigo Leocárdio, da coligação “Todos por Rolândia” (PSB/PP/PTB/PCdoB PT); e José de Paula Martins e o vice Waldemar Moraes que concorrem pela coligação “Rolândia em Boas Mãos” (PSD/PPS/ PMDB).
Rolândia tem 45.442 eleitores aptos a votar em 135 seções eleitorais divididas entre 17 locais de votação. Nas duas cidades, a eleição acontece das 8h às 17h (horário local).
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TSE do TRE-CE e Cartório Eleitoral de Rolândia.
ENQUETES E PESQUISAS PODE OU NÃO??
www.tse.jus.com
Enquetes e sondagens eleitorais estão proibidas nas Eleições 2014
A realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014 está proibida. A Resolução nº 23.400/2013, art. 24, veda, no período de campanha eleitoral, a realização desses levantamentos relacionados ao processo eleitoral. Segundo a norma, “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”, ou seja, que não atenda a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança, os veículos de comunicação não podem mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde à pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Pesquisas eleitorais
As pesquisas eleitorais de opinião sobre as eleições e/ou os candidatos podem ser realizadas desde que as empresas responsáveis obedeçam às regras previstas na legislação vigente. Desde 1º de janeiro, as entidades que realizarem tais levantamentos devem registrá-los no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Do registro feito junto às cortes eleitorais, devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente, prova de cadastramento junto à Justiça Eleitoral, e indicação da unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
As pesquisas referentes aos cargos de presidente e vice-presidente da República precisam ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as relativas aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser realizado tanto no TRE respectivo como no TSE.
A empresa ou entidade que divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro estará sujeita à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). Além disso, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.
Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no menu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
LC/JP
COMENTÁRIO: O Juiz eleitoral da comarca, Dr. Alberto José Ludovico, acaba de divulgar que para estas eleições suplementares de Rolândia, aplica-se as normas vigentes na eleição de 2012.
COMENTÁRIO: O Juiz eleitoral da comarca, Dr. Alberto José Ludovico, acaba de divulgar que para estas eleições suplementares de Rolândia, aplica-se as normas vigentes na eleição de 2012.
ELEIÇÃO EM ROLÂNDIA AMANHÃ
Rolândia sofreu 3 anos com esta estória de cassa ou não cassa o prefeito... Pedimos a Deus que amanhã o povo escolha o melhor. O mais competente e honesto. Aquele que de acordo com a Bíblia possua um coração puro e sabedoria. Um homem justo. Que esteja cercado de pessoas de bem. Temente ao Deus vivo.
Briga virtual esquenta eleição em Rolândia
FOLHAWEB
Na antevéspera do pleito suplementar que vai decidir quem será o prefeito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) até o fim de 2016, a eleição esquenta nas redes sociais, com a divulgação de vídeos envolvendo os candidatos José de Paula (PSD), o prefeito interino, e Dr. Francisconi (PSDB). Amanhã, mais de 45,4 mil eleitores devem ir às urnas para optar entre os dois ou o vereador João Ardigo (PSB), que também está na disputa.
O vídeo de campanha do atual prefeito foi inserido na fan page da administração municipal no site de relacionamentos Facebook, no fim da tarde de quinta-feira, junto a uma mensagem pedindo votos. Propaganda política em espaço institucional pode ser considerado crime eleitoral.
A assessoria de imprensa da prefeitura disse ontem que a página foi invadida por um hacker, que retirou as permissões de alteração dos responsáveis na administração municipal. O ato foi informado à Justiça Eleitoral e um boletim de ocorrência foi elaborado no mesmo dia, além de notificar o Facebook do ocorrido e solicitado o IP (protocolo que identifica computadores na internet) da máquina de onde partiu a postagem. O vídeo permaneceu online até a tarde de ontem.
No caso de Francisconi, um vídeo culpando ele e seus apoiadores pelo fechamento da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Rafael foi postado no perfil "Prefeitura nos Bairros Rolândia", às 17h de anteontem. A assessoria da administração municipal afirma que não é responsável pelo perfil.
Francisconi diz que o conteúdo do vídeo "não é verdade", mas não soube informar se sua equipe tentou alguma medida para tirá-lo do ar. A gravação permanecia online até as 21h de ontem. A coordenação de campanha de Ardigo disse que não identificou, até a tarde de ontem, nenhum caso cibernético envolvendo o candidato.
O chefe do cartório eleitoral de Rolândia, Mário José Bannwart, explicou que o pleito é "uma eleição normal e quem não comparecer terá que justificar a ausência". A eleição ocorre das 8h às 17h. Para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor ausente tem até 60 dias para apresentar a justificativa. "Esse procedimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país, ou também pelo Sistema Justifica, no portal do TRE do Paraná", informou Bannwart. As 135 seções de Rolândia, distribuídas em 17 locais de votação, vão receber as urnas eletrônicas neste sábado.
Edson Ferreira, Luís Fernando Wiltemburg
Reportagem Local
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