JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quarta-feira, 5 de junho de 2019
CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DO IDOSO EM ROLÂNDIA
A Secretaria Municipal de Assistência Social, convida toda a população para participar da "I Conferência Municipal do Idoso", a realizar-se no dia 13 de junho (5ª feira), das 12h30 às 18 horas, no Centro de Convivência do Idoso – CCI – Rua Antônio Campaner, 177 - Conj. Domingos Neves, com o Tema: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das Políticas Públicas”.
PROGRAMAÇÃO:
12:30 Credenciamento
13:00 Abertura Oficial/Composição da Mesa de Autoridades
13:30 Execução do Hino Nacional
13:40 Leitura do Regimento Interno – (Assist. Social Fabiany Cogo)
13:50 Apresentação Artística – Coral do CCI
14:20 Palestra: Daiane Cirilo de Souza – Assistente Social Meire Apª Silva – Assistente Social
15:20 Coffee Break
15:40 Propostas com os Grupos e Eixos
16:20 Apresentação das Propostas
17:00 Eleição Novos Membros da Sociedade Civil
17:30 Apresentação dos Eleitos para Aclamação e Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual
18:00 Encerramento
CASO EDUARDA ROLÂNDIA ( TRIBUNAL NÃO MANDA SOLTAR AVÓ TEREZINHA )
DECISÃO
Tribunal de Justiça determina que avó de Eduarda continue presa
O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou no final da tarde desta segunda-feira (3), em caráter liminar, liberdade para Terezinha de Jesus Guinaia, avó de Eduarda Shigematsu, 11 anos, que foi encontrada morta nos fundos de uma casa no centro de Rolândia que pertence ao seu pai, Ricardo Seidi. Ele também continua preso.
O advogado de Terezinha, que teve a detenção temporária prorrogada por mais 30 dias, ou seja, até o fim de junho, alegou que ela poderia ser solta porque não estaria atrapalhando as investigações. Porém, o desembargador considerou que a decisão de primeira instância que manteve a suspeita no 3º Distrito Policial apresenta "elementos suficientes".
Segundo o despacho, a Polícia Civil tem "indícios de envolvimento da idosa nos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e não somente no último delito, como faz crer sua defesa", escreveu Camargo.
Quando pediu a revogação da prisão, Mauro Valdevino da Silva, defensor de Terezinha, afirmou que o prazo dado por lei para que a polícia concluísse o inquérito deveria ser respeitado. "É responsabilidade do Estado finalizar a instrução processual em prazo determinado por lei. O constrangimento ilegal imposto é inquestionável", disse.
Rafael Machado - Grupo Folha
Assinar:
Postagens (Atom)