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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

EMPREGOS EM ROLÂNDIA

A Agência do Trabalhador/SINE Rolândia atende das 8h às 14h, de segunda à sexta. O SINE Rolândia fica na Avenida dos Expedicionários 604, Centro. O telefone é 3255-1118. Vagas para:

Açougueiro (Contratação Urgente); 

Analista de PCP; 

Assistente de Vendas (PCD); 

Auxiliar Administrativo;

Auxiliar de Linha de Produção (PCD); 

Auxiliar de Linha de Produção (JOVEM APRENDIZ);

Auxiliar Pintor; 

Cronoanalista; 

Encarregado de Depósito; 

Instalador de TV a Cabo/Internet/Telefone; 

Lavador de Roupas à Máquina Industrial; 

Mecânico de Máquinas Industriais (Com Curso); 

Mecânico de Motor Diesel;

Médico do trabalho; 

Montador de Móveis; 

Operador de Caldeira (Com Curso); 

Operador de Telemarketing Ativo; 

Porteiro;

Técnico de Enfermagem do Trabalho;

Técnico em Segurança do Trabalho; 

Torneiro Mecânico; 

Trabalhador da Avicultura de Postura;

Vendedor (Televendas);

Zelador.

TCGL NÃO VAI PARTICIPAR DE LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

BONDE


URGENTE!

Grande Londrina não participará de concorrência pública do transporte coletivo

Marcos Zanutto/Grupo Folha

A empresa TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) não vai participar da licitação do transporte coletivo de Londrina e comunica que vai encerrar suas atividades operacionais a partir do dia 19 de janeiro. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (30) e a empresa concederá coletiva nesta tarde a respeito do assunto. 

Em nota, a TCGL informou que na quinta-feira (29) protocolizou um ofício na CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo) e na Prefeitura Municipal de Londrina, informando que não participará da Concorrência Pública nº 021/2018.


A empresa diz que "aguardava ansiosa a publicação do edital", mas depois da análise daquele documento, "constatou-se que, infelizmente, que não cobrirá os custos do sistema, como também pelas demais exigências". 

A TCGL cita algumas razões pelas quais tomou a decisão de não participar da licitação, e lembra que já tinha manifestado o interesse em permanecer operando os serviços na forma de prorrogação do contrato. 

O edital estabelece que o critério de escolha da empresa vencedora é por menor preço, sendo que o ideal, na visão da TCGL, seria uma combinação de técnica e preço, evitando-se que o serviço venha a ser operado por empresa que não tenha qualificação técnica para operar o sistema em uma cidade do porte grandioso de Londrina

De acordo com a empresa, a planilha adotada "elimina qualquer tipo de ganho por eficiência, desestimulando a redução de custos". 

"O Edital não garante aos futuros operadores a execução do contrato de forma segura, pois não prevê a existência de uma entidade independente (agência reguladora) para gerir o contrato, evitando-se que decisões políticas possam interferir no equilíbrio econômico-financeiro da operação, como visto no atual contrato de concessão desta concessionária", acrescenta a TGGL. 

A planilha calculada e apresentada pela CMTU, em dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018, chegou a um valor de R$ 4,1372, a qual, arredondada, nos termos do contrato, passaria a ser de R$ 4,15. "Pois bem, mesmo a CMTU tendo chegado àquele valor, de R$ 4,1372, o Município decretou uma tarifa de R$ 3,95. Mas não é só, ao calcular o valor tarifa na citada planilha, pela qual a CMTU chegou ao valor de R$ 4,1372, estava sendo considerada a continuidade do pagamento, pela Prefeitura, do subsídio relativo ao transporte de estudantes. Todavia, no dia 29/12/2017, foi publicado o Decreto 12.646, datado de 26/12/2018, pelo qual o referido subsídio foi cancelado sem considerar o reflexo dessa medida na aludido Planilha Tarifária", argumenta. 

A nota ainda cita um levantamento realizado por uma auditoria independente da TCGL, "já se aponta um desequilíbrio, exclusivamente entre os meses de janeiro a setembro de 2018, de mais de R$ 11 milhões, devendo passar dos R$ 15 milhões de reais até o final de 2018". 

"Feitos esses esclarecimentos, esperamos que o bom senso e respeito aos contratos prevaleçam para que se possa fazer uma transição adequada aos vencedores do certame licitatório, sem prejuízos aos passageiros e à população em geral de Londrina", comenta a TCGL, que relata que já comunicou a decisão ao sindicato da categoria e já iniciou as tratativas com o presidente João Batista, para definirem a forma do encerramento do contrato de trabalho dos funcionários.

Redação Bonde

VÍDEO MOSTRA MOMENTO EM QUE AVIÃO CAI E EXPLODE EM SP

VÍDEO

PROIBIDO SOLTAR FOGUETES EM LONDRINA

24horas.com.br

QUERO VER COMO FISCALIZAR E MULTAR

LONDRINA – Na manhã desta sexta-feira (30), o prefeito Marcelo Belinati assinou o decreto nº 1.642, que regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina, que trata sobre a queima de fogos de artifícios. A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito, na Avenida Duque de Caxias, 635, no Centro Cívico.

De acordo com o decreto, em Londrina, a partir de agora está proibido o uso de fogos de artifícios ou de artefatos pirotécnicos com barulho forte ou estampidos devido à explosão, por isso apenas estão permitidos aqueles com efeitos visuais, ou seja, que não produzam estouros.


Segundo o prefeito, essa medida já é preconizada em vários municípios brasileiros e do exterior, como Balneário Camboriú, Florianópolis e Madri, na Espanha. “Estamos regulamentando o Código de Posturas do Município que já trata do assunto, mas não é tão específico. É sabido que fogos de artifício com barulho geram inúmeros problemas, principalmente para as pessoas que estão hospitalizadas, para aquelas com deficiência, em especial, com autismo, para as crianças e bebês, idosos e para os animais que se deseperam com o ruído”, explicou.

O objetivo desta ação é prevenir os possíveis riscos à saúde e à integridade física de pessoas e animais. Isso porque, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde, assim como aqueles acima de 85 decibéis podem ser suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis. Para se ter uma ideia, sons emitidos por turbinas de avião são de cerca de 120 decibéis, já a intensidade do som produzido pelos fogos de artifícios ultrapassa 150 decibéis.

Além disso, segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e do Ministério da Saúde, da manipulação necessária para a queima de fogos de artifício podem resultar em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras, lacerações, cortes, amputações, perda de audição e até óbitos. “É normal com a chegado do final do ano, réveillon e festas, observarmos o aumento dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, em especial, nos prontos-socorros, por conta de queimaduras causadas por fogos de artifício ao ponto de ter lesões bastante impactantes como a perda de dedos e membros. Também podemos dizer que para as pessoas com deficiência, como autismo, isso é muito agressivo, assim como às crianças e pacientes hospitalizados, toda essa gama de atendimento da saúde acabará sendo beneficiada com o decreto dos fogos tão somente com efeitos visuais”, acredita Machado.

Por conta da intensidade sonora dos fogos de artifício, a vereadora Daniele Ziober enfatizou a agressividade do artefato para a saúde humana e dos animais. “Muitas pessoas no começo podem ficar bravas com essa medida, mas isso acabará com a conscientização, porque muita gente pede por isso, como a Associação dos Autistas, por exemplo, visto que o uso dos fogos é altamente agressivo, eu como fonoaudióloga posso falar com conhecimento de causa. Através dessa medida vamos evitar um número grande de problemas de saúde e um crime ambiental. Isso é saúde pública e é modernidade”, destacou.


A fiscalização pelo cumprimento do Decreto caberá à Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), que poderá aplicar multa ao infrator no valor de R$ 500,00. Caso, o comportamento seja reincidente, o valor será duplicado, e se novamente voltar a acontecer, quadruplicado.

Além disso, o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, lembrou que o decreto está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e aqueles que infringirem seus tipos da Lei de Crimes Ambientais sofrerão as sanções, que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões e os procedimentos administrativos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Meio Ambiente. “É um avanço e temos muito a comemorar, porque observamos que os problemas que temos na cidade, oriundos desse tipo de comemoração, têm sido gigantesco”, contou.

Pereira também informou que, na próxima semana, a SEMA iniciará o chamamento de fabricantes e comerciantes que atuam nesse segmento, para informá-los sobre o decreto. Além disso, a secretaria deverá publicar portarias no intuito de melhorar as condições de fiscalização e o formato dos pedidos de autorização ambiental para uso de fogos de artifícios sem barulho, em grandes eventos comemorativos.


“A SEMA já está se preparando para a emissão dessas anuências, a exemplo do que já acontece para eventos festivos em locais públicos. Pois, está vedado o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros em sua totalidade, mas há eventos maiores, em que se utilizam baterias com grande potencial luminoso, nesses casos também dependerá de uma autorização específica da SEMA”, explicou o secretário.

As denúncias de uso dos fogos de artifício com efeitos sonoros poderão ser feitas na Guarda Municipal de Londrina pelo número 153 ou através da SEMA de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no telefone (43) 3372-4771.

O decreto municipal começa a vigorar a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Município (JOM) e segue o preconizado na Resolução nº 002/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa SILÊNCIO) e o artigo 23 da Constituição Federal do Brasil, que impõe a competência à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios na proteção ao meio ambiente e o combater à poluição em qualquer de suas formas.

Com Núcleo de Comunicação

VÍDEO TRINCHEIRA TREM ROLÂNDIA 30/11/2018 By FARINA

AVIÃO CAI EM SÃO PAULO

Chão chegou a tremer

apagão na região

Avião cai em zona residencial de SP e deixa mortos e feridos

Segundo os Bombeiros, há dois mortos e 12 feridos.


SÃO PAULO – A queda de um avião de pequeno porte deixou ao menos dois mortos e 12 feridos na tarde desta sexta-feira (30) na Avenida Santos Dumont, próximo ao aeroporto Campo de Marte, na Zona Norte de São Paulo. O acidente aconteceu por volta das 16h30.

O avião havia acabado de decolar quando acabou caindo ao lado de um posto de gasolina. Na queda, a aeronave ainda atingiu três casas, um caminhão e carros que estavam estacionados – os veículos pegaram fogo, mas os incêndios foram controlados pelos bombeiros. Residências também foram incendiadas e possibilidade desabamentos não foram descartadas.

Avião de pequeno porte cai em Santana - SP.

Um homem que trabalha em uma empresa na Avenida Brás Leme, viu o momento da queda. “Vi que o avião subiu do aeroporto, fez um rasante nas árvores e caiu em uma rua bem em frente da Totvs (onde ele trabalha), atrás de um posto de gasolina”, contou.

Conforme ele, após a queda houve uma explosão. “Explodiu, deu um estrondo forte e uma labarda bem alta.” Conforme o Corpo de Bombeiros, 16 viaturas foram mobilizadas para o local do acidente.Foto: G1