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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

VÍDEO RAFAEL SILVA - ÚLT. PARTE - CARREATA E ENTREVISTAS - By FARINA

FOTO RAFAEL SILVA x MANÉ CONTI









FOTO By ASS. DE IMPRENSA DA PREF. DE ROLÂNDIA
ESSES CARAS SÃO GENTE FINA.... PESSOAS DO BEM...

2º VÍDEO DA CARREATA RAFAEL SILVA JUDÔ ROLÂNDIA BOMBEIROS

VÍDEO RAFAEL SILVA DO BLOG DO FARINA SAIU

LONDRINA - Barbosa sofre três derrotas na Justiça

FOLHAWEB

Defesa de ex-prefeito tentava anular sessão da Câmara de Vereadores que resultou na cassação de seu mandato

Três tentativas do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) de anular a sessão de julgamento da Câmara de Londrina que culminou com a cassação de seu mandato, em 30 de julho, foram negadas pela Justiça da primeira instância. Duas decisões, do juiz da 1 Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, foram proferidas ontem. A outra, do juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, tem data de segunda-feira. 

Em um dos mandados de segurança, Vieira indeferiu a petição inicial na qual a defesa de Barbosa tentava anular a sessão de julgamento alegando que o vereador Jacks Dias (PT) seria suspeito para participar da votação porque teria recebido propina da empresa Centronic enquanto era secretário de Gestão Pública, na gestão de seu antecessor Nedson Micheleti (2001-2008). Barbosa, por sua vez, foi cassado porque teria mantido vigias pagos com dinheiro público - por meio do contrato entre a Centronic e a prefeitura - trabalhando em sua emissora de rádio. 

O juiz, no entanto, explicou que as causas de suspeição e impedimento não se aplicam aos julgadores de processos políticos, no caso, aos vereadores. Além disso, ressaltou que ''os atos ilícitos imputados ao impetrante (Barbosa) pela Comissão Processante são diversos da acusação que recai sobre a pessoa de Jacks Dias''. 

No outro mandado de segurança, a defesa do ex-prefeito alega que o procedimento de cassação, baseado na Lei Orgânica do Município e no Código de Ética da Câmara, seria inadequado, uma vez que o julgamento de prefeitos por infração político-administrativa deveria seguir o rito do decreto-lei federal 201/1967, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O juiz Marcos Vieira refutou a tese, argumentando que a legislação municipal apenas repete o disposto no decreto federal e, portanto, não haveria ofensa à súmula do STF. O magistrado também lembra que o conteúdo do mandado de segurança é idêntico ao de ação impetrada no dia da sessão de julgamento. 

Quanto à terceira tentativa de anular a sessão, na 2 Vara da Fazenda, a defesa também utilizava a tese de que a Câmara não aplicou o decreto 201/67. O mandado de segurança foi impetrado no mesmo dia da sessão de julgamento, mas como faltou a comprovação do recolhimento de custas judiciais, o processo demorou para ser julgado. O juiz Emil Tomás Gonçalves entendeu que a ação perdeu o objeto quanto à liminar para a suspensão da sessão, mas pode continuar a tramitar quanto ao pedido de nulidade do processo de julgamento. 

VÍDEO RAFAEL SILVA EM ROLÂNDIA - DESFILE NO CORPO DE BOMBEIROS

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VEJAM ACIMA....