JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

AÇÃO POPULAR TENTA "BRECAR" DEMOLIÇÃO DO HOTEL ROLÂNDIA

EIS A PETIÇÃO INICIAL




EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLÂNDIA – PR.




                                   JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado, advogado, portador do Titulo de Eleitor 16739320698,     da 59ª zona eleitoral de Rolândia-Pr., residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua Arthur Thomas, 2320, vem (em causa própria) com base na Lei 6513/77 e  4.717/65) ajuizar a presente AÇÃO POPULAR contra o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rolândia, JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN, brasileiro, casado, dentista, podendo ser encontrado no prédio da prefeitura, passando a expor e requerer o que se segue:

                                   1)- Conforme vídeos e blogs encontrados na internet,  (DVD em anexo)  o imóvel que abriga a primeira construção oficial do Município de Rolândia ( HOTEL ROLÂNDIA) foi vendido recentemente, inclusive as madeiras foram vendidas para que sejam desmanchadas COMO SUCATAS ;

                                   1-1)- No próprio site oficial do Município lê-se que o Hotel Rolândia é a primeira construção oficial do Município, e que gerou motivo da comemoração do aniversário: “A cidade de Rolândia foi fundada pela “Companhia de Terras Norte do Paraná”, subsidiária da “Paraná Plantation Ltda”, cujos donos eram ingleses. No dia 29 de junho de 1934, iniciou-se a construção da primeira casa no perímetro urbano, o Hotel Rolândia. Daí para frente as construções se sucederam e uma próspera vila emergiu no local da mata. Nascia Rolândia.”


                                   2)- A demolição do edifício, segundo entrevistas  do antigo proprietário (primeiro link) está marcada para amanhã, dia 11/01/2011;

                                   3)-  Segundo apurou-se nas entrevistas anexas, não houve interesse por parte do Sr. Prefeito em adquirir o imóvel, muito menos as madeiras para que a construção fosse reconstruída em outro lugar;

                                   4)- Sendo este Hotel a primeira construção oficial do município, é fácil verificar que o valor histórico e cultural é imensurável;

                                   5)- Sendo de grande valor histórico e cultural, S. Exa,  a nobre autoridade coatora não poderia simplesmente falar que não há interesse, pois é um patrimônio de toda a cidade e de todos os munícipes;

                                   6)- O caso, é claro, conclama um grande debate, e não pode ser resolvido apenas por uma pessoa.

                                   7) – Só a título de parâmetro, a madeira, que poderia ser reconstruída em outro local foi vendida como madeira usada, por preço irrisório. O município poderia adquirir esta madeira (como ainda pode) contratar o desmanche com anotações em “planta” e desenhos, numerando a peças, para ser reconstruída em outro local (podendo inclusive ser armazenado/guardado).

                                   8)- O que não pode é este patrimônio ir jogado como madeira para lenha (sucata) em cima de um caminhão qualquer, e nunca mais encontrada....

                                   9)- DO DIREITO

                                   Desnecessário maiores estudos e delongas sobre este título. Os nossos Tribunais admitem já  há mais de três décadas o ajuizamento de ações populares para a defesa do patrimônio, cultural, histórico e ambiental.

                                   9-1)- A Constituição Federal separou um capitulo inteiro para assegurar a defesa deste patrimônio:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
9-2)- Quem pode propor a ação:
Quando o detentor do dever de preservar o bem é o Poder Público, a ação popular é o remédio existente para proteção do bem histórico e cultural. No artigo 5°, inciso LXXIII da Constituição Federal temos a previsão da ação popular
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 3
Dessa forma, todo cidadão é parte legítima a propor a ação popular, mas o legislador teve o cuidado em usar a palavra “cidadão”, pois não se trata de qualquer pessoa e sim da pessoa brasileira que está a par de suas obrigações políticas com o Estado. Como obrigações políticas, a Lei 4717/65 elucida em seu artigo 1°, parágrafo 3° que:
Art. 1º, § 3º. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
9-3)- Ação popular de forma preventiva:
“A  Lei 6513/77, que classificou como bem protegível o patrimônio cultural, previsão presente também na Constituição Federal de 1988, há a possibilidade de impetração da ação popular que vise à proteção ante a ameaça de lesão ao direito de preservação do patrimônio cultural e histórico, ou seja, propor a ação popular de maneira preventiva.
Com esse caráter preventivo, a ação popular ganha uma importância muito maior, pois se dá ao cidadão a possibilidade de questionar as ações tomadas pelo Poder Público quanto à preservação do patrimônio arquitetônico, evitando assim, através de liminares, previstas no artigo 5° da Lei 4717/65, que ele se perca ou que seja modificado a ponto de perder suas características que lhe dão o caráter especial.
Sabemos que cabe ao Poder Público tomar as medidas práticas necessárias à preservação do patrimônio histórico e cultural, mas cabe ao cidadão, ciente de seus deveres e obrigações, exercer papel de fiscal das ações públicas, para que estas sejam coerentes e eficazes. O legislador deu ao cidadão formas práticas de questionar tais ações. Cabe então a esse cidadão fazer uso delas, como a ação popular descrita acima, para garantir a proteção de seus direitos, o que significa garantir a preservação do patrimônio cultural, seja ele um monumento ou uma construção, para as gerações que estão por vir”. (Priscila Gil Silva - acadêmica de Direito pela Uni-curitiba e Arquitetura e Urbanismo pela UFPR
priscila_gil@hotmail.com}- AÇÃO POPULAR E A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL.

                                    10)- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

                                   Para que não haja risco de danos de impossível recuperação (desmanche marcado para amanhã), é de suma importância que seja antecipada a tutela com a expedição imediata de mandado determinando a suspensão (até nova ordem) do desmanche ou demolição do citado imóvel (Hotel Rolândia), sendo citado, após do prazo para contestar; Esta antecipação visa garantir a preservação deste patrimônio cultural e histórico,  para as gerações que estão por vir. Se o povo perder este momento, esta oportunidade, nunca mais.

                                   Em vista do exposto requer a  citação do Exmo. Sr. Prefeito (após o deferimento liminar de antecipação de tutela), para que apresente contestação, no prazo legal, devendo a ação no final ser declarada procedente, para que o edifício não seja desmanchado sem que haja antes um amplo debate, onde inclusive, alguma empresa privada possa adquirir as madeiras e reconstruir o Hotel em outro lugar, com patrocínio cultural.

                                   11- DA PROVA

                                   Acompanha à presente um DVD (p/computador) com dois depoimentos. O primeiro da dona Dirce, atual moradora e o segundo do Sr. José Anísio Vasconcelos, um dos antigos donos do Hotel Rolândia.

                                   Termos em que, dando à presente o valor de R$1.000,00, para efeitos de alçada,
                                   Requer isenção de custas na forma da lei.
                                   PEDE DEFERIMENTO.
                                   Rolândia, 10 de janeiro de 2011




                                   JOSÉ CARLOS FARINA – OAB-PR:8836

domingo, 9 de janeiro de 2011

SOCORRO!...O HOTEL ROLÂNDIA VAI SER DEMOLIDO ....

VAMOS NOS MOBILIZAR


(VEJAM O VÍDEO NA MATERIA ABAIXO)
          (FOTO By FARINA)
Segundo vídeo veiculado no Youtube neste domingo, o Hotel Rolândia, primeira construção de Rolândia (29/06/1934), foi vendido e como não houve interesse da Prefeitura em adquirir o imóvel ou as madeiras, a demolição poderá começar a partir do dia 10. O hotel Rolândia foi construido a mando de Eugenio Victor Larionoff, um dos diretores da Companhia de Terras Norte do Paraná, para receber e abrigar os primeiros pioneiros. Como era a primeira construção não havia nada em todo o território. Do Hotel sairam as primeiros pioneiros na dura tarefa de abrir os primeiros lotes e construir as primeiras casas na cidade. Pedimos pelo amor de Deus ao Prefeito Johnny Lehmann e aos vereadores que adquiram pelo menos a parte da Frente da construção para que possamos reconstruí-la em outro lugar. Se perdemos este patrimônio a perda será irreparával e os responsáveis serão as nossas autoridades. SOCORRO!...O HOTEL ROLÂNDIA PEDE SOCORRO!...
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA)

SOCORRO!...O HOTEL ROLÂNDIA VAI SER DEMOLIDO ....

NOSSO MAIOR PATRIMONIO HISTÓRICO PODERÁ IR PARA O CHÃO!...

10 ALIMENTOS QUE EMAGRECEM

É TIRA E QUEDA

         (foto by Farina)
Pode acreditar, existem 10 alimentos que são superpoderosos para quem está lutando para perder peso. A nutricionista Roberta Stella, garante que os alimentos abaixo são favoráveis ao emagrecimento e à longevidade. Mas ela lembra, esta relação não faz mágica, é preciso ter um menu balanceado, que contenha carboidratos, proteínas, verduras e frutas.

1. Arroz integral:  típico integrante das refeições dos brasileiros, o arroz tradicional deve ser substituído de vez pelo integral. Nessa versão, a película que reveste o grão é mantida e, com ela, são preservadas fibras, vitaminas e os minerais desperdiçados quando o arroz é polido. As calorias dos dois tipos são praticamente as mesmas.

2. Feijão:  mais um tradicional participante do prato brasileiro, esse tipo de leguminosa é rico em proteínas livres de gordura saturada. O que isso quer dizer? Simples, comilança sem preocupações com os níveis de mau colesterol.

3. Peixes: são fontes de ômega-3, um tipo de gordura importante na composição da membrana celular. Também desempenha um papel relevante na prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares. Portanto, conte com as poucas calorias dos peixes para manter o equilíbrio da balança e da saúde.

4. Granola: trigo e aveia integrais são a base dessa mistura, que torna o café-da-manhã muito mais energético. Os cereais integrais mantêm o sistema de açúcar no sangue equilibrado, prevenindo o desenvolvimento do diabetes. A granola ainda melhora o funcionamento do intestino, previne doenças cardíacas e alguns tipos de cânceres.

5. Nozes: elas se destacam pelo alto valor nutricional: são ricas em proteínas, gordura insaturada, vitamina E, potássio e fibras. As nozes ajudam não só o emagrecimento, como a manutenção do peso. Só não exagere na dose, pois a ingestão excessiva pode levar ao ganho de peso. Elas rendem um ótimo lanche entre as refeições principais. Uma porção de seis unidades contém 115 calorias.

6. Maçã:  83% da composição dessa fruta é derivada da água, fazendo com que seu valor calórico seja baixo (a unidade tem apenas 60 calorias). A maçã ainda é rica em fibras, vitaminas, minerais e pobre em gorduras. Na hora do consumo, nada de descartar a casca (talos e cascas rendem receitas incríveis). Ela é fonte de fibras e de diversos nutrientes.

7. Tomate: entre tantos benefícios, o tomate está relacionado à prevenção de cânceres como o de próstata, pulmão e estômago. A melhor forma para usufruir de todas as vantagens do legume é ingeri-lo cozido ou processado.

8. Água: ainda está para existir uma bebida que supere a qualidade da água. Além de despontar como líder no ranking dos hidratantes, ela é capaz de espantar a sensação de fome se consumida regularmente ao longo do dia desde, é claro, que você não pule nenhuma refeição. E o melhor de tudo é que ela não agrega nenhuma caloria à sua dieta (some as calorias de cada escapadinha)

9. Chás: são ótimos estimulantes da função renal e ajudam a eliminar as toxinas com seu poder diurético. Durante a perda de peso, o chá favorece a pouca ingestão de alimentos, diminuindo assim, as calorias totais do dia.

10. Leite desnatado: ele apresenta uma quantidade de gordura reduzida (e de calorias também), comparando à versão integral, e entra em cena contra a osteoporose, já que é uma excelente fonte de cálcio. Somando suas qualidades, o leite desnatado pode ser considerado um parceiro ideal para ficar de bem com a balança.

11. Não esqueçam também do vinho, alho, azeite de oliva. (Fonte: www.hamzo.com.br)

ROLÂNDIA QUER MAIS VARAS PARA O FÓRUM

POVO PEDE UMA JURISDIÇÃO MAIS  RÁPIDA

Na qualidade de advogado militante na comarca desde 1981, solicito  estudos e previsão orçamentária à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  para a criação de novas varas para a Comarca de Rolândia que atende uma população superior a 70.000 habitantes (Rolândia e Pitangueiras). Apesar da probidade, capacidade e trabalho árduo dos dois juizes que temos, vemos a sobrecarga de trabalho para os mesmos, com agendamento de audiências para vários meses após o ajuizamento do feito. Os juizes, além das centenas de audiências, têm que prolatar despachos e sentenças que tomam um precioso tempo, tendo os mesmos que levar para casa  parte dos processos para não retardar ainda mais os serviços. Rolândia ganhou um novo e moderno Fórum com dezenas de salas amplas e arejadas, mas a urgência maior é a criação de pelo menos mais uma vara. Enquanto a criação de novas varas não sejam atendidas, indispensável é a designação de um juiz substituto para ajudar nos serviços. Pedimos urgência na apreeciação deste pedido. JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGAGO (ROLÂNDIA-PR.)