JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sexta-feira, 17 de maio de 2013
FARINA RECEBE ELOGIOS ( PAULO FARINA e DANIEL )
- A RESPEITO DA DENUNCIA DO DESMATAMENTO DO FUNDO DE VALE JARDIM VALE VERDEPaulo Farina Parabéns ao Dr. José Carlos Farina pela coragem de sempre e ao Odivaldo Moreno pelo apoio a esta importante iniciativa preservacionista. Conte conosco!!!
- Daniel Steidle PARABÉNS JOSÉ CARLOS FARINA! FICOU ÓTIMO ESTE VÍDEO. TEM COMO VOCÊ MANDAR PARA A RPCTV (REDE GLOBO - LONDRINA) AOS CUIDADOS DE MÁRCIA KANEKO... JÁ MANDEI MAIL DO ODIVALDO MORENO PARA ELA E A TURMA JÁ CONSEGUIU EM OUTROS TEMPOS AJUDAR MUITO. VALE A PENA BUSCAR ESTE GRANDE APOIO! ABRAÇO, DANIEL
RESPOSTA: Muito obrigado amigos. fico honrado com o vosso apoio. Mandei sim Daniel para os Órgãos de imprensa regional. Duro é a falta de apoio dos vereadores... JOSÉ CARLOS FARINA
JACARÉ DE 360 kg COM 4 METROS DE COMPRIMENTO É ABATIDO NOS E.U.A.
FARINA RECEBE ELOGIO ( GILINI )
Devaldo Gilini Junior Parabéns ao José Carlos Farina e ao Odivaldo Moreno . Realmente causa, no mínimo, estranheza a quantidade de terra que está sendo movimentada. Fica perto da minha casa. Saio para caminhar com a minha cachorra todos os dias e, a cada dia, vejo mais e mais movimentação de terra no local. Será que está correto? Com a palavra as autoridades de Rolândia e os órgãos ambientais. O fundo de vale estava ficando bonito com o plantio de árvores, mas agora, além do desatre ambiental, a visão também está horrível. Não é possível que o tal do "progresso" seja a desculpa para tudo neste País. A natureza tem de ser preservada a qualquer custo.
COMENTÁRIO: OBRIGADO GILINI. E OS VEREADORES DE ROLÂNDIA NEM UM TCHUM A RESPEITO... ARGH!... GOSTARÍAMOS DE NÃO FICAR BRIGANDO SOZINHO A VIDA INTEIRA PELO MEIO AMBIENTE... SERÁ QUEM NENHUM DELES SE IMPORTA COM ISSO? E OS MORADORES?.. COM EXCEÇÃO DO MORENO E DO GILINI NINGUÉM MAIS ATÉ AGORA ABRIU A BOCA... SERÁ MEDO? OU CONCORDAM COM O CRIME? CRIEM CORAGEM POVO!...JOSÉ CARLOS FARINA
PRA QUEM AINDA NÃO VIU... OLHA AÍ VÍDEO:
FARINA BRIGOU PELO FUNDO DE VALE DO JARDIM VALE VERDE
Importante a preocupação da Câmara Municipal com o fundo de vale do Jardim Vale Verde. Independentemente do nome que se dê a esta área de preservação permanente é bom que toda a população saiba que se não fosse este que vos escreve ajuizar uma ação Civil Pública no ano 2003 nada disso teríamos. Fui contratado na época por Daniel Steidle e Regina Kemph para que o Judiciário negasse efeito a uma lei municipal que pretendia aprovar o citado loteamento com uma faixa de proteção de matas ciliares de apenas 30 metros, violando o Plano Diretor de 1996 que determina 70 metros. Como é costume a maioria das pessoas não ficam sabendo destas "brigas" dos ambientalistas. Na época o prefeito e vereadores foram réus no processo. Se não fosse esta nossa ação hoje teríamos casas quase lá dentro do rio, em um terreno super íngreme. Por isso importante os jornais da época. A seguir a transcrição da Folha de Londrina:
Rolândia. O juiz da Vara Cível de Rolândia (25 km a oeste de Londrina), Antônio Tayama, concedeu liminar ontem ( 12/09/2003) suspendendo as obras num loteamento nas proximidades do Córrego das Amoreiras, no Jardim Vale Verde. O pedido de liminar está na ação civil pública movida pelas organizações não-governamentais (ONGs) Associação Movimento Nossa Terra de Rolândia e Sociedade Ambiental Cultural e Educacional contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores, no mês passado.
As entidades alegam que os poderes Executivo e Legislativo autorizaram irregularmente obras no loteamento, que não estariam respeitando a distância mínima de 70 metros do córrego, estipulada pelo Plano Diretor (já que se trata de área de preservação ambiental). ''Os argumentos do pedido expunham que a continuidade das obras poderia causar danos'', justificou Tayama à Folha.
O juiz informou que o passo seguinte é a citação da prefeitura, da Câmara (que no ano passado, aprovou a retomada do projeto do loteamento) e a empreiteira responsável pelas obras, para que se pronunciem. O loteamento foi aprovado no início da década passada e a empresa que realizaria as obras de estrutura faliu (Berger).
Segundo o advogado das Ongs, Dr. José Carlos Farina, a empreiteira que retomou os trabalhos estaria desrespeitando até mesmo a faixa de 30 metros do projeto original e teria provocado uma erosão que levou a uma voçoroca de seis metros de profundidade por 60 metros de extensão. ''Temos fotos de tudo isso'', garantiu.
VÍDEO:
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ESTRADA DE SÃO RAFAEL CONTINUARÁ PRESERVADA
preservação da Estrada e Igreja São Rafael
foto By José Carlos Farina |
Nesta semana o Conselho Municipal de Planejamento deliberou parecer contrário ao pedido de uma loteadora em transformar a área rural da região da estrada de São Rafael em urbana com o objetivo de abrir loteamentos residenciais no local.
O referido Conselho encaminhou na semana passada ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) o pedido de parecer quanto à solicitação da loteadora. Visando preservar a importância histórica e ambiental da estrada de São Rafael e todo seu complexo que compreende a primeira igreja católica de Rolândia, o cemitério alemão e a própria estrada, o COMTUR deu parecer contrário ao loteamento daquela região que foi seguido pelo CEPLAM.
Segundo o presidente do COMTUR, Jaime Freiberger foi analisado os aspectos históricos, turísticos, ambientais, urbanísticos, sociais e econômicos para a definição do parecer.
Por unanimidade o COMTUR deliberou desfavoravelmente à referida solicitação, pois entende que uma vez iniciado o processo de loteamento, abriria precedentes para implantação de outros. O Conselho solicita ao poder executivo que seja desenvolvido um projeto de diretrizes para o desenvolvimento turístico da estrada de São Rafael com o objetivo de preservá-la. FONTE MANCHETE DO POVO
FARINA DENUNCIA DESMATAMENTO NA PROMOTORIA
EXMO. SRa. DRa. PROMOTORA DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELA
PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ROLÂNDIA-PR.
JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado,
advogado, residente e domiciliado em Rolândia - Pr., à Rua Arthur Thomas, nº 2320
, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar a presente RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO E PROVIDÊNCIAS, contra empresa localizada na Av. Brasília, s/nº
(fundos da COTAM), em construção no Ramo de Envasamento de Água Mineral, Rolândia-Pr., passando a expor e requerer o
que se segue:
1)- O
requerente na qualidade de ambientalista, recebeu uma denúncia que uma empresa
em construção no Ramo de Envasamento de Água Mineral, estava cortando ilegalmente centenas de árvores de uma área de
preservação Permanente (matas ciliares), localizada na Av. Brasília, s/nº
(fundos da COTAM).
2)- Em data
de ontem ( 16/05/2013, por volta das 15:00 horas), o Requerente foi até o local
e constatou o corte
e desmatamento de centenas de árvores nas imediações da nascente de um
curso d’água localizado que é a nascente do Ribeirão Amoreiras (Jardim Vale Verde), afluente do
Ribeirão Cafezal, importante manancial de abastecimento de água potável para a
cidade de Londrina.
3)-
Para registrar o flagrante o Requerente filmou tudo, inclusive registrando a
presença no local de um grande trator.
4)-
Ficou comprovado na filmagem que os infratores além de cortar e exterminar a
mata ciliar que por estarem em área de
preservação permanente deveriam ser intocáveis, ainda “raparam” a terra com
esteiras, fazendo aterros e terraplanagem praticamente dentro da nascente;
5)-
Rolândia recebe mais de R$ 300.000,00 por mês do Estado do Paraná como Royalts
ecológicos justamente para impedir que este Rio que serve de captação de água
potável do vizinho município de Londrina seja poluído ou que perca a sua proteção
natural de matas ciliares com árvores nativas;
6)-
O Município de Rolândia se omitiu até agora do poder/dever de fiscalizar e
impedir a prática deste crime ambiental com prejuízos ao meio ambiente e a
população de Londrina.
7)-
Segundo o Código Florestal Brasileiro,
em seu Artigo 2º, considera-se área de
preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas:
a)- ao
longo de cursos d’água, considerando seu nível de cheia ou vazante, em uma
faixa marginal com largura mínima de 30 metros, especificamente considerando
este pequeno curso d’água;
b)- nas
nascentes, mesmo que intermitentes, localizadas em qualquer posição e situação
topográfica, num raio mínimo de 50
metros de largura;
8)- Ainda
segundo o referido Código Florestal, Artigo 3º, Parágrafo 1º, qualquer corte ou
desmatamento total ou parcial, de florestas localizadas em áreas de preservação
permanente, só será admitida com prévia
autorização do Poder Executivo Federal quando necessário, para a execução
de projetos, obras e atividades de utilidade publica, ou interesse social, o
que certamente não se configura este caso;
9)- Por
tratar-se de imóvel localizado em área urbana, o Código Florestal Brasileiro,
em seu Artigo 2º, parágrafo único, atribui ao Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano do Município de Rolandia – Lei Municipal nº 2555/96, a competência na
cobrança de exigências especificas e complementares, sendo que esta lei
municipal estabelece:
a)- A Lei Municipal nº 2557/96 – Lei de
Zoneamento e Uso do Solo Urbano – em seu Artigo 18º, cita as ZPPAs ( Zonas de Preserva;ao e Proteção
Ambientais), como sendo áreas destinadas exclusivamente a preserva;ao e
proteção de mananciais, fundos de vales,
nascentes, córregos, ribeirões e matas, sendo constatado no local o
inverso, ou seja, tal desmatamento vem a interferir intrinsecamente na qualidade
ambiental do local.
b)- A Lei
Municipal nº 2558/96 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – em seu Artigo 3º,
parágrafo único, considera como áreas de preservação ecológica, as faixas de
terra situadas nos fundos de vales de no
mínimo 70
metros de largura, medidos a partir das margens dos rios, córregos,
ribeirões, minas, veios d’água e represas.
10)- Ao
contrário ao que se observa no local, o proprietário teria a obrigação de além
da manutenção da Área de Preservação Permanente de proteção a nascente e curso
d’água, de forma intocável, deveria destinar
20% de sua propriedade como reserva legal, imposição do Código Florestal
Brasileiro, citada em seu Artigo 16º, sendo o desmatamento ali verificado,
totalmente injustificável.
11)- Consta
como causa do referido desmatamento, a possibilidade de o proprietário ter como
projeto a consgrução de barracões ao lado da nascente, com estações de
tratamento de efluentes químicos, devendo sofrer as seguintes restrições:
a)- Restrição
legal quanto ao aterramento e
drenagem de nascentes e cursos d’água;
b)-Restrição legal quanto ao uso e ocupação urbana dentro das ZPPAs –
Zonas de Preservação e Proteção Ambientais – 70 metros das margens das nascentes e cursos d’água;
c)-
Restrição legal quanto a locação de
edificações dentro de uma faixa considerada “non aedificandi” de 100 metros de
largura, de cada lado e ao longo de nascentes e cursos d’água, conforme estabelece
a Lei nº 2.852/2001 – Código
Ambiental do Município de Rolândia – em seu Artigo 32º;
d)-
Restrição técnica quanto a implantação
de arruamento e edificações sobre áreas sujeitas a variação sazonal do
nível do lençol freático;
e)- Restrição técnica quanto a implantação de
fundações e possivelmente fossas sumidouro, em áreas de afloramento do lençol freático e de rocha, constatados
no local.
12)-
Afora as demais leis afins, federais, estaduais e municipais e citando apenas
as imposições do Código Florestal Brasileiro, podemos constatar estarem havendo
contravenções penais, expressas em seu Artigo 26º, em várias de suas alíneas.
13)- Urge
então a tomada de medidas que suspendam imediatamente o corte e desmatamento da
área, o que vem representando em grave dano ambiental para o Município e
região, devendo o agente degradador, conforme legislação vigente, reparar tal
dano causado, sob pena de abertura de
processo criminal e de multas.
Em
vista do exposto, requer seja instaurado o competente Procedimento visando a
suspensão do crime ambiental em andamento (
COM CARÁTER DE URGÊNCIA), a recuperação da área degradada, além de
multa diária pelo não cumprimento da legislação vigente e abertura de Inquérito Policial.
Requer ainda
a notificação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) e do Poder Público
Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que,
através de seus fiscais, compareçam no local citado e constatem as
irregularidades apontadas, e apresentem Laudo bem como notificação, autuação e multas, na forma da legislação
ambiental, paralisando as atividades
até que se reponha o prejuízo ambiental
verificado e constatado nas filmagens
anexas.
Termos
em que, PEDE DEFERIMENTO.
Rolândia,
11 de maio de 2005.
JOSE CARLOS FARINA
Homem que mantinha corpo de mulher morta em casa é preso
Redação Bonde
Um homem foi preso na manhã desta sexta-feira (17), em Cambé, suspeito de envolvimento na morte da companheira, Joice Aparecida Vieira, de 30 anos. Segundo informações da Paiquerê AM, Giliani Lima Batista estava ao lado do cadáver quando a polícia chegou. Ele enrolava o corpo da mulher em um lençol e possivelmente o levaria para algum lugar.
A suspeita é de que a mulher tenha morrido há dois ou três dias. Segundo Batista, a companheira morreu de overdose depois dos dois usarem drogas. Porém, foram encontradas marcas de sangue pela casa. Os policiais também estranharam o fato do homem não acionar a polícia após a morte da companheira.
O homem foi preso e o caso será investigado. Joice já tinha passagens pela polícia por envolvimento com drogas. Já Batista já havia sido detido pela lei "Maria da Penha". (Com informações da Paiquerê AM
ROLÂNDIA - CINE DA MATA INAUGURA DOMINGO
NOME INDICADO POR FARINA FOI ESCOLHIDO. INDIQUEI O NOME CINE DA MATA POR CAUSA QUE A POUSADA SEMPRE FOI CONHECIDA ANTIGAMENTE COMO A "MATA DA SUÍÇA". O Cine está localizado na Pousada Marabú. A estrada é sinalizada. Início Av. Castro Alves, ao lado do Ginásio de Esportes. Distancia de 1 km. sessão as 15:30 horas. O primeiro filme ainda não foi divulgado. O rapaz da foto é o Adrian ( dono da Pousada)
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